quarta-feira, 7 de abril de 2010

PRESIDENTE DA OAB FALA CONTRA OS GRAVES INDÍCIOS DE ARI MOUTINHO

Urgente: O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou a decisão unânime tomada ontem (06) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de instaurar processo administrativo disciplinar para apurar graves indícios de infrações disciplinares cometidas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas, desembargador Ari Moutinho da Costa.

Moutinho também foi afastado de suas funções jurisdicionais tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas quanto no TRE-AM. "Fiquei estarrecido diante do relato feito pelo ministro Gilson Dipp - relator do caso -, da postura do presidente do TRE. É daqueles casos típicos em que o presidente de um tribunal faz do Poder Judiciário seu verdadeiro reinado", afirmou Ophir ao participar da sessão plenária do CNJ.

Entre as denúncias analisadas no processo de sindicância aberto no CNJ, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), além de ter requisitado para trabalhar no tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Consta, ainda, a influência do presidente do TRE na indicação de sua filha para a presidência da Fundação Dr. Thomas, órgão da administração indireta da Prefeitura de Manaus, e a nomeação do filho dele para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Moutinho também é alvo de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Para Ophir, as condutas do desembargador indicam que ele se sentia dono do Tribunal, tendo agido com o coração na hora de influenciar na contratação de seus filhos, e não com base na postura que se espera de um magistrado. "Esse momento, o de afastar um magistrado, é lamentável e difícil. No entanto, devemos saudar o CNJ, que demonstra, uma vez mais, o caminho correto a ser seguido pelos juízes e pela sociedade", afirmou Ophir, que enalteceu, diante do caso, a importância da resolução antinepotismo já editada pelo CNJ.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19435

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