É corrente as reclamações populares sobre o dever do legislativo quanto à defesa dos interesses do povo. É claro que vivendo num estado de perversa desigualdade, os excluídos manipulam determinada situação para tirar proveito em benefício próprio, minimizando desta feita o interesse coletivo e republicano. Assim como também as corporações empresariais que se instalam no Amazonas ou em outro Estado da Federação, percebendo a falta de organização do movimento social, pouco ou quase nada fazem para cumprir com o seu dever contratual prestando um serviço de qualidade ao cosumidor. É neste contexto que o Parlamento deve mostrar sua força e, em particular, o compromisso dos eleitos, devendo se fazer visível para que a opinião pública possa avaliar o perfil parlamentar dos escolhidos. Não basta somente abrir as portas do legislativo como exige o processo democrático representativo, não, é necessário que os parlamentares façam-se reconhecer pela sua competência e habilidade garantindo o mandato que lhes foi delegado pelo povo. O serviço de Telefonia no Brasil e particularmente no Amazonas além de ser um caso de polícia é, sobretudo, caso de política, que reclama do legislativa instrumento de controle social, obrigando por força de Lei a qualidade do serviço prestado, possibilitando maior competitividade no mercado, em atenção e respeito ao cidadão. A manifestação do Legislativo do Amazonas está nesta direção quando recorre à Justiça exigindo provimento que garanta o pleno funcionamento da telefonia em todo o Estado, obrigando as operadores Claro, Oi, Vivo e Tim a cumprirem com responsabilidade e eficiência o serviço oferecido ao povo do Amazonas. Confira o Ato da Justiça do Amazonas, em resposta Ação Coletiva de Consumo subscrita pelo deputados membros da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado.
O Juiz de Direito Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 9ª Vara Cível da Comarca da capital, determinou nesta quarta-feira (8) que as operadoras Claro, Oi, Vivo e Tim apresentem as estatísticas e os históricos de eficiência das operações realizadas nos últimos 12 meses. A decisão judicial atende a uma das solicitações feitas pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALEAM), Sidney Leite (DEM) e Marcos Rotta (PMDB), que na última segunda-feira (6) ingressaram com uma Ação Coletiva de Consumo com Obrigação de Fazer no Fórum Henoch Reis.
Segundo o deputado Sidney Leite, a ação detalha as deficiências do serviço prestado pelas empresas e as limitações enfrentadas pelos moradores de vários municípios do Estado, como Careiro Castanho, Beruri, Autazes, Anori e Amaturá.
“Com base nos relatos dos consumidores e nos problemas constatados durante as audiências e visitas que realizamos, pedimos a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. Ou seja, as empresas terão que apresentar seus relatórios de eficiência e atendimento, inclusive com o detalhamento dos períodos de interrupção e da quantidade de tempo referente às reclamações feitas pelos consumidores junto aos serviços de atendimento, sejam eles presenciais ou call centers”, explicou.
Sidney Leite informou ainda que a ação pede à Justiça Estadual que cada operadora seja condenada, de forma individual, a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Em caso de aplicação da penalidade, a quantia seria revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon).
Outra providência solicitada pelos parlamentares da CDC/ALEAM é a instalação de postos de atendimento das quatro operadoras mencionadas em todos os municípios do interior do Estado em que oferecem o serviço, no prazo máximo de 60 dias. A pena para o não cumprimento da medida é multa diária no valor de R$ 10 mil por município não atendido, recurso que também seria recolhido ao Fundecon.
“Também pedimos que, no prazo máximo de 60 dias, cada empresa execute seus serviços dentro dos padrões técnicos de qualidade, eficácia e principalmente com continuidade no município de abrangência, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia não cumprido”, destacou Sidney Leite.
De acordo com o parlamentar, que também é membro da Comissão de Assuntos Municipais da ALE-AM, o ingresso da ação na Justiça tem o objetivo de atender às reivindicações dos consumidores da capital e da maioria dos municípios do interior do Estado, que em alguns casos ficam até seis meses sem telefonia fixa ou móvel nas comunidades rurais.
Segundo informações fornecidas pelo escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em reunião solicitada por Sidney Leite, o órgão já determinou às operadoras o pagamento de R$ 500 milhões em multas, que não resultaram na melhoria dos serviços. Em Borba, por exemplo, a agência reguladora foi a campo e verificou que 80% dos “orelhões” apresentavam defeito. Na capital do Estado, um levantamento semelhante apontou que 40% dos aparelhos públicos não funcionavam.
O Juiz de Direito Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 9ª Vara Cível da Comarca da capital, determinou nesta quarta-feira (8) que as operadoras Claro, Oi, Vivo e Tim apresentem as estatísticas e os históricos de eficiência das operações realizadas nos últimos 12 meses. A decisão judicial atende a uma das solicitações feitas pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALEAM), Sidney Leite (DEM) e Marcos Rotta (PMDB), que na última segunda-feira (6) ingressaram com uma Ação Coletiva de Consumo com Obrigação de Fazer no Fórum Henoch Reis.
Segundo o deputado Sidney Leite, a ação detalha as deficiências do serviço prestado pelas empresas e as limitações enfrentadas pelos moradores de vários municípios do Estado, como Careiro Castanho, Beruri, Autazes, Anori e Amaturá.
“Com base nos relatos dos consumidores e nos problemas constatados durante as audiências e visitas que realizamos, pedimos a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. Ou seja, as empresas terão que apresentar seus relatórios de eficiência e atendimento, inclusive com o detalhamento dos períodos de interrupção e da quantidade de tempo referente às reclamações feitas pelos consumidores junto aos serviços de atendimento, sejam eles presenciais ou call centers”, explicou.
Sidney Leite informou ainda que a ação pede à Justiça Estadual que cada operadora seja condenada, de forma individual, a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Em caso de aplicação da penalidade, a quantia seria revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon).
Outra providência solicitada pelos parlamentares da CDC/ALEAM é a instalação de postos de atendimento das quatro operadoras mencionadas em todos os municípios do interior do Estado em que oferecem o serviço, no prazo máximo de 60 dias. A pena para o não cumprimento da medida é multa diária no valor de R$ 10 mil por município não atendido, recurso que também seria recolhido ao Fundecon.
“Também pedimos que, no prazo máximo de 60 dias, cada empresa execute seus serviços dentro dos padrões técnicos de qualidade, eficácia e principalmente com continuidade no município de abrangência, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia não cumprido”, destacou Sidney Leite.
De acordo com o parlamentar, que também é membro da Comissão de Assuntos Municipais da ALE-AM, o ingresso da ação na Justiça tem o objetivo de atender às reivindicações dos consumidores da capital e da maioria dos municípios do interior do Estado, que em alguns casos ficam até seis meses sem telefonia fixa ou móvel nas comunidades rurais.
Segundo informações fornecidas pelo escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em reunião solicitada por Sidney Leite, o órgão já determinou às operadoras o pagamento de R$ 500 milhões em multas, que não resultaram na melhoria dos serviços. Em Borba, por exemplo, a agência reguladora foi a campo e verificou que 80% dos “orelhões” apresentavam defeito. Na capital do Estado, um levantamento semelhante apontou que 40% dos aparelhos públicos não funcionavam.
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