segunda-feira, 5 de julho de 2010

PRE/AM recomenda aos partidos políticos apresentação de documentos que comprovem “Ficha Limpa”


Agora é Lei. No ato do registro das candidaturas, partidos deverão apresentar certidão que comprove que os candidatos às eleições estão livres de condenações judiciais

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recomendou aos partidos políticos que apresentem, no ato do registro das candidaturas, certidão que comprove que os candidatos às eleições estão livres de condenações judiciais. O documento deve ser relativo aos feitos cíveis do candidato e expedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, para que se possa verificar eventual existência de condenação.

Os partidos políticos e coligações, no registro de candidaturas, estavam obrigados apenas a apresentar certidões criminais relativas à Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, conforme a Lei nº. 9.504/07. A medida é uma ação preventiva para o cumprimento da Lei Complementar nº. 135/10, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que já está em vigor e será aplicável às eleições de 2010.

A Lei Complementar nº. 135/10 considera que são inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (em que há mais de um juiz), por ato doloso de improbidade administrativa, se as acusações forem de enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos, desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

As condições de inelegibilidade serão verificadas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. Os partidos políticos e as coligações deverão solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais o registro dos seus candidatos até às 19h do próximo dia 5.

De acordo com a PRE/AM, a adoção da recomendação é de fundamental importância para o efetivo exercício da lei e a realização de uma eleição regular. O eventual descumprimento da recomendação resultará na impugnação da candidatura pela PRE/AM, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte:http://www.pram.mpf.gov.br/news/pre-am-recomenda-a-partidos-politicos-apresentacao-de-documentos-que-comprovem-201cficha-limpa201d

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