sábado, 13 de abril de 2013

EDUCAÇÃO COMO QUESTÃO SOCIAL
CONAE 2014

Ademir Ramos (*)

Estamos motivados a participar efetivamente das Conferências Municipais e Estadual de Educação, na perspectiva de contribuir com os debates em Brasília, de 17 a 21 de fevereiro, no plenário da Conferência Nacional de Educação: CONAE 2014, em atenção ao chamado do Ministério da Educação (MEC), tendo a Frente o Fórum Nacional de Educação, como instituto legal e permanente, criado por força da portaria 1.407/2010, com propósito de convocar, planejar e coordenar a realização da CONAE 2014: O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

A estratégia do governo federal encontra-se afinadíssima com a política do Banco Mundial que:

“No setor social... vem dando ênfase especial à educação, vista não apenas como instrumento de redução da pobreza, mas principalmente como fator essencial para formação de ‘capital humano’ adequado aos requisitos do novo padrão de acumulação.” (Tommasi; Warde; Haddad, 1998: p.30).

Por sua vez, a CONAE 2014, regimentalmente, nomeou como objetivo geral: “Propor política nacional de educação, indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.”

A magia que emana desse ato governamental delega a todos o poder de formular e decidir sobre a política nacional de educação, indicando, atribuindo e complementando o que deve ser feito para o pleno funcionamento dos sistemas de ensino nos entes federados. A retórica invade a praça e o governo se qualifica como liderança carismática a se manifestar através de acrobacias verbais contrariando os fatos, as instituições e as Leis que regem a política de educação. Pois, se verdadeiro fosse às propostas aprovadas na CONAE 2010, destaque para os 10% do PIB para educação já teria sido convertido em Lei e o Plano Nacional de Educação (PNE) já estaria em plena vigência.

As Conferências de Educação, formalmente, tem somente valor de consulta pública como requer o Banco Mundial na prática de seus projetos. Não tem valor deliberativo e muito menos poder de Lei para fazer valer a vontade dos trabalhadores, parceiros e amigos da Educação. Mas, quando é conveniente faz-se referência ao Ato para dar legimitimdade a matéria.

No entanto, este quadro pode mudar se os atores organizados fortalecerem suas ações e se apropriarem do Fórum de Educação como instrumento de formulação de políticas educacionais, bem como instrumento de controle de políticas públicas, consolidando suas relações com lideranças sociais, parlamentares e demais forças vivas comprometidas com a construção de um projeto educacional capaz de desenvolver competências e habilidades indutoras de novas práticas educacionais e aprendizagem articuladas, não só com os conteúdos curriculares, mas com a ciência e as culturas dos povos num saber-fazer transversal e dialógico.

Nesse contexto, pautamos para discussão o questionamento do professor Marcos Arruda, quando formula a seguinte indagação:  Por que é tão importante transformar a educação do nosso país [ ...]?

O próprio pesquisador responde:

“Porque a educação é a pedra fundamental de um outro desenvolvimento. É da educação que parte a construção de novos sujeitos sociais, e não só a perpetuação do sistema dominante. Portanto, temos um projeto político de educação que não é o mesmo do Banco Mundial. Como colocar na mesa de negociação com o governo brasileiro  e com o Banco Mundial essa outra abordagem e extrair dela uma reflexão sobre como fazer a reforma da educação para atender ao objetivo de criar novos sujeitos para um novo desenvolvimento do País? Isso é trazer a discussão do desenvolvimento do eixo da globalização e dos agentes globais, que são os atuais dirigentes do desenvolvimento mundial, para o eixo dos atores locai.  Acredito que há espaço para debater e negociar. Depende da nossa força, do nosso poder de barganha.”(Ibidem, p.277-78).

Estabelecer diferença entre o que queremos e o que nos é imposto é um excelente exercício de reflexão para se avaliar nossas condições e disposição de luta para efetivação de nossas propostas, deslocando dessa feita as discussões dos eixos para a problemática local dando ênfase a situação da escola real numa perspectiva das garantias educacionais a começar pelas condições materiais da escola; transporte e merenda escolar; condições de trabalho digno; plano de cargos, carreiras e salários justos, biblioteca e outras ferramentas de leitura e pesquisa; gestão democrática e participativa; organização dos colegiados com a participação dos estudantes, pais e mães de alunos; programa de formação continuada dos professores; análise e avaliação do projeto político pedagógico da escola fundamentado no desenvolvimento da vida familiar, nas relações sociais, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.  


CONAE 2014

A II Conferência Nacional de Educação a ser realizada em Brasília de 17 a 21 de fevereiro, no próximo ano, será precedida por etapas preparatórias, conferências livres, municipais, intermunicipais e estaduais, sendo que todas estas atividades serão feitas em cumprimento a seguinte agenda: As conferências livres podem ser feitas a qualquer hora e data pelas instituições e organizações que participam do Fórum de Educação; as conferências municipais ou intermunicipais até o final de maio e a conferência estadual até o final de agosto. Cada município terá que criar formalmente o Fórum Municipal de Educação regulamentado com o seu regimento e demais expedientes legais, na dúvida consultar o Fórum Estadual de Educação por meio da SEDUC para os devidos esclarecimentos ou acessar a página do MEC e clicar no ícone do FNE: Fórum Nacional de Educação. As Conferências Municipais, intermunicipais e Estadual serão convocadas pelos Fóruns de Educação devidamente constituído.

É sabido “que a política não é o céu, mas sem ela estaríamos todos no inferno.” Por isso, cada escola deve se empenhar na discussão dos seus problemas acompanhado de suas soluções. Esta iniciativa deve partir do gestor e dos colegiados da escola tendo por base o documento referência que se encontra na página do MEC, no ícone do FNE, bem como também o Regimento da Conferência Nacional que serve de modelo para as demais. Aparentemente, o documento assusta por ser volumoso, mas nada mais que isso, devendo ser lido e decodificado pelos interessados. O melhor de tudo é a discussão dos sete eixos articulados com os problemas locais.

Além da Secretária de Educação é importante mobilizar outras lideranças políticas, sociais, étnicas e religiosas para ampliar cada vez mais as discussões orientadas pelo tema gerador da CONAE 2014: O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.

 Para melhor entender o Tema Gerador da CONAE 2014 recorremos à transcrição de um texto da Revista em Discussão (ano 4- n. 14, de fevereiro de 2013, do senado federal), podendo ainda consultar na integra no seguinte endereço: www.senado.leg.br/emdiscussao . A matéria  inicialmente fala das garantias Constitucionais de 1988, destacando a competência de cada ente federado. No entanto, a partir de 1996, a LDB autorizou o processo de municipalização e com a Emenda Constitucional Nº 14, de 1996 consagrou os ditames entre os sistemas operantes na educação: União, Município, Estado e Distrito Federal. Vejamos matéria abaixo:
  
“Na Constituição de 1988, o direito à educação e as formas de assegurá-lo receberam bastante atenção. A competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no setor é explicitada, bem como o dever do Estado e da família de garantir o acesso à educação básica a todos entre 4 e 17 anos. No artigo 211, é feita referência ao “regime de colaboração” entre União, estados, DF e municípios na organização dos seus sistemas de ensino. O financiamento é tema do artigo 212, que define percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação pela União (18% da receita de impostos) e estados, Distrito Federal e municípios (25% da receita de impostos). Na tendência de municipalização, foi aprovada em 1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a partir de substitutivo do então senador Darcy Ribeiro. A lei deu aos municípios o direito de organizar seus sistemas de ensino com órgãos normativos próprios. Já a Emenda Constitucional 14, também de 1996, definiu que os estados e o Distrito Federal devem dar prioridade à oferta do ensino fundamental e médio e que os municípios tenham como responsabilidade principal a oferta da educação infantil e do ensino fundamental. Porém, até hoje as responsabilidades e o regime de colaboração não estão suficientemente regulamentados, inclusive para cobrir custos que os municípios têm com diversos serviços, como o transporte escolar.”

Em suma, os especialistas afirmam que para se ter clareza do que cada ente federado deve fazer na educação básica devemos nos voltar para distribuição dos recursos entre os três níveis de governo, matéria que vem sendo discutida há pelo menos duas décadas em projetos de Reforma Tributária e até a presente data nada, absolutamente nada, foi definido. O fato é que a União fica com 57% do total arrecadado no país, bem como 25% com os estados e 18% com os municípios, sendo que a União destina apenas 20% enquanto os estados destinam 41% e os municípios 39%. In:  Revista em Discussão (ano 4- n. 14, de fevereiro de 2013, do senado federal, p.75).

A Revista em Discussão traz também uma resenha dos debates quanto o desempenho do FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Todos os consultados são unanimes em afirmar que houve avanço positivo para equilibrar receitas e os gastos do setor entre União, estados e municípios,  amenizando os desequilíbrios tributários entre as três esferas de governo.  Porém “na avaliação de Mariza Abreu, consultora em educação da Confederação Nacional de Municípios, a distribuição de responsabilidades e receitas entre os entes federados continua injusta e não permite combater as desigualdades existentes e proporcionar educação de qualidade para todos” (p.62).

Para encerrar esses apontamentos preliminares, pensando, sobretudo, nos trabalhadores da educação do interior do Amazonas, com objetivo de subsidiar os debates locais, remetemos a discussão da educação para o campo das Questões Sociais tão bem trabalhada pela economia como também pela sociologia política.  E para demarcar nosso posicionamento contrário ao “novo padrão de acumulação” do capitalismo que reduz a escola numa empresa capaz de treinar pessoas para o mercado de trabalho coisificando sua  existência como também sua espiritualidade. No entnato,  a educação que queremos é proativa visa à construção de um novo sujeito social capaz de combater a pobreza que resulta da exploração, acumulação e da desigualdade social, privando as pessoas do acesso à cultura, a ciência as artes e a beleza. A pobreza, segundo Hannah Arendt, é uma força desumanizadora; é abjeta, porque submete os homens ao império absoluto de seus corpos, isto é, ao império absoluto da necessidade. Por isso, o desenvolvimento que queremos tem na educação sua matriz como prática libertadora focada na valorização do meio ambiente, na ciência, na cultura, no saber centrado na sustentabilidade dos povos.    
  
Referência:

TOMMASI, Lívia De; WARD, Mirian J; HADAD, S. (organizadores). O Banco Mundial e as políticas educacionais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1998.
ARENDT, H. Da Revolução. São Paulo: Editora Ática; Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1988.
Em Discussão. Revista de Audiência Pública do Senado Federal. Ano 4 – N.14 – fevereiro, 2013.

(*) É professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM.

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