quinta-feira, 2 de abril de 2009

DOSSIÊ PORTO DAS LAJES: MANIFESTAÇÃO DO IPHAN



Ofício nº 010/2009/Iphan/AM/RR
Manaus, 04 de fevereiro de 2009.

A Exma. Senhora
Dra. CAROLINA M. MIRANDA DE OLIVEIRA
Procuradora da República
Procuradoria da República no Estado do Amazonas
Av. André Araújo, nº 358, Aleixo
Manaus/AM

Ref.: 1.13.000.001925/2008-20

Excelentíssima Sra. Procuradora,

Cumprimentando Vossa Excelência, referimo-nos ao Ofício nº 003/2008/2º OFÍCIO/PR/AM.

Em atendimento à Vossa solicitação informamos sobre o interesse deste Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através de sua Superintendência Regional no Amazonas e Roraima em promover uma ação de acautelamento da Paisagem Natural e Cultural “Encontro das Águas”, fato justificado pela notabilidade do lugar, tanto como paisagem natural como pela sua importância para a identidade e história do Amazonas.

Entendemos que uma ação de acautelamento da região impõe-se nos termos da convenção Relativo à proteção do Patrimônio Mundial, cultural e Natural, aprovada pela conferência Geral da Unesco, em sua XVII Sessão, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 74 de 1977 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 80.978 de 12 de dezembro de 1977, documento no qual delibera-se sobre a necessidade de proteção dos lugares notáveis ou zonas naturais nitidamente delimitadas que tenham valor excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

Ressaltamos a competência deste Iphan em promover o acautelamento de monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido notáveis pela natureza, de acordo com o Art. 1º, parágrafo 2º do Decreto - Lei 25/37 que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Por outro lado, informamos que não foram ainda realizados estudos a este respeito, principalmente sobre a melhor forma de acautelamento da paisagem natural e cultural do “Encontro das Águas”. Sobre este assunto, informamos que estamos encetando providências imediatas para que estes estudos tenham início o mais breve possível, visando salvaguardar este patrimônio amazônico internacionalmente reconhecido.
Reiterando nossos melhores votos de estima e apreço. Colocamo-nos a vossa disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

André Bazzanella
Superintendente Regional Substituto do Iphan no
Amazonas e Roraima

Ofício nº 056/2009/Iphan/AM/RR

Manaus, 24 de março de 2009.

A Exma. Senhora
Dra. CAROLINA M. MIRANDA DE OLIVEIRA
Procuradora da República
Procuradoria da República no Estado do Amazonas
Av. André Araújo, nº 358, Aleixo
Manaus/AM

Excelentíssima Sra. Procuradora,

Cumprimentando Vossa Excelência, vimos informar que esta Superintendência abriu o processo nº 01490.000611/2008-10, destinado á instrução do pedido de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas”, Estado do Amazonas, a ser encaminhado para apreciação do Departamento de Patrimônio Material do Iphan em Brasília.
Reiterando nossos melhores votos de estima e apreço. Colocamo-nos a vossa disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

André Bazzanella
Superintendente Regional
do Iphan no Amazonas e Roraima

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