segunda-feira, 20 de abril de 2009

TCU DIZ QUE PAGAMENTO A VIUVA DE PÉRES É IRREGULAR, OAB CRITICA LIBERAÇÃO

Contrariando decisão da Advocacia Geral do Senado, o então presidente da Casa Garibaldi Alves (PMDB-RN) também autorizou a conversão em dinheiro de parte da cota de passagem aérea da liderança do PDT no Senado para repassar o valor, R$ 29 mil, à viúva do senador Jefferson Péres (PDT-AM), depois da morte dele em maio de 2008.

O procurador do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), Marinus Eduardo Marsico, disse que o pagamento à viúva foi irregular e que vai pedir esclarecimentos à Casa.


"A passagem é dada em função da atividade parlamentar. O Senado não pode criar direitos ou ordenações no mundo jurídico por meio de atos", disse. Ele irá se reunir com os diretores-gerais da Câmara e do Senado para sugerir adequações às medidas administrativas que vêm sendo tomadas e discutir o caso.

A Folha de S. Paulo revelou que, por decisão de Garibaldi, a cota aérea de Péres foi convertida em dinheiro. Os R$ 118.651,20 foram repassados à viúva em dezembro de 2008.Marlidice Péres havia afirmado à reportagem que o pagamento se referia à cota aérea do gabinete do senador de janeiro a abril.

No entanto, o Senado admitiu que parte do montante --R$ 29 mil-- veio da cota da liderança. O parecer do advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, proibiu o repasse da cota da liderança à viúva e condicionou a decisão sobre a verba do gabinete à deliberação da Mesa Diretora do Senado. As duas recomendações foram descumpridas.

Garibaldi disse ontem que a atual Mesa Diretora pode anular seu ato, o que ele considera ser "legalmente o melhor a se fazer", mas que não tomará a iniciativa de provocar a direção. "Ela estava sem pensão, em aflição imensa, e agora quem está aflito sou eu. Estou no meio de duas viúvas: a do senador e a dos cofres públicos."

O primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), diz que consultará a Mesa sobre o caso.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que o Senado desrespeita a Constituição ao tomar atitudes que não consideram os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. "O não uso das passagens pelo parlamentar deve implicar a devolução ao erário e não ser utilizado para uma atividade privada."

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