A
MULHER NA POLÍTICA
A cultura brasileira está fundada no
domínio patriarcal de linhagem tribal dos povos da América, que se fortaleceu
com a presença das nações africanas na servidão da Casa Grande. Além dessas culturas étnicas soma-se a este
domínio a tradição filosófica helenista difundida nas escolas incorporada
com a ideologia religiosa judaica cristã que se disseminou em nosso território.
No entanto, as mulheres brasileiras
tanto na Corte como na Senzala resistiram o domínio e o ordenamento do regime
patriarcal, não só pelo poder da sedução, mas, sobretudo, pela autonomia e
controle da situação frente ao processo de emancipação existencial e libertária
de um regime político caracterizado pela exploração absoluta da força do
trabalho dos negros, índios, caboclos, quilombolas em favor dos senhores de
engenho e dos coronéis dos Barracões nos seringais Amazônicos. Tanto aqui na floresta como nos canaviais
do nordeste e nas minas gerais, a mulher afirmava sua força política por
concentrar em si a garra e a coragem de lutar e vencer, participando das
decisões coletivas na perspectiva de se afirmar politicamente como sujeito e
objeto da história. Foi assim que
conquistou o direito de votar, de estudar, de manifestar a sua vontade
tanto na cama como na rua afrontando as instituições sexistas para fazer valer
seus direitos não só como filha Deus, mas pela sua especificidade de gênero.
Portanto, a presença da mulher na política como registramos hoje, não é um favor dos donos de partidos como
aparenta ser. É uma conquista que deve se ampliar cada vez mais pela
autonomia e determinação da mulher, rompendo
com os gritos e mandonismo do macho que age como senhor da situação numa
determinada conjuntura. Desta feita, é
condenável a mulher que aceita a condição de subalternidade (escada, muleta
entre outros), violentando não só seus direitos individuais, como também
comprometendo a credibilidade dos valores republicanos que serviram de base
para edificação de uma cultura política
centrada na dignidade e na igualdade perante a Lei, como bem fez a Carta
Capital, quando determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações”. O comportamento contrário é
deplorável porque é um retrocesso, devendo ser banido não só nas urnas como
também nas fronteiras de luta que travamos pela individuação e pelos Direitos Sociais
no Brasil e, principalmente, nas terras das Amazonas.
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