RESPEITO E ADMIRAÇÃO
Não
o conhecemos, mas, avaliando sua prática à frente do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJA), estamos cada vez mais convencidos de que o servidor público seja
um simples contínuo ou um agente de decisão são capazes de fazer a diferença e
reafirmar no Estado Democrático de Direito os valores republicanos como regra
geral para o desenvolvimento de políticas públicas sob a orientação da ética da
responsabilidade e do Estado enquanto instrumento de Direito e promotor da
cidadania. O servidor que passamos a respeitar e admirar é o presidente do TJA
desembargador Ari Moutinho, que fez cumprir a Lei tornando público o vencimento
dos juízes e desembargadores da Corte do Amazonas. Foi o primeiro Poder do
Estado a cumprir a Lei de Acesso à Informação, LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ,
rompendo com o corporativismo imperante nos escaninhos do Estado. Por meio
deste ato, o povo do Amazonas ficou sabendo que 02 desembargadores perceberam
mais de R$ 100 mil por mês, assim como também ficamos conhecendo as
vantagens que os juízes e desembargadores somam em seus vencimentos acima do
que é pago, formalmente, ao Presidente da República e aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. Mas, o que causou espécie foi a tal Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE), que no passado era destinada aos parlamentares federais
como ajuda moradia e que por vias indireta ou direta veio beneficiar os
magistrados do Amazonas, engordando os vencimentos dos Doutos com o valor de R$ 15
mil. Depois de ouvir a grita das ruas, o Presidente do TJA resolveu ampliar a
discussão com seus pares, reduzindo este montante para R$ 5 mil . Se
assim for, o desembargador Ari Moutinho deverá realizar concurso e contratar 58
juízes para operar nas Comarcas do Amazonas. Consumado os fatos devemos exaltar
a determinação dos desembargadores, cobrando também do Ministério Público do
Amazonas o cumprimento da Lei na sua totalidade.
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