quinta-feira, 2 de abril de 2009
DOSSIÊ PORTO DAS LAJES: MANIFESTAÇÃO MPE/ AM
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
49a PROMOTORIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Ofício N°. 213/08 – 49a PRODEMAPH
Manaus, 18 de novembro de 2008
Senhor Diretor-Presidente,
Honra-me cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, encaminhar o relatório técnico conclusivo sobre o EIA/RIMA do empreendimento PORTO DAS LAJES, elaborado pela equipe multidisciplinar do Centro de Ciências Ambientais da UFAM, sob a supervisão da Profa. Maria Anete Rubim.
Outrossim, baseados no referido relatório, requeremos, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública, as seguintes providências:
1 – A designação de audiência pública para discutir o EIA/RIMA do PORTO DAS LAJES com a comunidade do município do Careiro da Várzea, que se encontra na área de influencia direta do empreendimento;
2 – A complementação do EIA/RIMA com:
a) projeto alternativo, conforme estabelecido no art. 5°, da Resolução 001/86 do CONAMA;
b) descrição pormenorizada das áreas de preservação permanente contidas na área do empreendimento;
c) ART junto ao conselho competente do responsável pelo levantamento da cobertura vegetal da área onde se pretende construir o empreendimento;
d) o levantamento exaustivo e suficiente das espécies da fauna existente no local;
e) estudo conclusivo com o devido esclarecimento sobre o local ser ou não habitat do Sauim de Manaus (saguinis bicolor);
f) estudo conclusivo com o devido esclarecimento sobre o local ser ou não habitat do peixe-boi e do morcego-pescador;
g) estudo com listagem completa de todas as espécies de aves existentes no local, inclusive as espécies migratórias, identificando os impactos que o empreendimento pode causar ao ciclo
de vida de tais animais;
h) esclarecer a importância do Lago do Aleixo para o ciclo de vida/reprodutivo das espécies da fauna aquática (peixe e botos) que o habitam ou usam o local, informando quais impactos o empreendimento pode causar ao ecossistema local;
i) esclarecer se a construção do porto próximo
à entrada do Lago do Aleixo pode contribuir para o assoreamento do lago;
j) estudo arqueológico aprofundado, concluindo se na área existe ou não sítios arqueológicos;
l) a apresentação de programas para controle de riscos e acidentes, com detalhamento acerca dos possíveis acidentes que o empreendimento pode gerar, medidas adotadas em caso de acidente que requeira o deslocamento dos habitantes das proximidades do empreendimento, bem como esclareça se será construída Estação de Tratamento de Efluentes no empreendimento;
m) a execução de estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, medida legalmente exigida para o licenciamento do empreendimento, conforme o artigo 36 da Lei 10.257/01;
n) estudo técnico, considerando os impactos cumulativos dos diversos empreendimentos construídos ou projetados para o local (Parque Encontro das Águas, Estação de captação de água, Alumazon, e o Porto das Lajes), considerando, inclusive, o impacto à paisagem cênica do Encontro das Águas;
o) estudo técnico sobre o sistema viário que dará acesso ao empreendimento (estudo do fluxo do tráfego atual, calculo de distâncias, estudos de projetos de acessibilidade, calculo estimativo da demanda futura, estudo e projeto para a adequação da malha viária existente para receber o tráfego de veículos pesados, estudo de acessibilidade de tráfego, calculo de demanda futura de viagens geradas pelo empreendimento, etc);
p) programa detalhado, com cronograma, das fases de execução da obra, com a descrição das medidas mitigadoras dos impactos ao meio ambiente e à vizinhança durante o período de execução; manifestação das concessionárias de serviços públicos e órgãos públicos sobre a viabilidade técnica do empreendimento;
r) comprovação da propriedade do imóvel onde se pretende construir o empreendimento, com certidão da cadeia dominial expedida pelo cartório de registro de imóveis competente;
s) estudo técnico detalhado com relação à destinação da água de lastro dos navios que utilizarão do porto;
t) estudo temporal quanto aos impactos ambientais causados na área do empreendimento (02, 05 e 10 anos);
u) revisão das medidas mitigadores dos impactos ambientais.
Sendo o que tenho a apresentar para o momento, reitero protestos da mais elevada estima a consideração.
MAURO ROBERTO VERAS BEZERRA
Promotor de Justiça da 49a PRODEMAPH
Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas
Auto: 2008/24533
Documento: 274225
Arquimedes – Sistema de Gestão de Autos
Ao
Excelentíssimo Senhor
Dr. NÉLITON DA SILVA MARQUES
Diretor-Presidente do IPAAM
Av. Mário Ypiranga Monteiro, n°n3280, Parque 10 de Novembro,
CEP: 69050-030
Manaus - AM
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