O PROJETO JARAQUI GRITA
PELO DIREITO DAS MULHERES
No sábado (9), às 10 da manhã, na Praça Heliodoro Balbi
(praça da polícia), na República Livre do Pina, os participantes discutirão a
violência contra as mulheres no Brasil, principalmente no Amazonas, que
semanalmente ganha manchete nos jornais, noticiando as agressões e crimes
contra o Direito das mulheres.
No
Amazonas, mês de maio (25), a Assembleia Legislativa do Estado realizou uma Audiência
Pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), do Congresso
Nacional, em parceria com a Comissão da Mulher e das Famílias, presidida pela
deputada do Amazonas, Conceição Sampaio (PP-AM). A CPMI presidida pela deputada
Jó Moraes (PC do B/MG) com relatoria da senadora Ana Rita (PT/ES), foi criada em 08 de fevereiro deste ano, sendo composta
por 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados Federais, com a finalidade de, no
prazo de 180 (centro e oitenta) dias, investigar a situação da violência contra
a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com
relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as
mulheres em situação de violência.
JUSTIFICATIVA - O
Requerimento n° 4 de 2011, do Congresso Nacional, que criou a CPMI, ampara-se na
definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em
1944), a violência contra mulher é
“qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera
privada”.
A Conferência das Nações Unidas sobre
Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres
como uma violência aos direitos humanos. Desde então, os governos dos
países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para
a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também com um grave
problema de saúde pública.
Segundo
dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento de cada
cinco faltas ao trabalho no mundo uma é causada pela violência sofrida pelas
mulheres dentre de suas casas. Além
disso, outros dados relevantes merecem ser mencionados: a) a cada cinco
anos, a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica;
b) o estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e
morte de mulheres em idade produtiva; c) na América Latina e no Caribe, a
violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres; d) uma mulher que
sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em
situação de violência; e) nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5%
a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade
reprodutiva, como resultado da violência doméstica; f) o custo total da
violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIBI de u país.
No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Sangari em
parceria com o Ministério da Justiça, entre 1977 e 2007 foram assassinadas
cerca de 41.532 mulheres, de acordo com dados coletados pelo Subsistema de
Informação sobre Mortalidade – SIM do Departamento de Informática do Sistema
Único de Saúde – Datasus; o índice corresponde a 4,2 assassinatos por 100 mil
habitantes, o que coloca o Brasil em 12° lugar no ranking mundial.
Pesquisa
realizada pelo Instituto Perseu Abramo, em 2010, mostra que 40% das mulheres
entrevistadas já sofreram algum tipo de agressão, pelo
menos, uma vez na vida; ou seja duas em cada cinco mulheres já sofreu
violência, 24% declararam ter sofrido algum tipo de controle ou cerceamento,
23% violência psíquica ou verbal, 24% violência física. Embora 91% dos homens
consideraram errado “bater em mulher ou namorada”, 25% dizem saber de “parente
próximo” que já bateu e 48% afirmam ter “amigo ou conhecido que bateu ou
costuma bater na mulher”.
CONCLUSÃO
–
A pesquisa conclui que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos no país.
Segundo pesquisa Data Senado, os dois lugares onde o desrespeito à mulher
ocorre com mais frequência é no trabalho (24%) e na família (23%). Cerca de 17%
das entrevistadas declararam sofrer algum tipo de violência doméstica em sua
vida, sendo que destas, 55% narraram ter sofrido violência física seguida pela
violência psicológica, 24% violência moral e 7% violência sexual.
Para
combater esta chaga social foi sancionada a Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha,
que muda a forma de ver a violência contra a mulher, lança um novo olhar à
temática e estabelece um novo tratamento à mulher. Além disso, impõe mais rigor
ao agressor e cria mecanismos de proteção à mulher.
A Lei Maria da Penha inovou em
dois pontos fundamentais na esfera criminal, proíbe a aplicação da pena de pagamento
de prestação pecuniária, isto é, pagamento em cestas básicas; e, na esfera
cível, determina a adoção das medidas protetivas de urgência que, além de
obrigar o agressor a manter distância da mulher, incluem também medidas de
proteção ao patrimônio.
Não obstante o fato de a Lei Maria
da Penha já ter completado mais de cinco anos de existência, ainda presenciamos
casos de enorme crueldade e violência contra as mulheres. Finalmente, o requerimento
assinado pelos deputados e deputadas, senadores e senadoras membros da CPMI,
conclui que não bastam somente as leis para proteger as mulheres se suas vozes
não forem ouvidas e se houver retirada omissão do Estado. A omissão e desídia
dos agentes são defeitos que maculam a atividade publica. Desta feita, o Estado
tem de ser responsabilidade por suas ações, para evitar que mais mulheres sejam
brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal e o Legislativo
Brasileiro não devendo se quedar inerte ante o tamanho descaso e o flagelo a
que as mulheres brasileiras têm sido submetidas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93654&tp=1
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93654&tp=1
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