quinta-feira, 30 de maio de 2013

Orçamento impositivo: constitucionalidade depende do texto aprovado, diz relator
O relator da proposta do orçamento impositivo (PEC 565/06 e outras), deputado Edio Lopes (PMDB-RR), respondeu nesta quarta-feira à crítica feita ontem pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que adiantou o posicionamento do governo de que a medida pode ferir a separação entre poderes, sendo por isso inconstitucional.
O relator lembrou que a PEC principal, que torna obrigatória a execução das emendas individuais parlamentares, já foi aprovada no Senado, e as comissões de Constituição e Justiça das duas casas deram aval à medida. “Depende da redação, uma vírgula errada e pode ser mesmo inconstitucional, mas confiamos na nossa assessoria para elaborar um texto que não deixe essa dúvida”, disse Lopes.
Além disso, Lopes lembrou que 88% do orçamento, a parte de custeio e pagamentos, já é impositiva e não é considerada uma invasão das atribuições do Executivo pelo Legislativo. Além disso, o Congresso tem a atribuição de elaborar o orçamento a partir da proposta do Executivo, e tem liberdade para alterações importantes.
Prazo: Os deputados da comissão especial que analisa a PEC aprovaram uma prorrogação de prazo para a apresentação de emendas, por mais dez sessões, principalmente para que haja tempo hábil de serem feitas emendas ao texto que deve ser entregue pelo relator no final de junho. O plano dos deputados é aprovar a proposta definitivamente na Câmara ainda no primeiro semestre, mas o acúmulo de sessões de votação no Plenário tem impedido a continuidade dos trabalhos das comissões especiais.
Foi aprovado também convite para a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, participar na próxima semana de uma audiência pública, que deve ocorrer no dia 4 ou 6 de junho. O ministério é responsável pela elaboração do projeto de Orçamento enviado ao Congresso e pelo acompanhamento da execução do Orçamento e das emendas parlamentares.
Como a ministra esteve ontem na Câmara, para falar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Comissão Mista de Orçamento, é possível que ela não volte. Para o presidente da comissão, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), não há problema, e o secretário de Orçamento, ou algum técnico, pode defender a posição do governo. “É uma questão técnica, queremos saber como o governo entende que isso pode ser operacionalizado, porque não adianta aprovarmos um texto que não seja possível de cumprir”, disse.
Também serão convidados representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União, e o juiz José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, como representante da sociedade civil.
O relator gostaria de convidar também um representante da ONG Contas Abertas, que acompanha o Orçamento e os gastos públicos, mas, em contato com a organização, não será possível sua participação na próxima semana.
Íntegra da proposta:
TEMA RECORRENTE:
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Os países da América Latina seguem o modelo de orçamento autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo de orçamento adotado é o impositivo.

O Orçamento Público é um documento legal contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. O Orçamento Geral da União inicia-se por iniciativa do Poder Executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder Legislativo. Contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É elaborado conforme o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Orçamento Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.

Há quem defenda o orçamento autorizativo, sob o fundamento de que o governo reavalia periodicamente as contas públicas e, com base na arrecadação de imposto e contribuições, reprograma os gastos até o final do ano. Se adotado o Orçamento Impositivo, o governo perderia essa discricionariedade. De outra sorte, há quem defenda o orçamento impositivo, como forma de impedir que o Executivo possa contingenciar verbas, realizar cortes ou executar discricionariamente a programação orçamentária.

Há um tertium genus que, capitaneado pelo Dep. Alberto Goldman (SP), na época, presidente da Comissão Mista de Orçamento, embora contrários à implantação do orçamento impositivo, são favoráveis à aprovação de regras para reduzir a discricionariedade orçamentária do Executivo, afirmam que: "o orçamento não pode ser impositivo porque a receita nunca é impositiva" e que a dimensão impositiva do orçamento estaria sempre em risco, caso não se confirmassem as receitas previstas. Por isso propõem que em alternativa ao orçamento impositivo sejam discutidas formas de regulamentar os contingenciamentos.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 22/2000, que obriga o Poder Executivo a executar, integralmente, o orçamento aprovada no Congresso. O descumprimento submeterá o presidente da República ou os ministros a julgamento por crime de responsabilidade, que pode levar a perda do cargo. A PEC determina que o orçamento impositivo entrará em vigor no ano seguinte à sua promulgação no Congresso.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5618

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