CELEBRAÇÃO
PELOS 15 ANOS DO CONSELHO ESCOLAR INDÍGENA DO AMAZONAS
No dia 06
(segunda-feira) de maio, às 9h, em Manaus, no Centro de Formação Padre
Anchieta/SEDUC, a direção do Conselho Escolar Indígenas do Amazonas estará
reunindo professores, lideranças indígenas e demais parceiros para celebrar dos
15 anos do Conselho. Na oportunidade, o antropólogo Ademir Ramos, editor do
NCPAM, em sendo o formulador e o primeiro presidente do Conselho estará sendo
homenageado entre os demais agraciados. Em alusão a data, o presidente do
Conselho, professor Amarildo Munduruku, no dia 18 de abril, no Plenário Ruy
Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas, proferiu o seguinte discurso,
fazendo um balanço das atividades do órgão: “O que se vem observando nestes
últimos anos, é a condução de ações ou políticas educacionais muito tímidas,
limitadas, superficiais e que, na maioria das vezes, trafegam na contramão do
processo, dificultando a execução de políticas mais abrangentes, efetivas e
desafiadoras para a Educação Escolar Indígena. De modo geral, parece ter sido criada uma situação de acefalia na condução
do processo de gerenciamento da assistência educacional aos povos indígenas.”
O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do
Amazonas/CEEI-AM, cuja presidência é por mim exercida, integra a estrutura da
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC-AM, ligado
diretamente ao Gabinete do Secretário. Até a presente data se constitui num
órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico sobre as matérias
relativas às ações e projetos de educação escolar desenvolvidos junto às
comunidades indígenas do Amazonas, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Foi
instituído por meio do Decreto nº.
18.749, de 6 de maio de 1998, no I Seminário de Educação Escolar Indígena
no Estado do Amazonas, realizado no período de 11 a 14 de maio 1998, pelo
Instituto de Educação Rural do Amazonas / IER-AM, autarquia vinculada a então Secretaria
de Estado da Educação e Desportos até 31 de dezembro de 1998. Teve seu Regimento Interno aprovado por meio do
Decreto nº. 20.819, de 29 de março de 2000. No dia 6 de maio deste ano de
2013 o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas estará
completando 15 anos de existência.
Além
de se constituir num espaço de interlocução, reflexão e produção de conhecimento
sobre o campo da educação escolar indígena, o Conselho Estadual de Educação
Escolar Indígena do Amazonas se constitui também num espaço de articulação
política visando, sobretudo, atendimento às necessidades e interesses dos povos
indígenas quanto à construção de seu modelo de escola e de educação.
De
acordo com seu Regimento Interno, tem como objetivos criar mecanismos para
garantir aos indígenas do Estado do Amazonas uma educação escolar
intercultural, bilíngue, específica e diferenciada, de acordo com as diversas
situações sociolinguísticas e os interesses dos povos indígenas, na busca da
conquista da autonomia socioeconômica e cultural de cada povo; incentivar e
apoiar ações, propiciando condições de intercâmbio entre as populações
indígenas e não indígenas visando ao mútuo conhecimento e a quebra de
preconceitos; constituir-se em um Órgão Consultivo para as comunidades
indígenas e seu corpo docente, em assuntos pertinentes à Educação Escolar
Indígena; deliberar a política estadual para a educação escolar indígena; assessorar
os municípios na definição de implementação de suas políticas educacionais para
as escolas indígenas; acompanhar o financiamento de projetos educacionais
dirigidos para as escolas indígenas, bem como estimular os processos de captação
de recursos para os mesmos; estimular e apoiar ações que possibilitem uma
educação escolar indígena contextualizada, visando à reconstrução e afirmação
de sua memória histórica e cultural, favorecendo e reafirmando sua identidade
étnica, o estudo, a sistematização, bem como a valorização da própria língua,
cultura e ciência, sintetizada em seus etnoconhecimentos.
No
cumprimento destes objetivos, o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena
do Amazonas/CEEI-AM vem realizando nestes últimos anos um balanço crítico
acerca da educação escolar construída no estado do Amazonas, com base nas políticas
de escolarização e formação de professores indígenas, entre outras práticas e
contextos de escolarização indígena, visando um processo de educação escolar
mais amplo, não emergencial, que possa abranger questões fundamentais como
território, saúde, meio ambiente e sustentabilidade.
Nesse
sentido, tem sido muitos os nossos questionamentos acerca da qualidade e
efetividade das políticas educacionais oferecidas, principalmente no que se
refere ao modelo de "homem" ou identidade indígena que está sendo
construído em terras indígenas por meio do currículo escolar, e a favor de que
interesses. Tais questionamentos nos leva a refletir se as escolas indígenas estão
de fato se transformando num instrumento de novas formas de relacionamento com
os demais segmentos da sociedade brasileira? Ou mesmo se o modelo de educação
escolar que vem sendo construído nas escolas indígenas está respondendo aos
desafios que se colocam para o futuro desses povos? Mais preocupante ainda é a
maneira pela qual as políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria de
Estado da Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC-AM junto aos povos indígenas no
Amazonas estão sendo executas. Estão em consonância ou respeitando de fato as
diretrizes curriculares nacionais para a Educação Escolar Indígena? Estas são
apenas algumas das preocupações que nos tem levado à necessidade de constatação
e avaliação da educação escolar indígena no Amazonas.
Apesar
de sua limitada capacidade técnica, não podemos deixar de reconhecer o grande esforço
do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas / CEEI-AM em
poder contribuir para a melhoria e desenvolvimento das políticas públicas para
a Educação Escolar Indígena, tanto no que se refere ao apoio e atendimento às
reivindicações e necessidades prementes dos povos indígenas e suas comunidades,
quanto ao apoio e atendimento às secretarias municipais de educação e demais instituições
envolvidas na promoção e desenvolvimento de projetos educacionais junto aos
povos indígenas.
É
importante ressaltar, que no contexto de execução dessas ações, as políticas de
articulação e entendimentos institucionais estabelecidos não tem sido muito fáceis.
É percebida claramente a dificuldade de compreensão acerca da complexidade do
universo cultural indígena, bem como das perspectivas das comunidades indígenas
quanto à execução de seus projetos societários, tanto quanto a intolerância,
preconceito, falta de entendimento, interpretação e cumprimento das leis que
garantem e asseguram o direito a uma educação escolar diferenciada e seu
desenvolvimento intercultural, principalmente por parte de técnicos
institucionais ligados diretamente à questão educacional indígena.
Dessa
forma, divergências de acepções, concepções e atitudes arbitrárias aos
princípios e fundamentos estabelecidos, tem gerado tomada de decisões à revelia
de todo o processo, muitas vezes se configurando em decisões muito mais
pessoais do que propriamente ditas institucionais, apesar de todo marco legal existente.
Diante
de toda essa problemática, não podemos ignorar o fato de que o Amazonas é um
estado pluriétnico, plurilíngue e pluricultural e que, além de concentrar a
maior população indígena do Brasil, concentra ainda o maior número de alunos,
professores e escolas indígenas do país, o que exige investimentos, a criação
de mecanismos, estratégias ou planejamento interinstitucional que garanta uma
educação escolar intercultural, multilíngue, específica e diferenciada,
comunitária e de qualidade que atenda de fato às diversas situações
sociolinguísticas e os interesses destas comunidades.
Certamente
tais iniciativas se constituem em grandes desafios tanto para a Secretaria de
Estado da Educação e Qualidade do Ensino / SEDUC-AM, por meio das ações
desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas e
Gerência da Educação Escolar Indígena, quanto para as prefeituras municipais que
se dizem possuir poucos recursos para investir na formação, gestão, remuneração
e infraestrutura, que visem à realização de uma educação escolar indígena
diferenciada, assentada nos modos próprios de ensino e aprendizagem desses
povos protagonistas de nossa história. Mas que precisam se instrumentalizar ou
criar mecanismos próprios para esse atendimento.
É
importante informar que em 1991, quando da implantação das políticas públicas
para a Educação Escolar Indígena, o governo do estado do Amazonas com o objetivo
de promover uma prática intercultural traduzida em políticas públicas, foi um
dos primeiros em todo o Brasil a investir numa educação escolar indígena
construída a partir das representações culturais indígenas, contribuindo para o
fortalecimento e afirmação de suas identidades e representações coletivas. Por
isso criou em 1998 o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas.
O
que se vem observando nestes últimos anos, é a condução de ações ou políticas
educacionais muito tímidas, limitadas, superficiais e que, na maioria das vezes,
trafegam na contramão do processo, dificultando a execução de políticas mais
abrangentes, efetivas e desafiadoras para a Educação Escolar Indígena. De modo
geral, parece ter sido criada uma
situação de acefalia na condução do processo de gerenciamento da assistência
educacional aos povos indígenas.
A
situação atual da Educação Escolar Indígena no estado do Amazonas tem se
tornado uma grande preocupação para todos os envolvidos na questão, caminhando
a passos lentos. Apesar dos grandes avanços conquistados, na prática, parece
que pouca coisa mudou. A situação, portanto, é perturbadora, e o modo como as
políticas educacionais para as escolas indígenas vem sendo construídas e
executadas, certamente não correspondem aos desafios que se colocam para o
futuro desses povos no estado.
É
preciso que todos compreendam que "a escola indígena tem que ser parte do
sistema de educação de cada povo, no qual, ao mesmo tempo em que se assegura e
fortalece a tradição e o modo de ser indígena, fornecem-se os elementos para
uma relação positiva com outras sociedades".
Com
a ousadia de tentar superar as dificuldades que os povos indígenas do Amazonas
tem enfrentado com relação à implantação e implementação das políticas
nacionais e locais de Educação Escolar Indígena, principalmente no que se
refere à autonomia de gestão para promover estas políticas, o Conselho Estadual
de Educação Escolar Indígena do Amazonas formulou, em agosto de 2010, uma consulta
à Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, verificando a
possibilidade deste egrégio Conselho se transformar em um órgão normativo dotado
juridicamente de força para operar em regime de colaboração à política escolar
indígena no Amazonas quanto à definição de diretrizes, metas e estratégias, respeitando-se
a especificidade da matéria.
Em
assim sendo, o Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação
Básica, aprovou o Parecer CNE/CEB/MEC Nº 1/2011, no dia 10 de fevereiro de 2011, de interesse dos povos indígenas do
Estado do Amazonas, com homologação do Ministério da Educação, tratando da
viabilidade e direito legal deste egrégio Conselho Estadual de Educação Escolar
Indígena do Amazonas exercer suas funções não somente deliberativas e de
assessoramento técnico, mas também na condição de órgão com poderes normativos.
Esta
foi uma discussão e reivindicação apresentada por todo o Colegiado durante
Reunião Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2005, com a finalidade de garantir
a autonomia e agilidade dos projetos educativos das comunidades indígenas,
pautados nos princípios da especificidade e da interculturalidade,
desenvolvidos junto às comunidades indígenas no Amazonas, em todos os níveis e
modalidades de ensino.
No
momento, estamos aguardando que o governo do estado, por meio da Assembleia
Legislativa do Estado, aprove a Mensagem do Governo para que a SEDUC
disponibilize os meios necessários para que o Conselho Estadual de Educação
Escolar Indígena do Amazonas cumpra com a sua missão de formular, normatizar e
monitorar as políticas públicas de Educação Escolar Indígena no Amazonas
conforme os termos do Novo Regimento Interno a ser aprovado. O processo que
trata do pedido de transformação desse colegiado em órgão normativo se encontra
tramitando na casa Civil desde 26 de julho de 2006.
É
importante ressaltar, que a Educação Escolar Indígena tornou-se a prioridade
entre as prioridades conforme orienta as diretrizes emanadas pelo Ministério da
Educação. Portanto, é dever de o estado garantir a plena participação das
comunidades indígenas na definição das políticas que lhes dizem respeito, tendo
em vista que esse é um princípio garantido na lei. É importante reconhecer que,
somente os povos indígenas, podem contribuir na formulação de uma política
própria de educação escolar capaz de atender aos anseios, interesses e
necessidades da realidade hoje vivida. Daí a necessidade de saber ouvir a
comunidade, construir juntamente com ela o modelo de educação escolar que
responda aos seus interesses e desafios, e não a formulação de políticas que
ignoram seus processos de luta, tradição, participação comunitária e controle
de suas escolas.
É
importante ressaltar, ainda, que não se intimidando frente a estes desafios, o
Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas realizou no período
de maio de 2010 a
agosto de 2012 o acompanhamento dos programas de formação de professores indígenas
em nível médio no estado do Amazonas, executados pela Secretaria de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC-AM e Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami
/ SECOYA, com a finalidade de avaliar a qualidade e a relevância destes programas,
atendendo, assim, às demandas das comunidades indígenas por profissionais
qualificados para a gestão e condução dos processos educativos nas escolas
indígenas, bem como às exigências legais de titulação destes professores. E,
desta, forma, poder colaborar com a criação de novas alternativas e
possibilidades de ações, visando à promoção, o desenvolvimento, salto de
qualidade e efetividade da Educação Escolar Indígena no Amazonas.
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