Jornal Nacional:
STF publica a íntegra do
acórdão do julgamento do mensalão
O acórdão
completo tem 8.405 páginas e pode ser consultado na internet. Tem todas as
decisões do maior julgamento da história do STF, que condenou 25 réus e
absolveu 12. Agora a noite, o NCPAM, por
mais de uma vez tentou acessar a página do STF, mas não logrou êxito. Até às
22h30, horário de Brasília, a página continuava fora do ar. O que ocorreu:
acidente ou atentado?
O Supremo
Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (22), a íntegra do acórdão do
julgamento do mensalão. Amanhã, terça-feira (23), começa a contagem regressiva
de dez dias para que os advogados dos réus apresentem recursos. O acórdão
completo tem 8.405 páginas e pode ser consultado na internet. Tem todas as
decisões do maior julgamento da história do STF, que condenou 25 réus e
absolveu 12. E traz ainda os votos dos 11 ministros e os debates em plenário.
Parte dos
debates foi suprimida porque Luís Fux e Celso De Mello retiraram mais de 1,3
mil declarações, o que é permitido aos ministros. O acórdão explica como
funcionou o esquema de corrupção de parlamentares, que em troca, votaram a
favor do governo na Câmara. E rejeita a tese do caixa dois para pagar dívidas
de campanha.
"Parlamentares
beneficiários das transferências ilícitas de recursos detinham poder de
influenciar os votos de outros parlamentares, por ocuparem funções de
presidentes de partidos políticos, líderes parlamentares, de bancadas e blocos
partidários", mostra o documento.
A partir de
terça-feira (22) até o dia 2 de maio, a defesa dos réus poderá entrar com
recursos, os chamados embargos.
Há dois tipos
de embargo. Nos embargos de declaração, os advogados tentam apontar
contradições nos votos dos ministros, o que pode levar, até, a uma redução de
pena. Nos embargos infringentes, a defesa pode questionar a condenação, mas o
Supremo ainda vai decidir se este tipo de recurso pode ser usado no caso do
processo do mensalão.
Esse tipo de
recurso serve para os réus que tiveram, pelo menos, quatro votos a favor da
absolvição. Doze condenados se encaixam nesta situação, entre eles: José
Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha, Marcos Valério e Delúbio Soares.
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