segunda-feira, 4 de maio de 2009

UM AVANÇO HISTÓRICO

O melhor presente brasileiro para o Dia da Liberdade de Imprensa, que o mundo comemorou no domingo, dia 3 de maio, foi a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou quinta-feira. Por maioria de votos, a mais alta corte judiciária do país considerou que a Lei de Imprensa, editada durante o regime militar, cerceava a liberdade dos órgãos de comunicação e era incompatível com o regime democrático formalizado pela Constituição de 1988. Assim, os 77 artigos da lei foram sumariamente revogados numa ação que havia sido proposta pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) e assumida pelas principais entidades jornalísticas do Brasil.

Com a decisão histórica adotada pelo Supremo, além da remoção de um dos últimos entulhos da era autoritária, abre-se o caminho para que jornalistas e jornais sejam julgados pela legislação comum do país, sem necessidade de um regime especial. Os crimes cometidos ou os prejuízos causados por organizações jornalísticas ou por jornalistas no exercício de sua atividade profissional não precisam ser entendidos como juridicamente distintos de situações semelhantes protagonizadas por outras empresas ou outros profissionais.

Neste sentido, nenhuma nova legislação sobre imprensa é necessária ao país. O que é preciso, sim, é de um instrumento que assegure a liberdade de expressão, fortalecendo os direitos e garantias que a Constituição estabeleceu como essenciais. Democracia e liberdade de imprensa precisam ser vistas pela legislação como integrantes de um mesmo processo social, que promove os direitos individuais, o crescimento da sociedade e a valorização dos princípios da igualdade e da justiça.

Não há dúvida de que a liberdade de imprensa e os instrumentos indispensáveis para que ela se realize são fatos que demonstram o crescimento da sociedade. A liberdade não será nunca um problema, será sempre o caminho para as soluções. A sociedade não precisa de tutela, mas de informação.

Nada mais correto do que o princípio que o relator, ministro Ayres Britto, expressou em seu voto, seguido pela maioria do Supremo: “Em matéria de imprensa, não há espaço para meio termo ou para contemporização. Ou ela é inteiramente livre ou dela já não se pode cogitar senão como simples jogo de aparência jurídica. A imprensa é o espaço institucional que melhor se disponibiliza para o uso articulado do pensamento e do sentimento humano como fatores de defesa e promoção do indivíduo, tanto quanto da organização do Estado e da sociedade”.

Por isso, a decisão do Supremo assume um caráter histórico para a democracia do país. A revogação da Lei de Imprensa, com suas inevitáveis consequências, criará novas responsabilidades para órgãos de comunicação e jornalistas e redefinirá, na prática, o encaminhamento de processos que envolvem crimes contra a honra ou o direito de resposta.

*Editorial do jornal Diário Catarinense datado de 02 de maio de 2009

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