Em busca de novas fontes de recursos para o setor educacional, os 27 deputados da comissão especial responsável pelo projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) começarão a discutir, nos próximos dias, uma emenda que destina 5% do lucro líquido das empresas vinculadas à União para investimentos em transporte escolar, instalação de laboratórios de informática, laboratórios de ciências, construção de bibliotecas e compra de livros. Segundo os levantamentos mais atualizados do Ministério do Planejamento, em 2009 as mais de cem empresas estatais sob controle da União tiveram um lucro líquido consolidado de R$ 56,115 bilhões.
A proposta foi apresentada na última terça-feira pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação - entidade que reúne cerca de 200 movimentos sociais, organizações não governamentais, fundações e grupos universitários - e foi bem recebida pelos membros da comissão. Segundo eles, como o crescimento dos gastos com educação deixou os municípios e os Estados sem recursos para investir em outras áreas, agora seria a hora de obrigar a União a financiar a infraestrutura da rede escolar pública, principalmente nas regiões mais pobres, onde os indicadores educacionais são muito ruins e o gasto anual por aluno é baixo, em comparação com as regiões mais ricas.
Uma das metas do Plano Nacional de Educação é elevar progressivamente os investimentos públicos em educação a até 7% do Produto Interno Bruto, até 2020.
Hoje, o gasto corresponde a 5%. As entidades do setor reivindicam 10% - pretensão que os Ministérios da Fazenda e do Planejamento consideram irrealista. Para a equipe econômica do governo, 7% do PIB já seriam suficientes para modernizar o sistema educacional e os recursos viriam com o aumento da arrecadação da União - tese contestada pelas ONGs da área educacional e pela maioria dos deputados que integram a comissão especial que examina o Plano Nacional de Educação.
Segundo essas entidades e esses parlamentares, a proposta que destina para a educação 5% do lucro líquido das estatais federais colocaria a União, os Estados e os municípios numa "posição de equidade", em termos de financiamento educacional - além de atribuir novas "responsabilidades estratégicas" para a administração indireta. As entidades também afirmam que, se uma parte do lucro das empresas públicas controladas pela União já é destinada para compor o superávit primário, nada impediria que outra parte fosse repassada ao ensino público.
Essa pretensão, contudo, esbarra em dois graves obstáculos. O primeiro é de natureza jurídica. Como as estatais já pagam Imposto de Renda e recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a obrigatoriedade de repassar 5% do lucro líquido para a educação configuraria mais uma tributação com base num mesmo fato gerador - o que é expressamente proibido pela Constituição.
Além disso, muitas empresas vinculadas à União são sociedades de economia mista e várias têm capital aberto. Têm, portanto, suas decisões submetidas à apreciação de conselhos de acionistas, precisam destinar parte do lucro para compor reserva patrimonial, são obrigadas a distribuir dividendos e têm de se adequar às exigências da Lei das Sociedades Anônimas. Outras estatais, contudo, têm seu capital integralmente controlado pelo poder público. Dada essa multiplicidade de formatos jurídicos nas empresas vinculadas à União, a imposição a todas elas do repasse de 5% do lucro líquido para o setor educacional acabaria sendo questionada judicialmente.
O segundo obstáculo a essa proposta é de natureza política. Nos últimos anos, ficou evidente que os problemas da educação pública não decorrem da escassez de recursos, mas, acima de tudo, da maneira como os recursos disponíveis são gastos.
As últimas trapalhadas do MEC - as confusões com o Enem, o controvertido kit anti-homofobia e a aquisição de livros didáticos que enfatizam a pedagogia da ignorância, admitindo que "é certo falar errado" - são prova disso.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110605/not_imp728212,0.php
A proposta foi apresentada na última terça-feira pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação - entidade que reúne cerca de 200 movimentos sociais, organizações não governamentais, fundações e grupos universitários - e foi bem recebida pelos membros da comissão. Segundo eles, como o crescimento dos gastos com educação deixou os municípios e os Estados sem recursos para investir em outras áreas, agora seria a hora de obrigar a União a financiar a infraestrutura da rede escolar pública, principalmente nas regiões mais pobres, onde os indicadores educacionais são muito ruins e o gasto anual por aluno é baixo, em comparação com as regiões mais ricas.
Uma das metas do Plano Nacional de Educação é elevar progressivamente os investimentos públicos em educação a até 7% do Produto Interno Bruto, até 2020.
Hoje, o gasto corresponde a 5%. As entidades do setor reivindicam 10% - pretensão que os Ministérios da Fazenda e do Planejamento consideram irrealista. Para a equipe econômica do governo, 7% do PIB já seriam suficientes para modernizar o sistema educacional e os recursos viriam com o aumento da arrecadação da União - tese contestada pelas ONGs da área educacional e pela maioria dos deputados que integram a comissão especial que examina o Plano Nacional de Educação.
Segundo essas entidades e esses parlamentares, a proposta que destina para a educação 5% do lucro líquido das estatais federais colocaria a União, os Estados e os municípios numa "posição de equidade", em termos de financiamento educacional - além de atribuir novas "responsabilidades estratégicas" para a administração indireta. As entidades também afirmam que, se uma parte do lucro das empresas públicas controladas pela União já é destinada para compor o superávit primário, nada impediria que outra parte fosse repassada ao ensino público.
Essa pretensão, contudo, esbarra em dois graves obstáculos. O primeiro é de natureza jurídica. Como as estatais já pagam Imposto de Renda e recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a obrigatoriedade de repassar 5% do lucro líquido para a educação configuraria mais uma tributação com base num mesmo fato gerador - o que é expressamente proibido pela Constituição.
Além disso, muitas empresas vinculadas à União são sociedades de economia mista e várias têm capital aberto. Têm, portanto, suas decisões submetidas à apreciação de conselhos de acionistas, precisam destinar parte do lucro para compor reserva patrimonial, são obrigadas a distribuir dividendos e têm de se adequar às exigências da Lei das Sociedades Anônimas. Outras estatais, contudo, têm seu capital integralmente controlado pelo poder público. Dada essa multiplicidade de formatos jurídicos nas empresas vinculadas à União, a imposição a todas elas do repasse de 5% do lucro líquido para o setor educacional acabaria sendo questionada judicialmente.
O segundo obstáculo a essa proposta é de natureza política. Nos últimos anos, ficou evidente que os problemas da educação pública não decorrem da escassez de recursos, mas, acima de tudo, da maneira como os recursos disponíveis são gastos.
As últimas trapalhadas do MEC - as confusões com o Enem, o controvertido kit anti-homofobia e a aquisição de livros didáticos que enfatizam a pedagogia da ignorância, admitindo que "é certo falar errado" - são prova disso.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110605/not_imp728212,0.php
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