domingo, 2 de setembro de 2012


Notícias do NCPAM
URGENTE


GOVERNADOR DO AMAZONAS É INTIMADO PELO STF

     O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que fosse intimado pessoalmente o governador Omar Aziz (PSD), estendendo esta ordem ao Exmº Sr. Procurador-Geral do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Presidente do IPHAN, o Exmº Procurador-Geral do IPHAN, o Exmº Advogado-Geral da União, o Exmº Procurador-Geral da República para que compareçam pessoalmente no dia 04 setembro (terça-feira), às 19h30, no 3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal para Audiência de Conciliação referente à Ação Cível Originária (ACO 1966), que o governo do Amazonas representou contra o Tombamento do Centro Histórico de Manaus. Os intimados deverão comparecer pessoalmente ou se fazer presentes por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos. Deve-se monitorar a matéria de perto, garantindo a efetividade da salvaguarda do Patrimônio Cultural e Histórico do povo do Amazonas.


O ENCONTRO DAS ÁGUAS E O DESATINO ELEITORAL

 A propaganda eleitoral começou e os programas dos candidatos fazem de tudo para mostrar empatia com o eleitorado local, manipulando suas biografias em favor de suas conveniências. Em suma: é comunista se passando por cristão de carteirinha, é quadrilha se passando por parceiros, como também, apropriação de valores e ícones culturais do povo do Amazonas agregados as imagens dos candidatos. É o caso da candidata do PC do B, que se apropriou da imagem do Encontro das Águas em sua vinheta de campanha, quando se sabe que a Deputada e a então Senadora nada fez a favor do Tombamento desse patrimônio, ao contrário, em parceria com o governador Omar Aziz (PSD) moveu ação contra o Tombamento a favor da privatização desse bem, favorecendo diretamente a mineradora Vale do Rio Doce e sua autorizada Log-In Logística Intermodal representada no Amazonas pela empresa de papel Lajes Logística S/A, em conluio com o grupo da coca-cola na região. A disputa pelo Tombamento do Encontro das Águas, longe do mando do governador do Estado, encontra-se no Supremo Tribunal Federal, sob o monitoramento do Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das Águas, do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União. O desatino da candidata é total.


TEORIA DA AÇÃO CONJUNTA E O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

                    As determinações da teoria da ação conjunta denunciam como os agentes atuam ou pretendem atuar na política de gestão da coisa pública. A prática inaugurada no passado por Amazonino Mendes à frente da Prefeitura de Manaus tem sido anunciada como tema recorrente nas eleições de 2012.  A teoria, conceitualmente, fundamenta-se no julgamento das prioridades compartilhadas com o Legislativo Municipal, corporação privada e, em particular, com o governo do Estado, decorrente dos termos de convênio, cooperação técnica, responsabilidade fiscal e demais instrumentos republicano que norteiam o processo da governabilidade. Requer, sobretudo, respeito à autonomia das instituições e dos entes federados, cumplicidade nas ações, controle e transparência nos atos e visão finalística. Nesse gradiente teórico, a prática orienta-se pela legalidade e legitimidade do poder que emana do povo, estando acima de qualquer relação pessoal, particular, privada ou de amizade. Eleito, o candidato está ungido a cumprir a missão constitucional junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal. O papo de que é amigo do rei (da presidente e do governador) é aceitar a condições de subalternidade, valendo-se do tráfico de influência para o cumprimento do seu dever. O ato é criminoso e deve ser combatido logo, não confirmando o nome da candidata ou candidato nas urnas.             

Nenhum comentário: