OAB CONTESTA MAIS UM “PENDURICALHO”
PARA OS MAGISTRADOS
O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da
magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério
Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas
carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos
membros do Poder Judiciário.
Na
mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos
magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ.
Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação
sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além
do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só
podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De
acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em
caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores
públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além
disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras
(Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta
que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF
disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais
vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE
usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de
Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos
magistrados.
“Diante
da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei
(reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ
ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação
brasileira”, argumenta na ADI.
A
OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas
resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O
relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
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