Eleições 2010: Decisão judicial, que acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM), condenou políticos por propaganda em evento religioso
A Justiça Eleitoral condenou o ex-governador e candidato ao senado, Eduardo Braga, e o governador do Amazonas Omar Aziz, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada em evento religioso no dia 22 de maio deste ano.
A representação contra Omar e Braga foi promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que encaminhou, junto com o processo, um DVD contendo um vídeo de cerca de trinta minutos com os discursos dos políticos no evento.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE/AM) sustentou que, num contexto de prática da fé pelas pessoas presentes ao evento, Omar e Braga se valeram da situação para passar mensagens subliminares, gerando proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, à época oportuna e permitida, exatamente por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, dos nomes dos pré-candidatos, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia que deve orientar o processo eleitoral.
A sentença, proferida pela juíza federal Marília Gurgel de Paiva e Sales, acompanhou o parecer da PRE/AM, para condenar os pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho.
Representações – A PRE/AM aguarda o julgamento, pelo TRE/AM, de outras sete representações contra Omar Aziz e Eduardo Braga por propaganda eleitoral antecipada. Dessas, três processos são contra Braga e três contra Omar.
As representações contra o ex-governador Eduardo Braga são por propaganda antecipada em entrevistas concedidas a rádio CBN, e aos jornais do Commercio e A Crítica.
À Omar, cabem as representações de propaganda eleitoral antecipada realizadas em três vídeos institucionais do governo, um sobre a segurança pública, outro sobre a inauguração de um dos Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC) e o último com o título “O Amazonas segue em frente”.
Confira a íntegra do parecer da PRE/AM e da decisão judicial
http://www.pram.mpf.gov.br/news/eleicoes-2010-omar-e-braga-sao-multados-por-propaganda-eleitoral-antecipada
A Justiça Eleitoral condenou o ex-governador e candidato ao senado, Eduardo Braga, e o governador do Amazonas Omar Aziz, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada em evento religioso no dia 22 de maio deste ano.
A representação contra Omar e Braga foi promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que encaminhou, junto com o processo, um DVD contendo um vídeo de cerca de trinta minutos com os discursos dos políticos no evento.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE/AM) sustentou que, num contexto de prática da fé pelas pessoas presentes ao evento, Omar e Braga se valeram da situação para passar mensagens subliminares, gerando proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, à época oportuna e permitida, exatamente por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, dos nomes dos pré-candidatos, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia que deve orientar o processo eleitoral.
A sentença, proferida pela juíza federal Marília Gurgel de Paiva e Sales, acompanhou o parecer da PRE/AM, para condenar os pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho.
Representações – A PRE/AM aguarda o julgamento, pelo TRE/AM, de outras sete representações contra Omar Aziz e Eduardo Braga por propaganda eleitoral antecipada. Dessas, três processos são contra Braga e três contra Omar.
As representações contra o ex-governador Eduardo Braga são por propaganda antecipada em entrevistas concedidas a rádio CBN, e aos jornais do Commercio e A Crítica.
À Omar, cabem as representações de propaganda eleitoral antecipada realizadas em três vídeos institucionais do governo, um sobre a segurança pública, outro sobre a inauguração de um dos Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC) e o último com o título “O Amazonas segue em frente”.
Confira a íntegra do parecer da PRE/AM e da decisão judicial
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