Notícias do NCPAM
URGENTE
GOVERNADOR
DO AMAZONAS É INTIMADO PELO STF
O Ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que fosse intimado
pessoalmente o governador Omar Aziz (PSD), estendendo esta ordem ao Exmº Sr.
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Presidente do IPHAN, o Exmº Procurador-Geral
do IPHAN, o Exmº Advogado-Geral da União, o Exmº Procurador-Geral da República
para que compareçam pessoalmente no dia 04 setembro (terça-feira), às 19h30, no
3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal para Audiência de Conciliação
referente à Ação Cível Originária (ACO 1966), que o governo do Amazonas
representou contra o Tombamento do Centro Histórico de Manaus. Os intimados
deverão comparecer pessoalmente ou se fazer presentes por meio de
representantes com plenos poderes para transigir nos autos. Deve-se monitorar a
matéria de perto, garantindo a efetividade da salvaguarda do Patrimônio
Cultural e Histórico do povo do Amazonas.
O ENCONTRO DAS ÁGUAS E O DESATINO ELEITORAL
A propaganda
eleitoral começou e os programas dos candidatos fazem de tudo para mostrar
empatia com o eleitorado local, manipulando suas biografias em favor de suas conveniências.
Em suma: é comunista se passando por cristão de carteirinha, é quadrilha se
passando por parceiros, como também, apropriação de valores e ícones culturais
do povo do Amazonas agregados as imagens dos candidatos. É o caso da candidata
do PC do B, que se apropriou da imagem do Encontro das Águas em sua vinheta de
campanha, quando se sabe que a Deputada e a então Senadora nada fez a favor do Tombamento
desse patrimônio, ao contrário, em parceria com o governador Omar Aziz (PSD)
moveu ação contra o Tombamento a favor da privatização desse bem, favorecendo
diretamente a mineradora Vale do Rio Doce e sua autorizada Log-In Logística
Intermodal representada no Amazonas pela empresa de papel Lajes Logística S/A,
em conluio com o grupo da coca-cola na região. A disputa pelo Tombamento do
Encontro das Águas, longe do mando do governador do Estado, encontra-se no
Supremo Tribunal Federal, sob o monitoramento do Movimento Socioambiental S.O.S.
Encontro das Águas, do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da
União. O desatino da candidata é total.
TEORIA DA AÇÃO CONJUNTA E O TRÁFICO DE
INFLUÊNCIA
As
determinações da teoria da ação conjunta denunciam como os agentes atuam ou pretendem
atuar na política de gestão da coisa pública. A prática inaugurada no passado por
Amazonino Mendes à frente da Prefeitura de Manaus tem sido anunciada como tema
recorrente nas eleições de 2012. A teoria,
conceitualmente, fundamenta-se no julgamento das prioridades compartilhadas com
o Legislativo Municipal, corporação privada e, em particular, com o governo do
Estado, decorrente dos termos de convênio, cooperação técnica, responsabilidade
fiscal e demais instrumentos republicano que norteiam o processo da
governabilidade. Requer, sobretudo, respeito à autonomia das instituições e dos
entes federados, cumplicidade nas ações, controle e transparência nos atos e visão
finalística. Nesse gradiente teórico, a prática orienta-se pela legalidade e
legitimidade do poder que emana do povo, estando acima de qualquer relação
pessoal, particular, privada ou de amizade. Eleito, o candidato está ungido a
cumprir a missão constitucional junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal.
O papo de que é amigo do rei (da presidente e do governador) é aceitar a
condições de subalternidade, valendo-se do tráfico de influência para o
cumprimento do seu dever. O ato é criminoso e deve ser combatido logo, não confirmando
o nome da candidata ou candidato nas urnas.
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