Orçamento
impositivo: constitucionalidade depende do texto aprovado, diz relator
O relator da proposta do orçamento
impositivo (PEC 565/06 e
outras), deputado Edio Lopes (PMDB-RR), respondeu nesta quarta-feira à crítica feita ontem
pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que adiantou o posicionamento
do governo de que a medida pode ferir a separação entre poderes, sendo por isso
inconstitucional.
O relator lembrou que a PEC
principal, que torna obrigatória a execução das emendas individuais
parlamentares, já foi aprovada no Senado, e as comissões de Constituição e
Justiça das duas casas deram aval à medida. “Depende da redação, uma vírgula
errada e pode ser mesmo inconstitucional, mas confiamos na nossa assessoria
para elaborar um texto que não deixe essa dúvida”, disse Lopes.
Além disso, Lopes lembrou que 88% do
orçamento, a parte de custeio e pagamentos, já é impositiva e não é considerada
uma invasão das atribuições do Executivo pelo Legislativo. Além disso, o
Congresso tem a atribuição de elaborar o orçamento a partir da proposta do
Executivo, e tem liberdade para alterações importantes.
Prazo: Os deputados da comissão especial que analisa a
PEC aprovaram uma prorrogação de prazo para a apresentação de emendas,
por mais dez sessões, principalmente para que haja tempo hábil de serem feitas
emendas ao texto que deve ser entregue pelo relator no final de junho. O plano
dos deputados é aprovar a proposta definitivamente na Câmara ainda no primeiro
semestre, mas o acúmulo de sessões de votação no Plenário tem impedido a
continuidade dos trabalhos das comissões especiais.
Foi aprovado também convite para a
ministra do Planejamento, Miriam Belchior, participar na próxima semana de uma
audiência pública, que deve ocorrer no dia 4 ou 6 de junho. O ministério é
responsável pela elaboração do projeto de Orçamento enviado ao Congresso e pelo
acompanhamento da execução do Orçamento e das emendas parlamentares.
Como a ministra esteve ontem na
Câmara, para falar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Comissão Mista
de Orçamento, é possível que ela não volte. Para o presidente da comissão,
deputado Pedro Eugênio (PT-PE), não há problema, e o secretário de Orçamento,
ou algum técnico, pode defender a posição do governo. “É uma questão técnica,
queremos saber como o governo entende que isso pode ser operacionalizado,
porque não adianta aprovarmos um texto que não seja possível de cumprir”,
disse.
Também serão convidados
representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União,
e o juiz José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da Universidade
de São Paulo, como representante da sociedade civil.
O relator gostaria de convidar também um
representante da ONG Contas Abertas, que acompanha o Orçamento e os gastos
públicos, mas, em contato com a organização, não será possível sua participação
na próxima semana.
Íntegra da proposta:
TEMA RECORRENTE:
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO
IMPOSITIVO
Os países da América Latina seguem o modelo de orçamento
autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo
de orçamento adotado é o impositivo.
O
Orçamento Público é um documento legal contendo a previsão de receitas e a
estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado
exercício. O Orçamento Geral da
União inicia-se por iniciativa do
Poder Executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder
Legislativo. Contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o
ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É
elaborado conforme o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e
com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Orçamento
Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento
impositivo. O primeiro é aquele
em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas,
ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo
é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos
parlamentares. Quando
há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas
excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o
modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o
modelo adotado é o impositivo.
Há
quem defenda o orçamento autorizativo, sob o fundamento de que o governo
reavalia periodicamente as contas públicas e, com base na arrecadação de
imposto e contribuições, reprograma os gastos até o final do ano. Se adotado o
Orçamento Impositivo, o governo perderia essa discricionariedade. De outra
sorte, há quem defenda o orçamento impositivo, como forma de impedir que o
Executivo possa contingenciar verbas, realizar cortes ou executar
discricionariamente a programação orçamentária.
Há
um tertium genus que, capitaneado pelo Dep. Alberto
Goldman (SP), na época, presidente da Comissão Mista de Orçamento, embora
contrários à implantação do orçamento impositivo, são favoráveis à aprovação de
regras para reduzir a discricionariedade orçamentária do Executivo, afirmam
que: "o orçamento não pode ser
impositivo porque a receita nunca é impositiva" e que a dimensão impositiva do
orçamento estaria sempre em risco, caso não se confirmassem as receitas
previstas. Por isso propõem que em alternativa ao orçamento impositivo sejam
discutidas formas de regulamentar os contingenciamentos.
Tramita
na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 22/2000, que obriga o
Poder Executivo a executar, integralmente, o orçamento aprovada no Congresso. O
descumprimento submeterá o presidente da República ou os ministros a julgamento
por crime de responsabilidade, que pode levar a perda do cargo. A PEC determina
que o orçamento impositivo entrará em vigor no ano seguinte à sua promulgação
no Congresso.
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