Aprovado projeto que cria restrições para novos
partidos; falta votar destaques
Em mais de 12 horas de sessão, o Plenário
aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4470/12, do
deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de
propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados
que mudam de partido durante a legislatura.
Os deputados precisam ainda terminar a votação dos destaques na próxima semana.
A análise dos destaques foi
transferida por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do PSOL,
que prometeu continuar a obstruir os
trabalhos. A votação do projeto foi obstruída, durante todas as sessões da
quarta-feira, por partidos da oposição que são contra a mudança das regras para
a atual legislatura. Participaram da obstrução o PSDB, o PPS, o PV, o PSB, o PSOL
e o PMN.
Tempo menor: Emenda
do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovada pelo Plenário, mudou também a
forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral, diminuindo a quantidade
repartida igualitariamente entre os partidos de 1/3 do total para 1/9.
O objetivo da nova divisão é compensar os partidos que perderam
deputados no decorrer desta legislatura. Pelo texto da emenda, 2/3 do tempo que
hoje é repartido igualmente entre todos será dividido de acordo com as eleições
de 2010.
Segundo Caiado, na prática, apenas o PSD vai perder tempo de TV com a
aprovação da emenda. O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), no entanto, questionou
essa interpretação e afirmou que ainda não é possível estimar o tempo de
televisão dos partidos.
Os deputados contrários à emenda argumentaram que a mudança foi
“casuísmo” do governo, que tentaria impedir o acesso ao tempo de propaganda
eleitoral de partidos em processo de criação, depois de o PSD ter conquistado
esse direito. Está em fase de criação, por exemplo, o Rede Sustentabilidade, da
presidenciável Marina Silva.
Os demais partidos, defensores da mudança, argumentaram que a medida faz
justiça às legendas que perderam correligionários e evita a criação de partidos
de aluguel, sem pretensão de crescimento no cenário político-eleitoral.
Atualmente, a lei não faz distinção entre as situações de fusão e
incorporação de partidos e criação de novos para determinar a distribuição do
tempo de propaganda e dos recursos do Fundo Partidário. Assim, os parlamentares
que mudam de partido dentro de uma legislatura “carregam” consigo para a outra
agremiação o tempo de propaganda e os recursos, de acordo com a regra da
proporção de representantes na Câmara dos Deputados. O projeto, no entanto,
permite essa transferência apenas nos casos de fusão e incorporação.
Grupo de trabalho deve propor nova legislação
eleitoral em um mês
O coordenador do grupo de trabalho que vai elaborar mudanças na lei
eleitoral (9.504/97), deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), quer que
em um mês já seja possível colocar em votação uma proposta de nova legislação
eleitoral. Ele anunciou para a próxima quinta-feira (25), às 10 horas, uma
reunião com o ministro Dias Tóffoli, responsável por legislação eleitoral no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O grupo foi instalado na quinta-feira (18) e será composto também pelos
deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Rubens Otoni (PT-GO), Marcelo Castro
(PMDB-PI) e Marcus Pestana (PSDB-MG).
Ex-relator de uma das propostas políticas que tramitou na Câmara,
Ronaldo Caiado afirma que é preciso fazer uma lei realista, que leve em
consideração as condições efetivas das campanhas eleitorais e também crie
condições de fiscalização. "Aquilo que é a realidade de uma campanha
eleitoral. E ao mesmo tempo ter condições para que o candidato possa prestar
contas e o tribunal tenha como fiscalizar."
Eleições de 2014: Cândido
Vaccarezza explicou que a ideia é fazer uma lei eleitoral em curto prazo, para
que possa ser aplicada às eleições de 2014, mas que o grupo continuará a
trabalhar na consolidação das leis eleitorais. O coordenador afirmou que é
preciso juntar tudo e também retirar exigências absurdas que só dificultam a
vida dos candidatos e de quem fiscaliza. "Quando falamos de lei eleitoral
é porque tem várias leis que interferem no processo eleitoral. É uma confusão
tanto para os operadores do direito quanto para quem concorre. Tem uma
burocracia imensa. Nós queremos tirar a burocracia para facilitar a
fiscalização e a vida das pessoas." Antes de elaborar a proposta de nova lei
eleitoral, o grupo de trabalho também vai se reunir com os presidentes dos
partidos políticos.
Tentativas de votação: O Plenário tem tentado votar propostas sobre o assunto, mas a falta de
consenso vem adiando as votações. No último dia 9, os deputados tentaram votar
a Proposta de Emenda à Constituição 3/99, que prevê a coincidência dos mandatos e das eleições
gerais e municipais, mas não conseguiram por falta de acordo.
Essa PEC havia sido incluída na pauta para substituir o relatório sobre
reforma política elaborado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), que é mais
amplo e encontra mais resistências.
Na quarta-feira (17) a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Ainda falta votar os destaques.
Na quarta-feira (17) a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Ainda falta votar os destaques.
Conheça a Justificativa do PL
4470/12 – de Autoria Edinho Araujo (PMDB-SP: A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988 dispõe o partido
político como instrumento institucional de representação ideológica da
sociedade e o pluripartidarismo como expressão do pluralismo dessas ideologias. A Carta não apenas assegura o pleno
funcionamento parlamentar dos partidos políticos, independentemente do tamanho
de sua representatividade nas Casas Legislativas, como assenta o direito aos
recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão –
diga-se, na conformidade da lei, conforme preceitua o § 3º do art. 17 da Constituição
Federal.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo
Partidário) e o acesso gratuito ao rádio
e à televisão estão previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), refletindo a sua
importância na manutenção das agremiações partidárias.
O fundo apresenta duas rubricas para fins de distribuição de seu total:
5% distribuídos de forma igualitária entre todos os partidos políticos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% distribuídos aos partidos
políticos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos
Deputados (Lei nº 9.096/95: art. 41-A). O horário gratuito desdobra-se como
espécie relevante do acesso ao rádio e à televisão o horário de propaganda
eleitoral, regulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97: art. 44), sendo
que, deste horário, 1/3 é distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações
e 2/3 proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, com
base na representação resultante da eleição (Lei nº 9.504/97: art. 47, I, II e
§3º).
Contudo, as referidas normas efetivamente não alcançam os casos de
migrações partidárias (ainda que por justa causa) que possam ocorrer durante a
legislatura e que, assim, afetam a previsibilidade institucional da
distribuição do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio
e na televisão, causando, com efeito, insegurança jurídica tanto para os
partidos políticos existentes, como para aqueles que vierem a existir (novos ou
decorrentes de fusão ou incorporação). Aos primeiros, porque mergulham numa
batalha entre si; aos segundos, porque não têm certeza do direito em questão e
porque submetidos à mesma batalha.
A forma de imprimir segurança institucional e jurídica é regular legal e
pontualmente a questão, ou seja, a migração partidária que ocorrer durante a
legislatura, em qualquer hipótese, não importará na transferência dos recursos
do fundo partidário e do horário de
propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O emigrante, seja qual for seu
motivo, não levará consigo os recursos do fundo nem o horário eleitoral. Com
efeito, valorizam-se os partidos e evitam-se distorções e casuísmos.
Mediante a regulamentação da matéria, conforme prevê a Constituição (“Os
partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei” – CF/88, art. 17, § 3º), ter-se-á a
perenidade do partido enquanto instrumento do pluralismo político, permitindo, com segurança,
exercer os seus preceitos e fruir do seu resultado das eleições.
O mandamento constitucional, segundo o qual os partidos políticos têm
direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à
televisão, estará garantido na distribuição dos 5% (cinco por cento) do fundo
partidário, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral, bem na distribuição igualitária,
entre todos os partidos e coligações, do 1/3 (um terço) do horário reservado à
propaganda de cada eleição. Quanto ao migrante, nada lhe será tolhido, eis que assegurada
sua prerrogativa do pleno exercício parlamentar.
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