terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CASSAÇÃO DO AMAZONINO DEPENDE DO TSE


Urgente - O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM), hoje pela manhã (23) formalizou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que manteve no poder o prefeito e o vice de Manaus, Amazonino Mendes e Carlos Souza. Os dois, cassados pela juíza presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres, por compra de votos e captação ilícita de recursos de campanha, foram mantidos nos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

O recurso especial eleitoral foi apresentado ontem (22) pelo MPE/AM ao TRE/AM, que deverá encaminhar o documento ao TSE.

As irregularidades foram cometidas na véspera das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”, enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme gravação em DVD apresentado à Justiça Eleitoral.

Os ilícitos eleitorais praticados pelos então candidatos estão previstos nos artigos 41-A e 30-A da Lei n.º 9.504/97.

Após a cassação pela juíza de primeiro grau, em novembro de 2008, Amazonino Mendes e Carlos Souza mantiveram os cargos por cerca de um ano com base em uma decisão liminar. O caso foi julgado no TRE/AM em novembro de 2009, quando a corte decidiu, por maioria de votos, acatar o recurso interposto pelo prefeito e pelo vice, reformando a decisão de primeiro grau que havia cassado os registos de candidatura deles.

Recurso fora do prazo

Para o MPE/AM, o recurso apresentado ao TRE/AM pela defesa do prefeito e do vice, ainda em 2008, estava fora do prazo legal. O advogado constituído por Amazonino Mendes, Daniel Fábio Jacob Nogueira, foi intimado pessoalmente do teor da sentença que cassou os registros de candidaturas do prefeito e do vice no dia 02 de dezembro de 2008, às 17h15, quando se iniciou o prazo recursal de 24 horas. O recurso foi apresentado somente no dia 4 daquele mês, quando o prazo havia terminado no dia anterior.

A defesa alegou que a procuração de Nogueira para representar o prefeito havia expirado em 15 de novembro de 2008, não sendo válida a intimação dele no dia 2 de dezembro de 2008, mesmo tendo ele participado da instrução processual e oferecido alegações finais em data em que a procuração já estava expirada. No entendimento do MPE/AM, o mandato do advogado foi tacitamente prorrogado e a intimação era válida, mantendo o prazo para recurso no dia 3 de dezembro de 2008, ou houve má-fé do prefeito, já que se alega nulidade de ato que ele mesmo causou.

Compra de votos e captação irregular de recursos - Para o MPE/AM, várias são as provas de que o prefeito e o vice efetivaram a compra de votos e a captação ilícita de recursos de campanha, entre elas o flagrante realizado na noite do dia 4 de outubro de 2008, véspera das eleições, pelo próprio presidente do TRE/AM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, da distribuição de combustível no Posto Recopel; apreensão pela Polícia Federal no Posto Recopel de 419 requisições de combustível identificadas com os dizeres “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”; cupons fiscais correspondentes às requisições emitidos em favor de pessoa jurídica Petroman Representações e Comércio Ltda, ao invés da coligação “Manaus, Um Futuro Melhor”; além da adulteração da nota fiscal emitida para a aquisição de combustível, para permitir a substituição dos cupons fiscais.

A distribuição do combustível foi filmada e é facilmente notado o trabalho dos cabos eleitorais entregando adesivos com propaganda dos então candidatos às pessoas que chegavam para abastecer. Durante o processo, a própria defesa do prefeito e do vice admitiu que a entrega do combustível foi realizada como restituição "simbólica" de parte da gasolina gasta em apoio voluntário à candidatura deles.

Todas as provas apresentadas à Justiça Eleitoral foram submetidas à perícia técnica da Polícia Federal. O MPE/AM destaca ainda que, ao contrário do argumento utilizado pelo TRE/AM de que não havia certeza sobre o benefício obtido pelos eleitores com a distribuição do combustível, o entendimento dominante do TSE não exige a identificação dos eleitores para configurar a compra de votos.

Confira abaixo os principais documentos dos processo:

Alegações finais - Amazonino Mendes
Alegações Finais - Carlos Souza
Alegações Finais - MPE
Contestação - Amazonino Mendes
Contra-razões - MPE
Depoimento - Robison Macião Jr. e Mario Jorge Moraes Neto
Embargos de Declaração
Intimação - Advogado de Amazonino Mendes
Laudo 573/2008 SETEC/SR/DPF/AM
Laudo 579/2008 SETEC/SR/DPF/AM
Laudo 580/2008 SETEC/SR/DPF/AM
Laudo 610/2008 SETEC/SR/DPF/AM
Laudo 615/2008 SETEC/SR/DPF/AM
Procuração - Advogado de Amazonino Mendes
Recurso Ordinário
Sentença 1º Grau

Fonte: http://www.pram.mpf.gov.br/news/mpe-am-recorre-ao-tse-para-cassar-prefeito-e-vice-de-manaus

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