quarta-feira, 21 de julho de 2010

EM DISCUSSÃO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

Ereni Cordeiro (*)

Com intuito de buscar desenvolvimento social, político e econômico voltado para os povos amazônicos, e ainda para conservação dos recursos naturais oferecidos da floresta, a Agência de Desenvolvimento sustentável - ADS foi criada pela Lei Delegada Nº 118 de 18 de maio de 2007, que alterou o domínio e os objetivos da antiga Agência de Agronegócios do Estado do Amazonas – AGROAMAZON.

O Decreto Nº 26.747, de 03 de julho de 2007 aprovou o Estatuto da ADS. Que manteve preservada a natureza jurídica de empresa pública de direito privado e autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, bem como prazo de duração indeterminado, sede e foro em Manaus e ainda jurisdição em todo o território do Amazonas. A nova agência absorveu parte das atividades da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM.

Dessa feita, a ADS passa a ficar vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, como um elo entre o pequeno produtor por meio do Programa Zona Franca Verde (PZFV) e os meios de comercialização para esses produtos.

Desenvolvimento e conservação

Para contribuir com o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, com base nos recursos florestais, minerais, pesqueiros e agropecuários, garantindo assim, a geração de renda local e a conservação ambiental, a ADS passa a atuar no estado do Amazonas a partir do ano de 2007, “apoiando e estimulando” o desenvolvimento sustentável promovido pelo “Programa Zona Franca Verde” que tem como pressuposto o equilíbrio entre os fatores econômicos, sociais e sobre tudo, o ambiental.

Por meio da extração e beneficiamento de recursos ambientais seja ele de origem florestal, mineral, pesqueira e/ou agropecuária, sem prejudicar o presente e as gerações vindouras, estabelecendo como prioridade as cadeias produtivas que impulsionem agregação de valores aos produtos e, por sua vez, resultem na geração de emprego e renda além de promover a inclusão social e econômica da população rural, bem como o estímulo a comercialização de produtos florestais madeiros e não madeireiros; a transformação dos recursos naturais concentrados no estado em recursos financeiros deve refletir na melhoria de vida da população rural do Amazonas, cabendo à ADS essa intermediação.

Enquanto mediadora de uma política pública que vise um desenvolvimento sustentável para o Estado do Amazonas, a ADS apresenta uma preocupação. Pois o Programa Zona Franca Verde, sofre de alguns determinismo. Ele continua com caráter economicista em face da sustentabilidade. Pois uma de suas lógicas baseia-se na valorização da floresta preservada e não visa necessariamente à sustentabilidade que ela venha representar aos comunitários. Em outras palavras, se os recursos da floresta gerarem mais recursos financeiros do que geraria com a sua derrubada, então se desenvolve políticas que atendam a esta demanda, do contrário, continua o estímulo do modelo Zona Franca de Manaus que não visa nenhum beneficio sustentável.

Uma outra lacuna do programa refere-se à inexistência de regulamentação legal para. Essa “deficiência” retira o caráter de dever jurídico do Estado, sendo considerado apenas um compromisso político. Assimm, conclui-se que se trata de um projeto de desenvolvimento de um governo em vez de um projeto de desenvolvimento do Estado, o que define e limita a sua perspectiva política. (Lima, Soares e Anjos, 2007 p.01).

Isso sem falar nas outras deficiências do PZFV, como as questões territoriais do Sul do Estado ou ainda, de questões culturais que deixaram de ser pensadas. Desse modo se os objetivos da nova agência – ADS – perpassam pela viabilização desse programa e este apresenta caráter de não legalidade, logo a Agência de Desenvolvimento Sustentável poderá ser extinta pela inexistência de uma política de desenvolvimento sustentável no Estado.

No entanto, há sim alguns poucos casos isolados de êxito do programa e são com base nesses que o atual governo se apóia para espetacularisar os resultados obtidos e nos forçar “ter orgulho de ser Amazonense” como propala o agente governamental.

O aumento da produção operacionalizado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), já originou programas como o de Regionalização da Merenda Escolar (PREME), o de Móveis Escolares (PROMOVE) fornecidos para as escolas da rede estadual e municipal de ensino e estão ampliando as parcerias de comercialização. A partir dessas ações, o Governo realmente acredita, através da ADS, estar se firmando ainda mais como elo entre o setor primário, - pequenos, médios e grandes produtores rurais e seus familiares, criadores, pescadores artesanais da pesca comercial e manejada, aqüicultores, indústrias de processamento de pescado e de refeições em massa, hortifrutigranjeiros, moveleiros, e agroindústrias - e os setores público e privado.

Suas estratégias operacionais estão centradas em organizações (associações e cooperativas) de produtores rurais envolvidos nas atividades extrativistas, pesqueiras e agropecuárias no âmbito do estado do Amazonas (ADS, 2009). Em seis anos, essas estratégias adotadas mostram resultados tímidos, para uma ação alardeada para o mundo inteiro.

Conservação?

No entanto o que pode ser notado é que o programa implantado pelo governo do Estado como sendo modelo de desenvolvimento sustentável, não passa de um continuísmo no que se refere à exploração dos recursos naturais. Poderíamos até afirmar que não há nada de novo nesse tipo de política adotada pela atual gestão. Pois um dos pressupostos equipara-se ao Modelo Zona Franca, isto é, atuação através de incentivos fiscais focando o extratismo de Estado.

Entretanto, temos que admitir que a sagacidade desse programa, vai além do que os pobres trabalhadores da floresta podem imaginar.

Teoricamente, os recursos financeiros a qual esses trabalhadores têm acesso deveriam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades. Na prática, tornam-se verdadeiras correntes que lhes prendem ao governo e conseqüentemente ao sistema de exploração do trabalho. O extrativismo continua, mas com uma diferença, ele terá que pagar impostos e os financiamentos para extrair os recursos ambientais. Ainda mais, pode se questionar a aplicação do conceito de conservação ambiental. Contudo, como o próprio já afirma, essa é uma medida – nesse caso política, - de correção das práticas já estabelecidas, isto é, a utilização racional dos recursos naturais.

As perguntas são: que medidas corretivas foram tomadas nesses sete anos de ação do Programa Zona Franca Verde em relação aos problemas vivenciados pelos moradores dos municípios localizados no Sul do Amazonas, onde a presença administrativa do Estado se mostra inexistente? De que forma são pensadas as diferenças culturais das variadas regiões do Estado de modo que essas diferenças não interfiram diretamente no processo de produção? E quanto ao processo de expansão das fronteiras agrícolas, como o projeto de desenvolvimento econômico e sustentável – PZFV – gerido pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) com apoio de demais secretarias tem atuado frente a essa questão?

É com base nesses e em outros questionamentos que fazemos mais uma pergunta. A ADS tem razão de ser? Se pensarmos a partir dos pressupostos do sistema capitalista, sim. Mas se pensarmos pela lógica da sustentabilidade que tem como conseqüência a inclusão social, política e econômica dos povos do interior, certamente não encontraremos respostas positivas.

Considerações Finais

Finalmente, a conservação ambiental em que se pressupõe, dentre outros, o uso racional dos recursos ambientais para não comprometer sua utilização por gerações futuras, não tem se verificado com o transcorrer de sete anos de atuação do Programa Zona Franca Verde. Nesse termos, faz-se desnecessário a existência de uma agência voltada especificamente a esse projeto. Haja vista, como citado acima, há uma secretaria no governo que poderia atuar como principal articuladora comercial do PZFV, a SDS. Por outro lado, talvez se possa entender a existência dessa agência. Afinal, ao que tudo indica, o Estado é o principal comercializador desses produtos, ou seja, além de certralizar as ações transforma-se também em principal intermediário das transaçõe comerciais, bem no estilo assistencialista do clientelismo populista emanado da escola política gilbertista.

Referencias:

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS-2009

LIMA, Arlete B.; SOARES, Natanael D.; ANJOS, Teresa C.E.. Cadeias Produtivas locais e inclusão social no programa zona franca verde: uma abordagem teórica. Programa de mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas: PPGDA/UEA, 2007.

MENEZES, Mário. Os Sinais Amarelos da Zona Franca Verde. Manaus. GTA, 2009. Disponível em www.gta.org.br/noticias_exibir. php? Acesso em 17 de julho de 2010.

(*) Academica de Ciências Sociais e participante do NCPAM/UFAM.

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