segunda-feira, 16 de julho de 2012

CUIDADO COM A VIGARICE IMOBILIÁRIA EM MANAUS

 “O Complexo Sun Tower é composto por um Edifício Hotel Edifício Residencial Centro de Convenções Marina Lojas e Restaurantes. O Empreendimento será construído em uma área de 21.900 m2. Todos os aptos com excelente vista para o Rio Negro.”

 Assim como este há vários outros empreendimentos por toda Manaus, principalmente, na área da Ponta Negra, onde a vigarice ganhou corpo. Claro que não se pode generalizar, mas deve servir de alerta para os pretendentes. No Tarumã o conflito é a céu aberto. Recentemente, o Projeto Jaraqui tratou da matéria identificando os problemas e os impactos, não só ao meio ambiente, mas sobretudo, na vida de nossa querida Manaus quanto ao cinturão verde que o cerca. Os Agentes Públicos do Estado e Município pouco ou quase nada fazem para regularizar a questão fundiária do Tarumã. A especulação corre a solta, servindo até mesmo de abrigo para os roubos e furtos de carga do Polo Industrial de Manaus. A tal região metropolitana é campo de disputa entre os vigários da construção civil no Estado, o escudo desta marmota é a cidade universitário que o governador Omar Aziz pretende construir com aval do poderio privado numa área, segundo ele, de 13 milhões de metros quadrados. Acredite se quiser. No entanto o Ministério Publico Federal afirma com todas letras que “Empreendimento foi construído em área de preservação permanente, a margem esquerda do Rio Negro, pertencente à União”.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de liminar em agravo de instrumento e manteve a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que paralisou as obras do condomínio de luxo Sunset Residencial Ponta Negra. Em maio deste ano, a Justiça Federal havia determinado a paralisação das obras do empreendimento, o fechamento do estande de vendas localizado ao lado do condomínio e a suspensão de anúncios publicitários, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

Na Ação Civil Pública nº 8234-86.2012.4.01.3200, o MPF/AM apontou que a construção do empreendimento foi iniciada em área de preservação permanente, na margem esquerda do rio Negro, pertencente à União.

O terreno destinado à construção do Sunset Residencial Ponta Negra foi destacado de outro empreendimento, já finalizado, o condomínio Riviera da Ponta Negra, sem constatação de autorização de transferência da área por parte dos condôminos. O condomínio Riviera da Ponta Negra também é objeto de uma ação civil pública movida pelo MPF/AM em razão da ocupação irregular de terras da União.

Área de uso comum – Documento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que, após fiscalização realizada no local, observou-se que o projeto do empreendimento abrange área da União na margem esquerda do Rio Negro onde consta demarcada e homologada a linha média das enchentes ordinárias.

As praias do Rio Negro são de uso comum do povo, podendo ser utilizadas por toda a coletividade. A ocupação dos terrenos marginais por particulares só poderia ocorrer após autorização da SPU nos termos da Lei 9.639/98.

Além da ocupação irregular, a construção do empreendimento na margem do rio Negro pode causar danos irreversíveis à mata ciliar, que tem a função de evitar o assoreamento do rio e perda da qualidade das águas, prejudicando o ecossistema local.

Nenhum comentário: