sexta-feira, 8 de junho de 2012

O PROJETO JARAQUI GRITA PELO DIREITO DAS MULHERES

No sábado (9), às 10 da manhã, na Praça Heliodoro Balbi (praça da polícia), na República Livre do Pina, os participantes discutirão a violência contra as mulheres no Brasil, principalmente no Amazonas, que semanalmente ganha manchete nos jornais, noticiando as agressões e crimes contra o Direito das mulheres.

                                   No Amazonas, mês de maio (25), a Assembleia Legislativa do Estado realizou uma Audiência Pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), do Congresso Nacional, em parceria com a Comissão da Mulher e das Famílias, presidida pela deputada do Amazonas, Conceição Sampaio (PP-AM). A CPMI presidida pela deputada Jó Moraes (PC do B/MG) com relatoria da senadora  Ana Rita (PT/ES),  foi criada em 08 de fevereiro deste ano, sendo composta por 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados Federais, com a finalidade de, no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência.

JUSTIFICATIVA - O Requerimento n° 4 de 2011, do Congresso Nacional, que criou a CPMI, ampara-se na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1944), a violência contra mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violência aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também com um grave problema de saúde pública.

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento de cada cinco faltas ao trabalho no mundo uma é causada pela violência sofrida pelas mulheres dentre de suas casas. Além disso, outros dados relevantes merecem ser mencionados: a) a cada cinco anos, a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica; b) o estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva; c) na América Latina e no Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres; d) uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência; e) nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva, como resultado da violência doméstica; f) o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIBI de u país.

No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Sangari em parceria com o Ministério da Justiça, entre 1977 e 2007 foram assassinadas cerca de 41.532 mulheres, de acordo com dados coletados pelo Subsistema de Informação sobre Mortalidade – SIM do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – Datasus; o índice corresponde a 4,2 assassinatos por 100 mil habitantes, o que coloca o Brasil em 12° lugar no ranking mundial.

Pesquisa realizada pelo Instituto Perseu Abramo, em 2010, mostra que 40% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de agressão, pelo menos, uma vez na vida; ou seja duas em cada cinco mulheres já sofreu violência, 24% declararam ter sofrido algum tipo de controle ou cerceamento, 23% violência psíquica ou verbal, 24% violência física. Embora 91% dos homens consideraram errado “bater em mulher ou namorada”, 25% dizem saber de “parente próximo” que já bateu e 48% afirmam ter “amigo ou conhecido que bateu ou costuma bater na mulher”.

CONCLUSÃO – A pesquisa conclui que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos no país. Segundo pesquisa Data Senado, os dois lugares onde o desrespeito à mulher ocorre com mais frequência é no trabalho (24%) e na família (23%). Cerca de 17% das entrevistadas declararam sofrer algum tipo de violência doméstica em sua vida, sendo que destas, 55% narraram ter sofrido violência física seguida pela violência psicológica, 24% violência moral e 7% violência sexual.

Para combater esta chaga social foi sancionada a Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que muda a forma de ver a violência contra a mulher, lança um novo olhar à temática e estabelece um novo tratamento à mulher. Além disso, impõe mais rigor ao agressor e cria mecanismos de proteção à mulher.
A Lei Maria da Penha inovou em dois pontos fundamentais na esfera criminal, proíbe a aplicação da pena de pagamento de prestação pecuniária, isto é, pagamento em cestas básicas; e, na esfera cível, determina a adoção das medidas protetivas de urgência que, além de obrigar o agressor a manter distância da mulher, incluem também medidas de proteção ao patrimônio.

Não obstante o fato de a Lei Maria da Penha já ter completado mais de cinco anos de existência, ainda presenciamos casos de enorme crueldade e violência contra as mulheres. Finalmente, o requerimento assinado pelos deputados e deputadas, senadores e senadoras membros da CPMI, conclui que não bastam somente as leis para proteger as mulheres se suas vozes não forem ouvidas e se houver retirada omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade publica. Desta feita, o Estado tem de ser responsabilidade por suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal e o Legislativo Brasileiro não devendo se quedar inerte ante o tamanho descaso e o flagelo a que as mulheres brasileiras têm sido submetidas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93654&tp=1

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