quarta-feira, 19 de maio de 2010

"FICHA LIMPA" VAI SER APLICADA OU NÃO?

Em nome da Liderança do PSDB, Arthur Neto (AM), apresentou,questão de ordem, no Senado, para que o projeto “Ficha Limpa” possa ser votado na frente de medidas provisórias e, ao mesmo tempo, dirigiu consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para saber se a proposição valeria ou não para as eleições deste ano.

Na questão de ordem, o senador pede que o Senado siga o exemplo da Câmara, que tem adotado posição mais ampla, ao interpretar que as medidas provisórias e projetos de lei em regime de urgência somente trancam a pauta em relação a projetos de lei ordinária. Outras proposições podem ser votadas. O chamado “Ficha Limpa” pode ser votado e aprovado naquela Casa por se tratar de projeto de lei complementar e não de lei ordinária.

Arthur Neto cita também dispositivo do Regimento Interno que autoriza esse entendimento e conclui pedindo que o projeto “Ficha Limpa” seja, assim, colocado em votação, independentemente das medidas provisórias que se encontram na pauta, trancando deliberações.

Na consulta feita ao TSE, por sua vez, o líder tucano diz que o Congresso Nacional, “atendendo aos apelos da sociedade civil”, esforça-se para aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 168/1993 (o “Ficha Lima”). Há dúvida, porém, quanto à sua aplicabilidade.

A Constituição, nota o senador, diz (art. 16) que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A proposição, no entanto, visa à regular, “com critérios mais objetivos”, o requisito constitucional (art. 14, § 9º) da moralidade como pressuposto para o exercício do mandato eletivo, tendo em vista a vida pregressa do candidato.

Estabelece esse dispositivo: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

Prossegue o líder tucano observando que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho e os registros das candidaturas solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. Os partidos precisam ter, assim, segurança jurídica quanto à alteração no que diz respeito à inelegibilidades, pois se interpretarem que a nova lei tem aplicabilidade nestas eleições, podem estar sujeitos a uma infinidade de ações judiciais da parte dos que se acharem prejudicados.

A questão, portanto, segundo Arthur Neto, precisa ficar bem clara, pois da segurança jurídica dependem também a formação de coligações, estratégias eleitorais, estruturação de palanques regionais, planos para mídia e arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais.

O senador conclui com a seguinte indagação ao TSE: “Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades, e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 5 de julho, poderá ser efetivamente aplicada às eleições gerais de 2010?”

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