GOVERNADOR DO AMAZONAS CONTRA O TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS
O governador Omar Aziz (PSD) está se notabilizando
como inimigo do patrimônio cultural do Amazonas. Primeiro, foi contra o
tombamento do Encontro das Águas, alegando que o Ato protecionista contrariava
os interesses do Estado. Agora, conforme havia prometido, posicionou-se contra também
o tombamento do Centro Histórico de Manaus, ajuizando as mesmas razões
apresentadas.
O ministro Luiz
Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO 1966) movida pelo governador do
Estado do Amazonas contra a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico (IPHAN) para impedir a homologação do processo de tombamento do
centro histórico de Manaus (AM), decidiu realizar uma audiência de conciliação
entre as partes, no dia 4 de setembro, às 19h30, em seu gabinete no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Ação envolve relevante conflito entre entes da Federação relacionado à
tutela do patrimônio cultural assegurada por meio do instituto constitucional
do tombamento. O estado do Amazonas alega que o processo administrativo de
tombamento não pode ser homologado em decorrência de supostos vícios em sua
tramitação.
Leia o Despacho do
Ministro do STF que determina intimação do governador do Amazonas e as partes
envolvidas para participar da realização de audiência de conciliação, a ocorrer
em 04 de setembro de 2012, às 19h30, no 3º andar do Anexo II do Supremo
Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiência designada será
presidida pelo próprio Ministro.
EM DISPUTA A
TUTELA DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS COMO PATRIMÔNIO Histórico
Cuidam os autos de ação originária
movida pelo Estado do Amazonas em face da União
e do IPHAN –
Instituto do Patrimônio
Histórico e
Artístico com
o objetivo precípuo de
condenar a União a não homologar o processo de
tombamento do centro histórico
da cidade de Manaus em decorrência
de supostos vícios na
tramitação do
processo administrativo de tombamento.
Este feito envolve relevante conflito
entre entes da federação
relacionado à
tutela do patrimônio
cultural que fora assegurada por meio do instituto constitucional do
tombamento.
Considerando que, sob uma ótica moderna do
processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante
da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito
capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras
proveitoso para o interesse público e, também, nacional,
designo a realização
de audiência
de conciliação,
e inaugural de um possível
processo de mediação,
a ocorrer em 04 de setembro de 2012, às 19:30 horas, no 3º andar do Anexo
II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiência designada
será
presidida pelo subscritor.
Intimem-se
pessoalmente o Exmº Sr. Governador
do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Procurador-Geral do Estado do
Amazonas, o Exmº
Sr. Presidente do IPHAN, o Exmº Procurador-Geral do IPHAN, o Exmº Advogado-Geral
da União,
o Exmº
Procurador-Geral da República para que possam comparecer
pessoalmente, ou por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos.
Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade
de êxito
da audiência,
que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os
limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser
homologada judicialmente.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2012.
Ministro Luiz
Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209993
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