
O Juiz de Direito Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 9ª Vara Cível da Comarca da capital, determinou nesta quarta-feira (8) que as operadoras Claro, Oi, Vivo e Tim apresentem as estatísticas e os históricos de eficiência das operações realizadas nos últimos 12 meses. A decisão judicial atende a uma das solicitações feitas pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALEAM), Sidney Leite (DEM) e Marcos Rotta (PMDB), que na última segunda-feira (6) ingressaram com uma Ação Coletiva de Consumo com Obrigação de Fazer no Fórum Henoch Reis.
Segundo o deputado Sidney Leite, a ação detalha as deficiências do serviço prestado pelas empresas e as limitações enfrentadas pelos moradores de vários municípios do Estado, como Careiro Castanho, Beruri, Autazes, Anori e Amaturá.
“Com base nos relatos dos consumidores e nos problemas constatados durante as audiências e visitas que realizamos, pedimos a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. Ou seja, as empresas terão que apresentar seus relatórios de eficiência e atendimento, inclusive com o detalhamento dos períodos de interrupção e da quantidade de tempo referente às reclamações feitas pelos consumidores junto aos serviços de atendimento, sejam eles presenciais ou call centers”, explicou.
Sidney Leite informou ainda que a ação pede à Justiça Estadual que cada operadora seja condenada, de forma individual, a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Em caso de aplicação da penalidade, a quantia seria revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon).
Outra providência solicitada pelos parlamentares da CDC/ALEAM é a instalação de postos de atendimento das quatro operadoras mencionadas em todos os municípios do interior do Estado em que oferecem o serviço, no prazo máximo de 60 dias. A pena para o não cumprimento da medida é multa diária no valor de R$ 10 mil por município não atendido, recurso que também seria recolhido ao Fundecon.
“Também pedimos que, no prazo máximo de 60 dias, cada empresa execute seus serviços dentro dos padrões técnicos de qualidade, eficácia e principalmente com continuidade no município de abrangência, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia não cumprido”, destacou Sidney Leite.
De acordo com o parlamentar, que também é membro da Comissão de Assuntos Municipais da ALE-AM, o ingresso da ação na Justiça tem o objetivo de atender às reivindicações dos consumidores da capital e da maioria dos municípios do interior do Estado, que em alguns casos ficam até seis meses sem telefonia fixa ou móvel nas comunidades rurais.
Segundo informações fornecidas pelo escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em reunião solicitada por Sidney Leite, o órgão já determinou às operadoras o pagamento de R$ 500 milhões em multas, que não resultaram na melhoria dos serviços. Em Borba, por exemplo, a agência reguladora foi a campo e verificou que 80% dos “orelhões” apresentavam defeito. Na capital do Estado, um levantamento semelhante apontou que 40% dos aparelhos públicos não funcionavam.
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