sexta-feira, 29 de junho de 2012


Novo Plano Nacional de Educação, aprovado na Câmara dos Deputados, inclui propostas da Comissão de Educação da ALE-AM
O texto do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, incorporou quatro propostas de emendas enviadas pela Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), presidida pelo deputado estadual Sidney Leite (DEM). A principal delas é a que prevê a criação de um regime de colaboração específico entre União, Estados e municípios para financiar a educação de comunidades indígenas.
Sidney Leite explica que o regime de colaboração específico, inserido no Artigo 7º, parágrafo 4º do novo PNE, prevê a implementação de modalidades de educação escolar, considerando territórios étnico-educacionais e estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia a essas comunidades.
Atualmente, União, Estado e municípios são responsáveis cada um por diferentes instituições de ensino. O regime colaborativo tem por finalidade ajudar estados e municípios, por meio de financiamentos e convênios com a União, a suprirem as deficiências de financiamento para a educação básica, por exemplo.
“A inserção deste dispositivo no PNE foi uma vitória das populações indígenas, que podem ter assegurados os programas de formação, desde a educação básica até o ensino superior, mas é preciso deixar claro, ainda, quem se responsabiliza por cada fase da educação”, ponderou o parlamentar.
A Comissão de Educação e Cultura da ALE-AM contribui com oito propostas de emenda ao Projeto de Lei 8035/10, do Plano Nacional de Educação. Destas, quatro foram incorporadas ao texto final do projeto. Para Sidney Leite, houve avanços na nova redação do texto, como a destinação gradual dos 10% do PIB para a área da Educação e a garantia de destinação de 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para o setor. Mas também houve retrocessos, diz o deputado. “Fico feliz em saber que nosso trabalho não foi em vão. Aprovaram os 10% do PIB para a educação, porém lamento que ainda não esteja bem claro de onde virão os investimentos para a educação indígena, assim como também, não tenha sido inclusa a proposta de contabilização do Custo Amazônico, que considera as diferenças regionais do País”, destaca.
Hoje, segundo o parlamentar, o Estado arca com os custos da educação indígena mais do que a União. “Se houver uma ação permanente nos repasses que garantam mais investimentos na educação básica e ainda mais na formação de professores, daremos saltos significativas no avanço da educação desses povos”, destaca.
Hoje, o Estado e município investem no mínimo 25% do orçamento na educação e a União 18%, o restante corresponde ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outros convênios.
Audiências – A Comissão de Educação e Cultura da ALE-AM, presidida pelo deputado estadual Sidney Leite, realizou oito audiências públicas – incluindo a capital e municípios do interior do Estado –, para discutir o Plano Nacional de Educação. As audiências tiveram a participação de trabalhadores da educação, alunos, pais e lideranças sociais. As discussões resultaram nas oito propostas de emenda entregues à Comissão Especial na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Entre as propostas de emenda enviadas pelo parlamentar, foram aprovadas a consolidação da educação escolar indígena como instrumento de geopolítica nacional, sob a responsabilidade da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos, garantindo o pleno atendimento às necessidades educacionais específicas e diferenciadas dos territórios étnicos educacionais quanto à pesquisa, prática pedagógica e construção de escolas; Assegurar a aprovação do Plano de Carreira para os profissionais do Magistério em todos os sistemas de ensino, incentivando a graduação e pós-graduação destes profissionais, bem como sua promoção imediata; Ampliar, progressivamente, o investimento público em educação, até atingir, no mínimo, o patamar de 10% do Produto Interno Bruto do País; definir como responsabilidade da União, as metas de expansão da rede pública de Educação Infantil, voltada à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.
O PNE orienta a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação no País e subsidia as propostas para os Planos Estaduais e Municipais de Educação por um período de 10 anos, a partir da sanção da Lei. Agora, o texto aprovado na Câmara dos Deputados segue para o Senado Federal, onde poderá sofrer alterações.

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