segunda-feira, 22 de novembro de 2010

IPHAN FAZ O TOMBAMENTO DO CENTRO DE MANAUS



INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

EDITAL

NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

Na forma e para os fins do disposto nos arts. 5° ao 10 do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, parágrafo único, da Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL- IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo n.º 1.614-T-10 (Processo n.º 01450.012718/2010-93), o tombamento do Centro Histórico de Manaus, Estado do Amazonas, em razão do seu elevado valor histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico, a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico, e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, conforme poligonal de tombamento, a seguir delineada: "O perímetro evolui em sentido horário, iniciando na cabeça da ponte Benjamin Constant, no canto do bordo leste (marco T1). Segue pelo bordo sul da Av. Sete de Setembro até a interseção com o limite do terreno da Penitenciária Estadual (marco T2), contornando seu perímetro até voltar ao bordo da Avenida Sete de Setembro (marco T3), continuando por esse até o limite do terreno do Palácio Rio Negro (marco T4), contornando seu perímetro até retornar à Av. Sete de Setembro (marco T5), e daí até a interseção com o bordo oeste da Av. Floriano Peixoto (marco T6). Desse ponto inflete à esquerda até a interseção com o bordo nordeste da Rua José Paranaguá (marco T7), e daí inflete à direita, contornando a Praça Heliodoro Balbi, até encontrar a Rua Guilherme Moreira, esquina com a Av. Sete de Setembro (marco T8). Desse ponto prossegue pelo bordo noroeste da Rua Guilherme Moreira até a interseção com o bordo sudoeste da Rua Teodoreto Souto (marco T9) na Praça Tenreiro Aranha, e por esse bordo até a interseção com o bordo noroeste da Rua Marcílio Dias (marco T10) e deste até a interseção com o bordo sul da Avenida Floriano Peixoto (marco T11).
Prossegue pelo bordo norte da Av. Floriano Peixoto até a esquina da Rua dos Andradas (marco T12). Segue pelo bordo nordeste da Rua dos Andradas até a interseção com o bordo sudeste da Rua Leovelgildo Coelho (marco T13), e por esse bordo até a interseção com o bordo sul da Rua dos Barés (marco T14), e por esse até a interseção com o bordo noroeste da Rua Sergio Pessoa (marco T15). Desse ponto segue pela rua Sergio Pessoa, incluindo os terrenos e edifícios de n.º 115 e n.º 147 (Faculdade de Direito) até encontrar o bordo sudoeste da Rua dos Andradas (marco T16). Segue por esse bordo até a interseção do bordo sudoeste da Av. Floriano Peixoto (marco T17) e pelos bordos sudoeste dessa avenida e trecho subseqüente da Rua 15 de Novembro até a interseção com o bordo sul da Rua Monteiro de Souza (marco T18).
Segue por esse bordo e subseqüentemente pelo bordo da Rua Vivaldo Lima até a interseção com o bordo oeste da Rua Taquerinha (marco T19) e deste ponto inflete à direita até a interseção com o bordo sul da Rua Visconde de Mauá (marco T20), e deste até a interseção com o bordo oeste da Rua Visconde de Mauá (marco T21) e por esse até a interseção com o bordo sul da Av. Sete de Setembro (marco T22) e por esse bordo até o limite do terreno da Marinha (marco T23) e por esse limite até a interseção com o bordo norte da Rua Frei José dos Inocentes (marco T24).
Por esse bordo até a interseção com o bordo oeste da Rua Governador Vitório (marco T25) e por esse bordo até a interseção com o prolongamento dos limites dos fundos dos lotes n.ºs 264, 282, 369, s/n, 385, s/n e 109 da Rua Frei José dos Inocentes (marco T26) e por esses limites até a interseção com o bordo oeste da Rua Itamaracá (marco T27), donde transpõe a Rua Itamaracá e contorna os fundos dos lotes n.º 79, 88 e 439 e da Rua Frei José dos Inocentes, até o bordo oeste da Rua da Instalação (marco T28).
Desse ponto inflete à direita até a interseção com o bordo norte da Rua Henrique Martins (marco T29) e por esse bordo, incluindo o imóvel de n.º 64 até a interseção com a Av. Eduardo Ribeiro (marco T30). Desse ponto segue pelo bordo leste da Av. Eduardo Ribeiro até a interseção com o bordo norte da Rua 24 de Maio (marco T31).
Segue por este bordo até o imóvel de n.º 225, inclusive (marco T32), prosseguindo pelos limites lateral e fundos desse imóvel e dos demais com frente para as ruas 24 de Maio e José Clemente até a esquina com a Rua Lobo D'Almada (marco T33). Prossegue pelo bordo oeste da Rua Lobo D'Almada até a interseção com o bordo norte da Rua José Clemente (marco T34). Segue por esse bordo da Rua José Clemente até o limite dos fundos dos lotes dessa mesma rua (marco T35) e por esses limites até a Rua 10 de Julho e atravessando-a até interceptar seu bordo norte (marco T36), seguindo pelos limites frontais dos lotes fronteiros da Rua 10 de Julho até a esquina com a Av. Epaminondas (marco T37), seguindo contornando a lateral e os fundos desses mesmos lotes e pelos fundos dos lotes fronteiros às ruas Ferreira Pena e Monsenhor Coutinho, até o cruzamento da Av. Epaminondas com a Rua Monsenhor Coutinho (marco T38).
Desse ponto prossegue pelo bordo leste da Av. Epaminondas até a interseção com o bordo norte da Rua Ferreira Ramos (marco T39) e desse ponto até a interseção com o bordo leste da Rua Luis Antony (marco T40) e desse até a interseção com o bordo norte da Rua Simão Bolívar (marco T41). Prossegue por esse bordo da Rua Simão Bolívar, incluindo os imóveis de n.º 215, n.º 231 e n.º 245 até a interseção com o bordo oeste da Rua Ferreira Pena (marco T42).
Segue por esse bordo até a interseção com o bordo norte da Rua Ferreira Ramos (marco T43) e por esse bordo até o imóvel da Academia Amazonense de Letras (marco T44). Contorna os imóveis da Academia Amazonense de Letras e do Instituto Benjamin Constant até a interseção com o bordo oeste da Rua Tapajós (marco T45). Prossegue pelo bordo oeste da Rua Tapajós até a interseção com o bordo sul da Rua Ferreira Ramos (marco T46). Desse ponto prossegue contornando os lotes fronteiros ao bordo leste da Av. Tapajós até a esquina com a Rua 10 de Julho (Igreja de São Sebastião) (marco T47). Prossegue pelo bordo sul da Rua 10 de Julho até a interseção com o bordo norte da Rua Dona Libânia (marco T48), e por essa rua, excluindo os lotes n.º 215, n.º 251 e lote do CREA-AM até a interseção com o bordo norte da Rua Marçal (marco T49), prosseguindo por esse bordo até a interseção com o bordo leste da Av. Getúlio Vargas (marco T50), e por esse bordo até a interseção com o bordo sul da Rua 10 de Julho (marco T51) e desse até a interseção com o bordo leste da Rua Joaquim Nabuco (marco T52) e por esse bordo até o imóvel da Escola Barão do Rio Branco, inclusive (marco T53).
Desse ponto prossegue pela Rua 24 de Maio incluindo o imóvel do TCU até a interseção com o bordo leste da Av. Getúlio Vargas (marco T54), prosseguindo por esse bordo até o alinhamento do bordo sul da Rua Marçal (marco T55). Segue por esse bordo até encontrar os limites dos lotes n.º 174 e n.º 198, fronteiros à Rua Costa Azevedo (marco T56), contornando-os até essa mesma Rua (marco T57).
Desse ponto segue pelos fundos dos lotes da Rua 10 de Julho até o imóvel de esquina com a Rua Eduardo Ribeiro, inclusive (marco T58). Desse ponto prossegue pelo bordo leste da Av. Eduardo Ribeiro até a interseção com o bordo norte da Rua Henrique Martins (marco T59). Prossegue pelo bordo norte da Rua Henrique Martins até o bordo oeste da Av. Getúlio Vargas (marco T60) e por esse bordo até o bordo norte da Av. Sete de Setembro (marco T61) e por esse bordo prossegue até o bordo norte da cabeça da Ponte Benjamim Constant (marco T62) e deste retorna ao marco 1, fechando a poligonal."Cumpre ressaltar que os bens em comento passam a gozar de proteção por meio do IPHAN, para os efeitos previstos notadamente no art. 17 do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-lei n.º 25/1937, combinado com o art. 1º, da Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Outrossim, esta notificação tem por objetivo dar ciência aos interessados da descrição da poligonal de entorno, definida para assegurar a ambiência do Centro Histórico de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir especificada: "O perímetro evolui em sentido antihorário, iniciando no eixo da cabeça da ponte Benjamin Constant (marco E1). Prossegue em uma linha que contorna as margens do igarapé (marco E2). Prossegue em uma linha paralela à ponte a 150 m de distância desta (marco E3). Prossegue pelos fundos dos lotes que margeiam a Av. Sete de Setembro, e a linha de prolongamento da divisa do lote de esquina das duas vias, até o eixo da Av. Getúlio Vargas (marco E4). Prossegue pelo eixo da Av. Getúlio Vargas até a interseção com o eixo da Travessa Huascar Figueiredo (marco E5).
Prossegue pelo eixo da Travessa Huascar Figueiredo até a interseção com o eixo da Rua Walter Rayol (marco E6). Prossegue pelo eixo da Walter Rayol até a interseção com o eixo da Rua Ipixuna (marco E7). Prossegue no eixo da Rua Ipixuna até a interseção com o prolongamento do limite dos fundos dos lotes que dão para a Rua Joaquim Nabuco (marco E8). Prossegue pelos fundos desses lotes e pelo limite lateral do lote fronteiro à Rua Rotary e seu prolongamento até encontrar a interseção do eixo das ruas Joaquim Nabuco e Rotary (marco E9). Prossegue pelo eixo da Rua Rotary até a interseção com o eixo da Av. Getúlio Vargas (marco E10).
Prossegue pelo eixo da Av. Getúlio Vargas até a interseção com o eixo da Rua Ramos Ferreira (marco E11). Prossegue pelo eixo da Rua Ramos Ferreira até o limite lateral do imóvel n.º 1095 inclusive (marco E12), prosseguindo pela lateral desse lote e pelos fundos dos lotes da Rua Tapajós (lado leste) e seu prolongamento até a interseção com o eixo da Rua Leonardo Malcher (marco E13).
Prossegue pelo eixo da Rua Leonardo Malcher até a interseção com o eixo da Rua Luiz Antony (marco E14). Prossegue pelo eixo da Rua Luiz Antony até a interseção com o eixo da Rua Pe. Chisland (marco E15). Prossegue por uma linha paralela e distante 75 metros da Rua Frei José dos Inocentes, sentido leste-oeste, prosseguindo e mantendo essa mesma distância contornando a margem do Igarapé São Raimundo e do Rio Negro (incluindo o terreno da Marinha e as instalações do Porto de Manaus) até a interseção com o prolongamento da Rua Joaquim Nabuco (marco E16). Prossegue pelo eixo da Rua Joaquim Nabuco até a interseção com o prolongamento dos fundos dos lotes da Av. Sete de Setembro, lado sul (marco E17) e pelos fundos desses lotes até a interseção com a divisa do terreno da Penitenciária Estadual (marco E18). Deste ponto, desce 150 m em linha reta contornando o terreno da Penitenciária até o lado leste do Igarapé de Educandos (marco E19) e deste ponto prossegue até encontrar o marco 1 fechando a poligonal (marco E20)."
Assim, os bens situados na poligonal de entorno dos bens tombados gozam de proteção por meio do IPHAN, para os efeitos previstos notadamente no art. 18 do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937.
Ressalte-se, a necessidade de manifestação da Superintendência Estadual do IPHAN, situada na Travessa Dr. Vivaldo Lima n° 13 a 17 - Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-440 tel: 92 - 3633-2822/ 3633-1532, para os processos de licenciamento envolvendo tanto os bens tombados como aquele(s) situado(s) em sua área de entorno.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Decreto- Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986; Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975; Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei n.º 8.113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto n.º 6.844, de 7 de maio de 2009; Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

CORRESPONDÊNCIA PARA: Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - SBN, Quadra 02, Edifício Central Brasília, 6° andar, Brasília, Distrito Federal - CEP: 70.904-040.


LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do Instituto


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