sexta-feira, 19 de abril de 2013


Aprovado projeto que cria restrições para novos partidos; falta votar destaques

Em mais de 12 horas de sessão, o Plenário aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei  4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Os deputados precisam ainda terminar a votação dos destaques na próxima semana.

A análise dos destaques foi transferida por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do PSOL, que prometeu continuar a obstruir os trabalhos. A votação do projeto foi obstruída, durante todas as sessões da quarta-feira, por partidos da oposição que são contra a mudança das regras para a atual legislatura. Participaram da obstrução o PSDB, o PPS, o PV, o PSB, o PSOL e o PMN.

Tempo menor: Emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovada pelo Plenário, mudou também a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral, diminuindo a quantidade repartida igualitariamente entre os partidos de 1/3 do total para 1/9.

O objetivo da nova divisão é compensar os partidos que perderam deputados no decorrer desta legislatura. Pelo texto da emenda, 2/3 do tempo que hoje é repartido igualmente entre todos será dividido de acordo com as eleições de 2010.

Segundo Caiado, na prática, apenas o PSD vai perder tempo de TV com a aprovação da emenda. O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), no entanto, questionou essa interpretação e afirmou que ainda não é possível estimar o tempo de televisão dos partidos.

Os deputados contrários à emenda argumentaram que a mudança foi “casuísmo” do governo, que tentaria impedir o acesso ao tempo de propaganda eleitoral de partidos em processo de criação, depois de o PSD ter conquistado esse direito. Está em fase de criação, por exemplo, o Rede Sustentabilidade, da presidenciável Marina Silva.

Os demais partidos, defensores da mudança, argumentaram que a medida faz justiça às legendas que perderam correligionários e evita a criação de partidos de aluguel, sem pretensão de crescimento no cenário político-eleitoral.

Atualmente, a lei não faz distinção entre as situações de fusão e incorporação de partidos e criação de novos para determinar a distribuição do tempo de propaganda e dos recursos do Fundo Partidário. Assim, os parlamentares que mudam de partido dentro de uma legislatura “carregam” consigo para a outra agremiação o tempo de propaganda e os recursos, de acordo com a regra da proporção de representantes na Câmara dos Deputados. O projeto, no entanto, permite essa transferência apenas nos casos de fusão e incorporação.

Grupo de trabalho deve propor nova legislação eleitoral em um mês

O coordenador do grupo de trabalho que vai elaborar mudanças na lei eleitoral (9.504/97), deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), quer que em um mês já seja possível colocar em votação uma proposta de nova legislação eleitoral. Ele anunciou para a próxima quinta-feira (25), às 10 horas, uma reunião com o ministro Dias Tóffoli, responsável por legislação eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O grupo foi instalado na quinta-feira (18) e será composto também pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Rubens Otoni (PT-GO), Marcelo Castro (PMDB-PI) e Marcus Pestana (PSDB-MG).

Ex-relator de uma das propostas políticas que tramitou na Câmara, Ronaldo Caiado afirma que é preciso fazer uma lei realista, que leve em consideração as condições efetivas das campanhas eleitorais e também crie condições de fiscalização. "Aquilo que é a realidade de uma campanha eleitoral. E ao mesmo tempo ter condições para que o candidato possa prestar contas e o tribunal tenha como fiscalizar."

Eleições de 2014: Cândido Vaccarezza explicou que a ideia é fazer uma lei eleitoral em curto prazo, para que possa ser aplicada às eleições de 2014, mas que o grupo continuará a trabalhar na consolidação das leis eleitorais. O coordenador afirmou que é preciso juntar tudo e também retirar exigências absurdas que só dificultam a vida dos candidatos e de quem fiscaliza. "Quando falamos de lei eleitoral é porque tem várias leis que interferem no processo eleitoral. É uma confusão tanto para os operadores do direito quanto para quem concorre. Tem uma burocracia imensa. Nós queremos tirar a burocracia para facilitar a fiscalização e a vida das pessoas." Antes de elaborar a proposta de nova lei eleitoral, o grupo de trabalho também vai se reunir com os presidentes dos partidos políticos.

Tentativas de votação: O Plenário tem tentado votar propostas sobre o assunto, mas a falta de consenso vem adiando as votações. No último dia 9, os deputados tentaram votar a Proposta de Emenda à Constituição 3/99, que prevê a coincidência dos mandatos e das eleições gerais e municipais, mas não conseguiram por falta de acordo.

Essa PEC havia sido incluída na pauta para substituir o relatório sobre reforma política elaborado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), que é mais amplo e encontra mais resistências.

Na quarta-feira (17) a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Ainda falta votar os destaques.

Conheça a Justificativa do PL 4470/12 – de Autoria Edinho Araujo (PMDB-SP: A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988 dispõe o partido político como instrumento institucional de representação ideológica da sociedade e o pluripartidarismo como expressão do pluralismo dessas ideologias. A Carta não apenas assegura o pleno funcionamento parlamentar dos partidos políticos, independentemente do tamanho de sua representatividade nas Casas Legislativas, como assenta o direito aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão – diga-se, na conformidade da lei, conforme preceitua o § 3º do art. 17 da  Constituição Federal.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo  Partidário) e o acesso gratuito ao rádio e à televisão estão previstos na Lei dos Partidos  Políticos (Lei nº 9.096/95), refletindo a sua importância na manutenção das agremiações  partidárias.

O fundo apresenta duas rubricas para fins de distribuição de seu total: 5% distribuídos de forma igualitária entre todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% distribuídos aos partidos políticos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (Lei nº 9.096/95: art. 41-A). O horário gratuito desdobra-se como espécie relevante do acesso ao rádio e à televisão o horário de propaganda eleitoral, regulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97: art. 44), sendo que, deste horário, 1/3 é distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações e 2/3 proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, com base na representação resultante da eleição (Lei nº 9.504/97: art. 47, I, II e §3º).

Contudo, as referidas normas efetivamente não alcançam os casos de migrações partidárias (ainda que por justa causa) que possam ocorrer durante a legislatura e que, assim, afetam a previsibilidade institucional da distribuição do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, causando, com efeito, insegurança jurídica tanto para os partidos políticos existentes, como para aqueles que vierem a existir (novos ou decorrentes de fusão ou incorporação). Aos primeiros, porque mergulham numa batalha entre si; aos segundos, porque não têm certeza do direito em questão e porque submetidos à mesma  batalha.

A forma de imprimir segurança institucional e jurídica é regular legal e pontualmente a questão, ou seja, a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, em qualquer hipótese, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do  horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O emigrante, seja qual for seu motivo, não levará consigo os recursos do fundo nem o horário eleitoral. Com efeito, valorizam-se os partidos e evitam-se distorções e casuísmos.

Mediante a regulamentação da matéria, conforme prevê a Constituição (“Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei” – CF/88, art. 17, § 3º), ter-se-á a perenidade do partido enquanto instrumento do  pluralismo político, permitindo, com segurança, exercer os seus preceitos e fruir do seu  resultado das eleições.

O mandamento constitucional, segundo o qual os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, estará garantido na distribuição dos 5% (cinco por cento) do fundo partidário, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, bem na distribuição igualitária, entre todos os partidos e coligações, do 1/3 (um terço) do horário reservado à propaganda de cada eleição. Quanto ao migrante, nada lhe será tolhido, eis que assegurada sua prerrogativa do pleno exercício parlamentar.

Íntegra da proposta: PL-4470/2012

Fonte:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/440441-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-FACILITA-APOSENTADORIA-DE-PESSOA-COM-DEFICIENCIA.html

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