A determinação deve ser seguida até a complementação do Estudo de Impacto Ambiental e cumprimento das condicionantes da licença prévia concedida pelo IBAMA ao empreendimento, é o que afirma o Ministério Público Federal do Amazonas( MPF/AM).
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) determinou que o Estado do Amazonas paralise as obras de pavimentação da BR-317, no trecho que vai do município de Boca do Acre até a divisa dos estados do Amazonas e do Acre. A ordem deve ser seguida até a complementação do Estudo de Impacto Ambiental e cumprimento das condicionantes da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ao empreendimento.
O MPF/AM também recomendou ao presidente do Ibama que retome o processo de licenciamento da obra, que está sendo realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), em decorrência de um acordo de cooperação técnica firmado entre os dois institutos.
A retomada do processo de licenciamento pelo IBAMA deverá ser feita em razão da necessidade de complementação do Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento, com estudos sobre o meio socioeconômico na área de influência da obra, com a avaliação dos impactos sobre, pelo menos, 15 comunidades indígenas e também comunidades tradicionais. Além disso, devem ser implementadas medidas de proteção às comunidades diretamente afetadas pela obra de pavimentação.
Histórico
Em 19 de agosto de 2009, o IBAMA celebrou um Acordo de Cooperação Técnica, através do qual delegou ao IPAAM o licenciamento ambiental das obras de pavimentação da rodovia BR - 317, a partir da Licença de Instalação.
A cláusula segunda do referido Acordo estabelece que o IPAAM deverá, antes de expedir a Licença de Instalação para o início das obras da BR - 317, cumprir as condicionantes da Licença Prévia concedida pelo IBAMA.
Ocorre que as obras estão sendo realizadas, sem o necessário cumprimento das obrigações constantes do Acordo de Cooperação firmada com o Ibama. Nesses casos, a cláusula sexta do acordo assegura ao Ibama “a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo”, facultando o parágrafo único da referida cláusula ao IBAMA “assumir a execução do licenciamento, no caso de penalização ou de fato relevante que venha a ocasionar a rescisão do presente Acordo”.
Assim, constatando o MPF que as obrigações relativas ao licenciamento da BR - 317 não estão sendo cumpridas pelo Estado do Amazonas, expediu Recomendação ao IBAMA para que retome o processo de licenciamento da obra, recomendando ao Estado a paralisação das obras.
Paralisação
No dia 9 deste mês, o MPF/AM reuniu representantes dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental da obra e apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de sanar as irregularidades identificadas no processo e garantir a continuidade da obra sem prejuízo às comunidades locais e ao meio ambiente.
Concluída a reunião, não se verificaram, entretanto, possibilidades reais de se chegar a um acordo quanto ao licenciamento da BR - 317, nada impedindo a celebração do TAC em momento ulterior.
Tais fatos levaram o MPF a encaminhar a recomendação direcionada ao IBAMA e ao estado do Amazonas, com vistas a se assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais que têm por objeto assegurar o crescimento econômico associado à preservação do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
A recomendação encaminhada pelo MPF/AM, prevê prazo de cinco dias ao IBAMA e de 48 horas ao Estado do Amazonas para informar sobre o acatamento da recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias ao cumprimento.
Fonte:http://www.pram.mpf.gov.br/news/obras-da-br-317-devem-ser-paralisadas
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) determinou que o Estado do Amazonas paralise as obras de pavimentação da BR-317, no trecho que vai do município de Boca do Acre até a divisa dos estados do Amazonas e do Acre. A ordem deve ser seguida até a complementação do Estudo de Impacto Ambiental e cumprimento das condicionantes da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ao empreendimento.
O MPF/AM também recomendou ao presidente do Ibama que retome o processo de licenciamento da obra, que está sendo realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), em decorrência de um acordo de cooperação técnica firmado entre os dois institutos.
A retomada do processo de licenciamento pelo IBAMA deverá ser feita em razão da necessidade de complementação do Estudo de Impacto Ambiental realizado para o empreendimento, com estudos sobre o meio socioeconômico na área de influência da obra, com a avaliação dos impactos sobre, pelo menos, 15 comunidades indígenas e também comunidades tradicionais. Além disso, devem ser implementadas medidas de proteção às comunidades diretamente afetadas pela obra de pavimentação.
Histórico
Em 19 de agosto de 2009, o IBAMA celebrou um Acordo de Cooperação Técnica, através do qual delegou ao IPAAM o licenciamento ambiental das obras de pavimentação da rodovia BR - 317, a partir da Licença de Instalação.
A cláusula segunda do referido Acordo estabelece que o IPAAM deverá, antes de expedir a Licença de Instalação para o início das obras da BR - 317, cumprir as condicionantes da Licença Prévia concedida pelo IBAMA.
Ocorre que as obras estão sendo realizadas, sem o necessário cumprimento das obrigações constantes do Acordo de Cooperação firmada com o Ibama. Nesses casos, a cláusula sexta do acordo assegura ao Ibama “a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo”, facultando o parágrafo único da referida cláusula ao IBAMA “assumir a execução do licenciamento, no caso de penalização ou de fato relevante que venha a ocasionar a rescisão do presente Acordo”.
Assim, constatando o MPF que as obrigações relativas ao licenciamento da BR - 317 não estão sendo cumpridas pelo Estado do Amazonas, expediu Recomendação ao IBAMA para que retome o processo de licenciamento da obra, recomendando ao Estado a paralisação das obras.
Paralisação
No dia 9 deste mês, o MPF/AM reuniu representantes dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental da obra e apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de sanar as irregularidades identificadas no processo e garantir a continuidade da obra sem prejuízo às comunidades locais e ao meio ambiente.
Concluída a reunião, não se verificaram, entretanto, possibilidades reais de se chegar a um acordo quanto ao licenciamento da BR - 317, nada impedindo a celebração do TAC em momento ulterior.
Tais fatos levaram o MPF a encaminhar a recomendação direcionada ao IBAMA e ao estado do Amazonas, com vistas a se assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais que têm por objeto assegurar o crescimento econômico associado à preservação do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
A recomendação encaminhada pelo MPF/AM, prevê prazo de cinco dias ao IBAMA e de 48 horas ao Estado do Amazonas para informar sobre o acatamento da recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias ao cumprimento.
Fonte:http://www.pram.mpf.gov.br/news/obras-da-br-317-devem-ser-paralisadas
2 comentários:
Prezados, mais uma vez ONGS estrangeiras financiadas pelos concorrentes dos produtos brasileiros conseguem atrazar o desenvolvimento do país, é lamentável para não dizer trágico, o verão amazônico é curto, se forem perdidos esses próximos meses, adeus, somente no meio do próximo ano os trabalhos podem ser recomeçados, isso se forem, mais um ano de atoleiro, mortes por falta de socorro, e o povo condenado a pobreza e a miséria, asfalto é vida no mais puro sentido da palavra. Os almofadinhas do MP com seus gordos salários não estão nem ai para indigenas ou povos tradicionais, que são apenas usados, para servirem aos interesses das ONGS e seus financiadores do exterior. PARABÉNS ONGS , MEUS PESAMES BRASIL.
Pensamos que a temática mereceria mais atenção e responsabilidade, por isso, propomos o debate que não deve ser reduzido ao reles asfalto, mas sobre tudo no que diz respeito às práticas de conservação, a responsabilidade ambiental, a gestão ambiental sobre o controle dos comunitários e o funturo de nossa AmazÕnia. Nesses termos podemos discutir exorcizando o fantasma das empreiteiras, que dominam o mercado elitoral.
Postar um comentário