segunda-feira, 18 de junho de 2012


GOVERNADOR DO AMAZONAS CONTRA O TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS

O governador Omar Aziz (PSD) está se notabilizando como inimigo do patrimônio cultural do Amazonas. Primeiro, foi contra o tombamento do Encontro das Águas, alegando que o Ato protecionista contrariava os interesses do Estado. Agora, conforme havia prometido, posicionou-se contra também o tombamento do Centro Histórico de Manaus, ajuizando as mesmas razões apresentadas.

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO 1966) movida pelo governador do Estado do Amazonas contra a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) para impedir a homologação do processo de tombamento do centro histórico de Manaus (AM), decidiu realizar uma audiência de conciliação entre as partes, no dia 4 de setembro, às 19h30, em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação envolve relevante conflito entre entes da Federação relacionado à tutela do patrimônio cultural assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento. O estado do Amazonas alega que o processo administrativo de tombamento não pode ser homologado em decorrência de supostos vícios em sua tramitação.

Leia o Despacho do Ministro do STF que determina intimação do governador do Amazonas e as partes envolvidas para participar da realização de audiência de conciliação, a ocorrer em 04 de setembro de 2012, às 19h30, no 3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiência designada será presidida pelo próprio Ministro.

EM DISPUTA A TUTELA DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS COMO PATRIMÔNIO Histórico

 Cuidam os autos de ação originária movida pelo Estado do Amazonas em face da União e do IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico com o objetivo precípuo de condenar a União a não homologar o processo de tombamento do centro histórico da cidade de Manaus em decorrência de supostos vícios na tramitação do processo administrativo de tombamento.

Este feito envolve relevante conflito entre entes da federação relacionado à tutela do patrimônio cultural que fora assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento.

Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação, a ocorrer em 04 de setembro de 2012, às 19:30 horas, no 3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiência designada será presidida pelo subscritor.

Intimem-se pessoalmente o Exmº Sr. Governador do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Procurador-Geral do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Presidente do IPHAN, o Exmº Procurador-Geral do IPHAN, o Exmº Advogado-Geral da União, o Exmº Procurador-Geral da República para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos.

 Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente.

Publique-se.

Brasília, 12 de junho de 2012.

Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente


Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209993

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