quinta-feira, 14 de maio de 2009

PARA A CNJ TODA “NUDEZ SERÁ CASTIGADA”



O noticiário nacional dá conta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito pelo advogado Alex Smaniotto.

O advogado recorreu ao CNJ para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que proibia a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, advogado de Rondônia alega ter presenciado uma pessoa "extremamente carente" ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos.

Entretanto, a maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes". "É uma norma de respeito à civilidade", afirmou o ministro João Oreste Dalazen.

A cultura dos bacharéis é um vício na formação dos operadores do direito difícil de ser saneada por está entranhada na liturgia do poder, que muito se preocupa em dizer o direito do que formular o direito como pensamento vivo da sociedade e das culturas dos povos. Nesses termos, justificar os “trajes menores” como “norma de respeito à civilidade” é no mínimo velar a nudez da estatua da justiça para se decretar o pudor e bons costumes nos tribunais. Para os magistrados brasileiros, no ofício do direito, toda “nudez será castigada”.

Um comentário:

PlinioMarcosMR disse...

---------- Forwarded message ----------
From: Ouvidoria CNJ - ouvidoria@cnj.jus.br
Date: 2009/5/14
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com


Prezado Plínio,

Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.


Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br
in

-----Mensagem original-----
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39
Para: Ouvidoria CNJ
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns

Esse um e-mail de confirmao enviado por http://www.cnj.jus.br/.
Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com

Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Prezados,

Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment .

Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.

Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica, e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos realizados no Interior do Fórum do STF.

Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.

Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes".***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes "convenientes" ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?
Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a "ROUPA NÃO FAZ O MOGE", muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.

Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,

http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais

, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.

E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,

http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado

, que de certa forma tem relação direta com a questão.

E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,

http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co

, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.

Abraços,

Plínio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha

A Despreocupação Responsável em Provocar Mudanças de Conceitos
http://www.via6.com/topico.php?cid=12067&tid=111467

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Assunto:
Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns