EDUCAÇÃO
COMO QUESTÃO SOCIAL
CONAE
2014
Ademir Ramos (*)
Estamos motivados a participar efetivamente das Conferências
Municipais e Estadual de Educação, na perspectiva de contribuir com os debates
em Brasília, de 17 a 21 de fevereiro, no plenário da Conferência Nacional de
Educação: CONAE 2014, em atenção ao chamado do Ministério da Educação (MEC),
tendo a Frente o Fórum Nacional de Educação, como instituto legal e permanente,
criado por força da portaria 1.407/2010, com propósito de convocar, planejar e
coordenar a realização da CONAE 2014: O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e Regime de
Colaboração.
A estratégia do governo federal encontra-se afinadíssima com a
política do Banco Mundial que:
“No setor
social... vem dando ênfase especial à educação, vista não apenas como
instrumento de redução da pobreza, mas principalmente como fator essencial para
formação de ‘capital humano’ adequado aos requisitos do novo padrão de acumulação.”
(Tommasi; Warde; Haddad, 1998: p.30).
Por sua vez, a CONAE 2014, regimentalmente, nomeou como
objetivo geral: “Propor política nacional de educação, indicando responsabilidades,
corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas
entre os entes federados e os sistemas de ensino.”
A magia que emana desse ato governamental delega a todos o
poder de formular e decidir sobre a política nacional de educação, indicando,
atribuindo e complementando o que deve ser feito para o pleno funcionamento dos
sistemas de ensino nos entes federados. A retórica invade a praça e o governo se
qualifica como liderança carismática a se manifestar através de acrobacias
verbais contrariando os fatos, as instituições e as Leis que regem a política
de educação. Pois, se verdadeiro fosse às propostas aprovadas na CONAE 2010,
destaque para os 10% do PIB para educação já teria sido convertido em Lei e o
Plano Nacional de Educação (PNE) já estaria em plena vigência.
As Conferências de Educação, formalmente, tem somente valor de
consulta pública como requer o Banco Mundial na prática de seus projetos. Não
tem valor deliberativo e muito menos poder de Lei para fazer valer a vontade
dos trabalhadores, parceiros e amigos da Educação. Mas, quando é conveniente faz-se referência ao Ato para dar legimitimdade a matéria.
No entanto, este quadro pode mudar se os atores organizados
fortalecerem suas ações e se apropriarem do Fórum de Educação como instrumento
de formulação de políticas educacionais, bem como instrumento de controle de
políticas públicas, consolidando suas relações com lideranças sociais,
parlamentares e demais forças vivas comprometidas com a construção de um
projeto educacional capaz de desenvolver competências e habilidades indutoras
de novas práticas educacionais e aprendizagem articuladas, não só com os conteúdos
curriculares, mas com a ciência e as culturas dos povos num saber-fazer
transversal e dialógico.
Nesse contexto, pautamos para discussão o questionamento do
professor Marcos Arruda, quando formula a seguinte indagação: Por que é tão importante transformar a
educação do nosso país [ ...]?
O próprio pesquisador responde:
“Porque a
educação é a pedra fundamental de um outro desenvolvimento. É da educação que
parte a construção de novos sujeitos sociais, e não só a perpetuação do sistema
dominante. Portanto, temos um projeto político de educação que não é o mesmo do
Banco Mundial. Como colocar na mesa de negociação com o governo brasileiro e com o Banco Mundial essa outra abordagem e
extrair dela uma reflexão sobre como fazer a reforma da educação para atender
ao objetivo de criar novos sujeitos para um novo desenvolvimento do País? Isso
é trazer a discussão do desenvolvimento do eixo da globalização e dos agentes
globais, que são os atuais dirigentes do desenvolvimento mundial, para o eixo
dos atores locai. Acredito que há espaço
para debater e negociar. Depende da nossa força, do nosso poder de barganha.”(Ibidem,
p.277-78).
Estabelecer diferença entre o que queremos e o que nos é imposto
é um excelente exercício de reflexão para se avaliar nossas condições e
disposição de luta para efetivação de nossas propostas, deslocando dessa feita
as discussões dos eixos para a problemática local dando ênfase a situação da
escola real numa perspectiva das garantias educacionais a começar pelas
condições materiais da escola; transporte e merenda escolar; condições de
trabalho digno; plano de cargos, carreiras e salários justos, biblioteca e
outras ferramentas de leitura e pesquisa; gestão democrática e participativa;
organização dos colegiados com a participação dos estudantes, pais e mães de
alunos; programa de formação continuada dos professores; análise e avaliação do
projeto político pedagógico da escola fundamentado no desenvolvimento da vida
familiar, nas relações sociais, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
CONAE 2014
A II Conferência Nacional de Educação a ser realizada em Brasília
de 17 a 21 de fevereiro, no próximo ano, será precedida por etapas
preparatórias, conferências livres, municipais, intermunicipais e estaduais,
sendo que todas estas atividades serão feitas em cumprimento a seguinte agenda:
As conferências livres podem ser feitas a qualquer hora e data pelas
instituições e organizações que participam do Fórum de Educação; as conferências
municipais ou intermunicipais até o final de maio e a conferência estadual até
o final de agosto. Cada município terá que criar formalmente o Fórum Municipal
de Educação regulamentado com o seu regimento e demais expedientes legais, na
dúvida consultar o Fórum Estadual de Educação por meio da SEDUC para os devidos
esclarecimentos ou acessar a página do MEC e clicar no ícone do FNE: Fórum
Nacional de Educação. As Conferências Municipais, intermunicipais e Estadual
serão convocadas pelos Fóruns de Educação devidamente constituído.
É sabido “que a política não é o céu, mas sem ela estaríamos
todos no inferno.” Por isso, cada escola deve se empenhar na discussão dos seus
problemas acompanhado de suas soluções. Esta iniciativa deve partir do gestor e
dos colegiados da escola tendo por base o documento referência que se encontra
na página do MEC, no ícone do FNE, bem como também o Regimento da Conferência
Nacional que serve de modelo para as demais. Aparentemente, o documento assusta
por ser volumoso, mas nada mais que isso, devendo ser lido e decodificado pelos
interessados. O melhor de tudo é a discussão dos sete eixos articulados com os
problemas locais.
Além da Secretária de Educação é importante mobilizar outras lideranças
políticas, sociais, étnicas e religiosas para ampliar cada vez mais as
discussões orientadas pelo tema gerador da CONAE 2014: O PNE NA ARTICULAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Participação popular, Cooperação Federativa e
Regime de Colaboração.
Para melhor entender o Tema Gerador da CONAE 2014 recorremos à
transcrição de um texto da Revista em Discussão (ano 4- n. 14, de fevereiro de
2013, do senado federal), podendo ainda consultar na integra no seguinte
endereço: www.senado.leg.br/emdiscussao
. A matéria inicialmente fala das
garantias Constitucionais de 1988, destacando a competência de cada ente
federado. No entanto, a partir de 1996, a LDB autorizou o processo de
municipalização e com a Emenda Constitucional Nº 14, de 1996 consagrou os
ditames entre os sistemas operantes na educação: União, Município, Estado e
Distrito Federal. Vejamos matéria abaixo:
“Na Constituição de 1988, o direito à educação e as formas de assegurá-lo
receberam bastante atenção. A competência comum da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios no setor é explicitada, bem como o dever do Estado
e da família de garantir o acesso à educação básica a todos entre 4 e 17 anos.
No artigo 211, é feita referência ao “regime de colaboração” entre União,
estados, DF e municípios na organização dos seus sistemas de ensino. O
financiamento é tema do artigo 212, que define percentuais mínimos de aplicação
de recursos em educação pela União (18% da receita de impostos) e estados,
Distrito Federal e municípios (25% da receita de impostos). Na tendência de
municipalização, foi aprovada em 1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), a partir de substitutivo do então senador Darcy Ribeiro. A lei deu
aos municípios o direito de organizar seus sistemas de ensino com órgãos
normativos próprios. Já a Emenda Constitucional 14, também de 1996, definiu que
os estados e o Distrito Federal devem dar prioridade à oferta do ensino
fundamental e médio e que os municípios tenham como responsabilidade principal a
oferta da educação infantil e do ensino fundamental. Porém, até hoje as
responsabilidades e o regime de colaboração não estão suficientemente regulamentados,
inclusive para cobrir custos que os municípios têm com diversos serviços, como
o transporte escolar.”
Em suma, os especialistas afirmam que para se ter clareza do
que cada ente federado deve fazer na educação básica devemos nos voltar para
distribuição dos recursos entre os três níveis de governo, matéria que vem
sendo discutida há pelo menos duas décadas em projetos de Reforma Tributária e
até a presente data nada, absolutamente nada, foi definido. O fato é que a União
fica com 57% do total arrecadado no país, bem como 25% com os estados e 18% com
os municípios, sendo que a União destina apenas 20% enquanto os estados destinam
41% e os municípios 39%. In: Revista em Discussão (ano 4- n. 14, de fevereiro de 2013, do
senado federal, p.75).
A Revista em Discussão traz também uma resenha dos debates
quanto o desempenho do FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Todos os
consultados são unanimes em afirmar que houve avanço positivo para equilibrar
receitas e os gastos do setor entre União, estados e municípios, amenizando os desequilíbrios tributários entre
as três esferas de governo. Porém “na avaliação
de Mariza Abreu, consultora em educação da Confederação Nacional de Municípios,
a distribuição de responsabilidades e receitas entre os entes federados
continua injusta e não permite combater as desigualdades existentes e
proporcionar educação de qualidade para todos” (p.62).
Para encerrar esses apontamentos preliminares, pensando,
sobretudo, nos trabalhadores da educação do interior do Amazonas, com objetivo
de subsidiar os debates locais, remetemos a discussão da educação para o campo
das Questões Sociais tão bem trabalhada pela economia como também pela
sociologia política. E para demarcar
nosso posicionamento contrário ao “novo padrão de acumulação” do capitalismo
que reduz a escola numa empresa capaz de treinar pessoas para o mercado de
trabalho coisificando sua existência como
também sua espiritualidade. No entnato, a educação
que queremos é proativa visa à construção de um novo sujeito social capaz de
combater a pobreza que resulta da exploração, acumulação e da desigualdade
social, privando as pessoas do acesso à cultura, a ciência as artes e a beleza.
A pobreza, segundo Hannah Arendt, é uma força desumanizadora; é abjeta, porque
submete os homens ao império absoluto de seus corpos, isto é, ao império
absoluto da necessidade. Por isso, o desenvolvimento que queremos tem na
educação sua matriz como prática libertadora focada na valorização do meio
ambiente, na ciência, na cultura, no saber centrado na sustentabilidade
dos povos.
Referência:
TOMMASI,
Lívia De; WARD, Mirian J; HADAD, S. (organizadores). O Banco Mundial e as
políticas educacionais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1998.
ARENDT,
H. Da Revolução. São Paulo: Editora Ática; Brasília: Editora Universidade de
Brasília, 1988.
Em
Discussão. Revista de Audiência Pública do Senado Federal. Ano 4 – N.14 –
fevereiro, 2013.
(*) É professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM.
(*) É professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do NCPAM/UFAM.
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