quinta-feira, 30 de abril de 2009

MUITO VÍCIO E POUCA VIRTUDE NA JUSTIÇA BARÉ

Sem dúvida, o cidadão, que espera uma resposta da Justiça de nosso Estado detém, hoje, um sentimento de que foi desrespeitado, de que foi infringido na sua esperança pelo justo.

Renan Martins*

A Justiça amazonense certamente está manchada, a indistinção e indiferença com que foi tratada a coisa pública refletem a amplitude de uma crise institucional sem precedentes. Uma breve análise sobre o relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta última terça-feira, nos impulsiona a debruçarmos sobre questões imprescindíveis em relação ao bem público, como os valores e princípios constitucionais dedicados ao interesse coletivo ou de todos.

Inevitavelmente, quando pensamos o espaço público abrigamos, por assim dizer, a idéia ou noção de que direitos e deveres de todos os cidadãos ali estarão contidos.

Isso porque, do homem mais simples ao intelectual ou agente formador de opinião, far-se-á presente o imaginário coletivo de que aquele espaço não pertence a um interesse particular e, mesmo que arranhado ou comprometido, gritará o peito indignado e o coração político, como já asseverava o termo aristotélico homo zoom politikon, “homem animal político”.

Não se trata somente de ilegalidade, trata-se de quem deveria combatê-la. Não se fala somente de moralidade, fala-se de quem a deveria tê-la como trunfo. Não se pesa somente a injustiça, mas, sobretudo, de quem da justiça deveria ser guardião.

O relatório de que se trata este comentário, disponível no sitio do CNJ (www.cnj.jus.br), apresenta uma série de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça do Amazonas, tanto na capital quanto no interior do Estado. De maneira que, as informações contidas impressionam pelo sentimento patrimonialista com que foi tomado o Judiciário amazonense, em uma terra que parece ainda estar sob a égide dos “coronéis”, tal manifesto o provincianismo.

Além da demora no tramite processual, irregularidades como o pagamento de diárias indevidas, o excesso de cargos comissionados em detrimento do quadro efetivo do Tribunal, a quantia exorbitante (caso em que chegou até R$18.000,00) recebida como vencimentos por alguns policiais militares que exerciam suas funções junto ao TJ/AM, bem como alguns aspectos obscuros relacionados ao concurso público realizado no ano de 2005 são alguns pontos expostos pela Corregedoria do CNJ.

Esse quadro desnorteia todo e qualquer princípio ostentado por nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, para reger a Administração Pública A conduta tomada pelo Judiciário do Estado do Amazonas, como revelada pelo Conselho Nacional de Justiça, não foi impessoal, moral, proporcional e muito menos razoável.

Sem dúvida, o cidadão, que espera uma resposta da Justiça de nosso Estado detém, hoje, um sentimento de que foi desrespeitado, de que foi infringido na sua esperança pelo justo.

Muito embora seja ingenuidade ou utopia ver a esfera pública como a esfera da virtude, que o público e o privado sejam encarados como campos distintos pelos homens de nossos tempos, a luta por esta distinção, a peleja pela virtude e o combate pela justiça será sempre de caráter secular, estará não apenas na esperança, mas, realizada na vida de todo homem de bem.

Administrador Público pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Nenhum comentário: