O Ministério da Cultura entregou ao Congresso Nacional projeto de lei que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, que substituirá a atual Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet.
O Procultura é mais abrangente e dinâmico que a lei anterior, e tem como principais objetivos ampliar os recursos para a cultura e diversificar os mecanismos de financiamento.
Para os segmentos responsáveis pela diversidade cultural (culturas populares, cultura afro-brasileira, povos e comunidades tradicionais, grupos etários, movimentos sociais como o LGBT e a Luta Antimanicomial, pessoas com deficiência, etc.), o Procultura representa um grande avanço, pois, ao reforçar o papel do Fundo Nacional de Cultura, tornando-o o principal mecanismo de financiamento, cria nove fundos setoriais, um dos quais específico para o segmento, denominado Fundo do Acesso e Diversidade.
Desta forma, o país cumpre com as determinações da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, ao incorporar, no âmbito de suas políticas públicas, mecanismos de defesa e de fomento à diversidade cultural.
Outros avanços do projeto são o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas culturais que buscam se viabilizar, o aprofundamento da parceria entre o Estado e a sociedade civil para uma melhor destinação dos recursos públicos e o estímulo à cooperação federativa, com a possibilidade de repasses do Fundo Nacional de Cultura para os fundos estaduais e municipais.
A maioria dos avanços propostos é fruto das discussões oriundas da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, além dos inúmeros seminários realizados pelo Brasil para discutir o assunto. Agora, para garantir essas conquistas, caberá a todos os interessados atuar junto aos Congressistas - Deputados e Senadores - para que aprovem a nova lei.
Veja aqui o texto da nova lei, na íntegra, com grifos indicando os trechos relativos à proteção e promoção da diversidade cultural.
Fonte: MinC/SID
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