quarta-feira, 1 de maio de 2013


O TINHOSO DE MAUÉS

É assim que os sateré-mawé passaram a chamar o Delegado de Polícia de Maués, Mario Melo, depois que ele constituiu uma milícia nas comunidades indígena do Marau.

 “Quando o diabo não vem manda o secretário”. Desta vez o tinhoso foi o próprio Delegado de Polícia de Maués, senhor Mario Melo, que no dia do Índio resolveu instituir no Território Indígena uma milícia como parte de um Programa de Interiorização da Segurança Pública – Agentes Voluntários de Polícia - (PISP), com o objetivo, segundo ele, de formar em todas as comunidades do interior do Município agentes de polícia comunitária sob suas ordens e a sua botina, um tipo Ronda nos Bairros no estilo do que funciona em Manaus, só que em Maués a Ronda se faz nas aldeias.
Confira:http://blogdoaldemirdemaus.blogspot.com.br/2013/04/agentes-voluntarios-de-policia-prendem.html . O PISP iniciou em Maués com a nomeação dos índios sateré-mawé, que ocupam mais de 40 (quarenta) comunidades as margens do rio Marau e Urupadi, somando aproximadamente 5.000 (cinco mil) índios devidamente organizados de forma tradicional e por meio de suas associações representativas sob a gestão da FUNAI, amparado pelo Estatuto do Índio, pela Constitucional Federal e toda legislação infraconstitucional.  Mas, nada disso importou para o tinhoso Delegado, que no DIA DO ÍNDIO (19 de abril), resolveu nomear de uma só vez, 25 (vinte e cinco) indígenas como AGENTE VOLUNTARIO DE POLICIA, com fornecimento de fardamento, carteira de identificação de policial, com a finalidade de desenvolver um trabalho de fiscalização, orientação e prevenção da criminalidade junto às comunidades indígenas. Tudo feito à revelia da FUNAI, do Ministério Público Federal e das próprias lideranças tradicionais dos sateré-mawé.

A prepotência do tinhoso, como o Delegado Mario passou a ser conhecido entre os índios, assustou a todos porque além de rasgar a Constituição Federal, o Delegado Mario Melo violou a Convenção 169 da OIT (Organização internacional do Trabalho) da qual o Brasil é signatário.  Pois, em seu Art. 6°, está lavrado que na aplicação das disposições da presente Lei, os governos devem consultar os povos indígenas e que estas consultas devem ser “realizadas em conformidade com o previsto na presente Convenção deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.”

Certamente, o Delegado Mario Melo, do Distrito Integrado de Polícia de Maués, boa-fé não teve quando nomeou os indígenas para linha de frente do seu comando de força, restando-nos de imediato ouvir a grita das lideranças indígenas que exigem providencias imediatas da FUNAI e do Ministério Público Federal, barrando estas medidas autoritárias e, responsabilizando seus autores criminalmente, pela violação dos direitos dos povos sateré-mawé. Do mesmo modo, é importante ouvir o Governador Omar Aziz, para que fale sobre as ações do Delegado Mario Melo contra a violação dos Direitos dos povos indígenas, pois, pelo que apuramos em Manaus junto a Secretaria de Estado dos Povos Indígenas, ela também não foi consultada sobre a criação da milícia no território dos sateré-mawé, deixando crer que se trata de um ato isolado, devendo ser logo exorcizado e saneado antes que encarne em outros espíritos marrentos com delírios messiânicos.

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