Desqualificação de perito e pede providência
Senhor Juiz,
Valho-me desse instrumento para contestar junto a essa Vara da Justiça, a condição do professor da Universidade Federal do Amazonas, José Alberto da Costa Machado, como perito, indicado por esta Instituição de Ensino de Nível Superior para analisar o EIA/RIMA da Laje, em disputa nessa Corte.
A Contestação justifica-se por razão de conhecimento público do compromisso desse profissional com a empresa Lajes Logística S/A relativo à construção do Porto das Lajes, nas imediações do nosso Patrimônio, que é o Encontro das Águas.
Ademais, o profissional em questão tem participado de programas de rádio e televisão, justificando o empreendimento como instrumento de redenção da política de exportação do Amazonas, valendo-se do argumento científico para promover a defesa ideológica do empreendimento. De modo algum defende-se com isso, a neutralidade da Ciência, no entanto, faz-se necessário considerar o imperativo da racionalidade sustentável, que são os conceitos e representações do concreto pensado na perspectiva das múltiplas determinações do objeto em estudo, demovendo os oportunistas do reducionismo mercantil referentes aos recursos ambientais, bem como dos pré-conceitos, pré-juízos e, sobretudo, primando pela responsabilidade social e ambiental tão reclamado nos autos.
Não satisfeito, confere-se também em Ata da Primeira Audiência Pública de Licenciamento Ambiental do Empreendimento Porto das Lajes, para apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da Construção do Porto das Lajes, datado de 19 de novembro de 2008, a presença do indicado perito, José Alberto da Costa Machado, na qualidade de Coordenador Geral de Estudos Econômicos Empresariais da SUFRAMA, vociferando que:
“em nome da SUFRAMA se mostra a gravidade com relação a estruturas portuárias, caso não ocorra o equacionamento desta questão. Que há surpresa não ‘quase’ oposição ao empreendimento, mas que faz o alerta de que há necessidade de equacionamento da questão e que não é um fato simples mas que reflete na garantia da existência do PIM”.
Pelo exposto, conclui-se que, quando conveniente, o Dr. José Alberto Costa Machado recorre há uma das duas credenciais institucionais, adensando a estas, a condição de perito judicial no processo reclamado pela Lajes Logística S/A. para quem tem servido de garoto propaganda na mídia manauara.
Portanto, no exercício de minha cidadania, participando efetivamente do MOVIMENTO S.O.S. ENCONTRO DAS ÁGUAS protesto contra a indicação do professor José Alberto Costa Machado, reclamando suspeição do ato pericial promovido por ele nos autos do processo em análise. Solicito ainda, se for necessário, que se reformule o convite, dessa vez, destinado a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), que têm em seus quadros excelentes pesquisadores, mestre e doutores a promover a Pós-graduação no campo das Ciências Ambientais no Amazonas, com reconhecimento nacional.
Manifesto minha indignação e peço providência,
Excelentíssimo Senhor
Dr. Adalberto Carim Antônio
DD. Vara Especialista do Meio Ambiente e Questões Agrárias
Manaus/AM.
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