
O artigo 37 da Lei Orgânica do Município determina que a sessão legislativa desenvolve-se de seis de fevereiro a vinte e cinco de junho e de dez de julho a vinte e seis de dezembro de cada Legislatura, mas este ano o período legislativo iniciará no dia 08 de fevereiro por conta do que está previsto no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 113, para o caso em que o dia o6 não corresponda a um dia útil.
- O prefeito, no dia 06 de fevereiro de cada ano, ou se for feriado, sábado ou domingo, no primeiro dia útil posterior, comparecerá à Câmara para expor sobre a situação do Município, apresentando, na ocasião, sua Mensagem e seu Plano de Metas.
Compreende-se, portanto, que há algo de errado no ordenamento jurídico da CMM porque contraria tanto a Constituição Federal como a Constituição do Amazonas. No entanto, por conveniência, a Mesa Diretora da Câmara preferiu ficar com a besta da Lei em vigor do que recorrer a inteligência e força da Constituição Cidadã.
A decisão da Mesa Diretiva da CMM desqualifica a função parlamentar colocando em dúvida o próprio desempenho da atual legislatura, que além de não se respeitar, fragiliza principalmente, o instituto maior do Estado Democrático, que é a representatividade. É hora de se reparar tamanho absurdo em respeito ao povo de ManAus.
Foto: Sérgio Oliveira da CMM.
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