quinta-feira, 8 de abril de 2010

CNJ AFASTA PRESIDENTE DO TRE/AM APÓS REPRESENTAÇÃO DO MPF/AM

Desembargador é suspeito de troca de favores com o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, e de manter relação inapropriada com o governador do Amazonas, Eduardo Braga.

Após representação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou preventivamente o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), Ari Moutinho da Costa, e instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador.

Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE/AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Além da presidência do TRE/AM, o desembargador foi afastado também de suas funções no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O afastamento será válido enquanto tramitar o procedimento disciplinar.

Favorecimento a prefeito de Manaus - Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância do ministro Gilson Dipp, a ação "recebeu tramitação mais célere do que a convencional".

Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.

Acusações - O PAD vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE/AM e o governador Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. "O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp em seu voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE/AM. Ari Moutinho teria ainda influenciado inquérito policial contra seu filho, ao requisitar para cargo em comissão no Tribunal Eleitoral o delegado que presidia o caso. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.



Renúncia ao Cargo de Presidente e de Membro do TRE/AM e Nota de Esclarecimento
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Fonte:Bárbara Tavares de Almeida, Diretora Geral, em substituição

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