segunda-feira, 9 de março de 2009

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA

Manaus, março de 2008

Histórico:

O bairro Colônia Antônio Aleixo se formou na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, para abrigar os nordestinos trazidos para reativar os seringais da Amazônia. Após a partida dos chamados “soldados da borracha”, o local foi ocupado por portadores de hanseníase, uma vez que a região era isolada e o trajeto até a cidade era feito margeando o rio Negro.

No início da década de 1940, o Dr. Antônio Aleixo iniciou um trabalho pioneiro no tratamento da hanseníase e o bairro ganhou o seu nome. Conhecido popularmente como leprosário foi abrigo durante três décadas exclusivamente dos portadores da doença, com o passar do tempo começou a servir de moradia dos familiares dos doentes, que aos poucos foram se integrando à comunidade.

A população aumentou a partir de 1967, com a abertura da Avenida André Araújo, estrada 23 km que integrou a Colônia Antônio Aleixo à cidade de Manaus.

Durante a administração do Prefeito Jorge Teixeira, a colônia foi declarada aberta, permitindo o fluxo de pacientes até a cidade, assim como a ocupação da área por outros moradores que não os pacientes. Na tentativa de integrá-los à sociedade foi loteada e distribuída às famílias dos pacientes a região em torno do leprosário.

Devido possuir uma grande área territorial e florestal, com portentosa margem fluvial, e também por conta da considerável expansão da população local, o bairro foi dividido em sete comunidades: Fé I, Fé II, Onze de Maio, Nova Esperança, Colônia Antônio Aleixo, Planalto e Buritizal.

As sete comunidades que formam o bairro Colônia Antônio Aleixo abrigavam até o ano 2000 sessenta mil habitantes, atualmente estimam-se quarenta mil famílias que ostentam relativo padrão de desenvolvimento humano.

Nos dias atuais o local abriga inúmeras madeireiras, além de indústria de papel e celulose, indústrias de destinação de resíduos, distribuição de produtos químicos, entre outras, caracterizando sua total integração a área metropolitana da cidade de Manaus.

Relatórios anteriores

A Comissão de Assuntos Amazônicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CAAMA em conjunto com representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, da Escola Agrotécnica Federal de Manaus e da Organização Não Governamental Amazônia Biodiversidade e Cidadania, verificou in loco denúncia de poluição do Lago do Aleixo.

Após a verificação iniciou-se uma discussão onde foi salientado que a poluição ocorre devido à presença de flutuantes, serrarias, esgotos, fábricas de cimento, SOVEL e outros.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA realizou vistoria na área do Lago do Aleixo e Puraquequara no dia 21/11/2007 quando uma equipe composta de membros pertencentes à própria SEMMA, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM e comunitários do bairro, além da assessoria de comunicação da Assembléia Legislativa do Amazonas – ALE/AM e Assessoria de comunicação da comissão de meio ambiente da ALE/AM, percorreu a área de influência do lago, principalmente onde atuam as madeireiras daquele bairro.

De acordo com a Informação Fiscal nº 052/2007 – GEFIS/SEMMA, durante a vistoria, foram constatados diversos tipos de atividades lesivas ao meio ambiente, tais como: reaproveitamento de toras de madeira rejeitadas e pó de serragens depositado irregularmente nas margens dos igarapés e do lago, retirada de argila, entre outros.

Em reunião com a CAAMA/ALE em 06/11/2007, o Superintendente do IBAMA/AM Henrique dos Santos Pereira recebeu em mãos cópias dos citados relatórios para que fossem tomadas as devidas providências que o caso requer, dessa maneira, o mesmo enviou o caso para o setor de fiscalização do órgão para vistoria dos empreendimentos sujeitos ao Cadastro Técnico Federal instalados na área do lago.

Inspeções realizadas pelo IBAMA/AM:

A Ordem de Fiscalização no AM0008 foi emitida com o objetivo de vistorias as empresas localizadas no Lago do Aleixo em relação à apresentação de Licença de Operação L.O., Cadastro Técnico Federal, Comprovantes de Armazenamento e Destinação de Resíduos.

Foram vistoriadas as seguintes empresas:

•AMAP Indústria de Madeira LTDA;

•A.M. Indústria e Comércio de Embalagens LTDA;

•D Sales Indústria e Comércio de Móveis e Esquadrias LTDA;

•E. G. Materiais de Construção LTDA;

•HERMAFRAN Indústria Comércio e Serviços LTDA;

•LAM Cardoso;

•MADEBRIQ Madeiras e Briquetes LTDA;

•Ourobras Pesquisa e Mineração da Amazônia;

•Rex Madeiras LTDA;

•W.F. Comércio, Representação e Serviços de Produtos Químicos LTDA;

•WOFRAN – Comércio e Representação LTDA.

1. Madeireiras

As empresas classificadas como madeireiras foram as seguintes: A.M. Indústria e Comércio de Embalagens LTDA; D Sales Indústria Comércio de Móveis e Esquadrias LTDA; E. G. Materiais de Construção LTDA; LAM Cardoso; MADEBRIQ Madeiras e Briquetes LTDA; Madeireira Soares Agro Industrial LTDA; Rex Madeiras LTDA.

Para todas as empresas vistoriadas foi solicitada cópia de Licença de Operação, Cadastro Técnico Federal e Contrato de destinação dos resíduos produzidos, além dos DOF’s de entrada e saída de madeira.

As serrarias localizadas no entorno do Lago do Aleixo apresentam comportamentos similares no que concerne a armazenamento de toras de madeira, pois, além do pátio da empresa, costumam receber e depositar toras na margem do rio, no que eles denominam circulares, no entanto, devido ao período do ano em que as inspeções foram realizadas, o nível das águas do lado estava baixo permitindo o recebimento de madeira via fluvial, dessa maneira não foi possível detectar grandes quantidades de madeira armazenada no lago. Os próprios responsáveis e funcionários das empresas argumentaram a respeito de não estarem com maiores quantidades de madeira naquela ocasião por aguardar o nível da água do lago subir para receberem novo estoque. Pelo exposto, não se pode afirmar que o armazenamento de toras na beira do lago impede o trânsito de embarcações naquele local.

Em relação aos resíduos produzidos, como toras não aproveitáveis e o pó de serragem, constatou-se que as serrarias possuem o conhecimento de que deve ser dada destinação a eles. A maioria das empresas possui contratos com olarias que os recebem para geração de energia ou mesmo para a produção de carvão vegetal, no caso dos tocos e toras não aproveitáveis para beneficiamento. Nossa equipe pode constatar a retirada do material em algumas oportunidades durante as visitas realizadas. Além dos contratos com olarias, há uma balsa da HERMASA, empresa geradora de energia, que recolhe mensalmente resíduos das madeireiras ao redor do lago.

A empresa Madebriq, Madeiras e Briquete LTDA, apesar de praticar a destinação de resíduos com regularidade, havia depositado na margem do lago uma considerável quantidade de pó de serragem, com o intuito de aterrar um caminho para o trânsito de tratores. A mesma foi notificada a fazer a retirada do material e informada que após Laudo Técnico realizado pelo Instituto de Pesquisa da Amazônia – INPA, que pudesse estabelecer o nível de poluição causado, sofreria a sanção cabível ao caso.

À exceção da MADEBRIQ, não foi possível constatar para as demais serrarias vistoriadas quantidades expressivas de serragem e outros materiais vegetais depositados a margem do lago, no entanto, salienta-se mais uma vez que as próprias empresas declaram estar em baixa produtividade devido ao chamado “inverno amazônico quando a atividade madeireira sofre considerável baixa em função do excesso de chuvas e também ao baixo nível das águas do lago do Aleixo que dificulta o transporte fluvial que é o principal meio utilizado para o recebimento de cargas de toras de madeira.

A empresa AMAP Indústria de Madeiras LTDA não apresentou Licença de Operação válida, assim como o Cadastro Técnico Federal, por este motivo a mesma foi multada e embargada, tendo suas máquinas paradas e lacradas. As cópias dos Autos de Infração e do Termo de Embargo estão anexas.

Ainda em anexo encontram-se as cópias das Licenças de Operação, Cadastro Técnico Federal e Contrato de destinação de resíduos apresentados pelas empresas em questão.
Durante a fiscalização foi abordado um caminhão que estava iniciando o processo de armazenamento de madeira, como não foi apresentado DOF, a madeira foi apreendida e depositada no pátio do IBAMA/Manaus. Foi lavrado Auto de Infração em desfavor do Sr. Adrian César Calderon por ter em depósito 19m3 (dezenove metros cúbicos) sem autorização pertinente.

2. Empresas de Destinação de Resíduos:

Assim foram classificadas as empresas AMAZONMIX; C.T.R. Central de Tratamento de Resíduos da Amazônia LTDA e WOFRAN – Comércio e Representação LTDA.

Todas apresentaram Licenças de Operação e Cadastro Técnico Federal válidos. Para este tipo de empresa foi também solicitado para inspeção os testes exigidos pelo IPAAM para emissão da licença de operação para esta categoria. De acordo com os laudos dos laboratórios que realizaram tais testes, todas as três empresas apresentam condições necessárias de operação.

Na AMAZONMIX e na CTR não foi possível detectar naquela ocasião nenhum tipo de atividade que pudesse estar aparentemente causando danos ambientais maiores do que o previsto na licença de operação.

Na WOFRAN constatou-se que a chaminé do forno emitia um odor químico forte e visível fuligem preta, no entanto, como havia L. O., teste de emissão atmosférica satisfatório (em anexo) e o nível de poluição da fumaça emitida não pode ser mensurado naquele momento por falta de especialistas para o procedimento, optou-se por oficiar o órgão licenciador para dar conhecimento sobre o acompanhamento e fiscalização da empresa, além de sugerir novos testes para este parâmetro.

As três empresas afirmaram que os resíduos que não podem ser eliminados são encaminhados ao Estado de São Paulo onde se encontram outras empresas autorizadas a dar a devida destinação.

3. Empresa de distribuição de químicos

A empresa W.F Comércio, Representação e Serviços de Produtos Químicos LTDA. está inserida nesta categoria.

Apesar de possuir Licença de Operação válida e Registro no Departamento da Polícia Federal, não foi apresentado o Cadastro Técnico Federal, por este motivo a empresa foi autuada e notificada a se regularizar num prazo de dois dias. Auto de Infração e

Notificação em anexo.

Durante a vistoria foi observado que os produtos químicos distribuídos pela W.F. estavam em embalagens adequadas, identificados, rotulados e mantidos em galpão dotado de sistema de contenção, não se constatou nenhum tipo de vazamento ou qualquer outro prejuízo ao meio ambiente aparente.

4. Empresa de Papel e Celulose:

A SOVEL da Amazônia LTDA foi a vistoriada nesta categoria. Foram apresentadas
Licença de Operação válida, no entanto, não havia Cadastro Técnico Federal, assim a empresa foi autuada e notificada a se regularizar num prazo máximo de dois dias.

Os resultados dos testes de poluição apresentados foram satisfatórios e não houve possibilidade de identificar qualquer atividade lesiva ao meio ambiente em operação naquele momento, no entanto, ao vistoriar a central de tratamento de água da empresa, notou-se que, nas paredes da escada que direciona a água descartada ao lago, estava aderido um material viscoso que provavelmente era pasta de papel, ressalte-se que naquele momento não havia como afirmar que a empresa descartava outro tipo de material no lago, pois na vistoria somente água tratada foi observado.

Para avaliar o grau de poluição daquela água foi oficializada solicitação ao INPA para realizar os testes necessários para este tipo de análise.

Foram apresentados os contratos de destinação de resíduos produzidos pela empresa com especificações de quantidades produzidas e locais que as recebem (anexos).

5. Empresas não existentes ou não encontradas:

Na sede da WOFRAN – Comércio e Representação LTDA fomos informados pelos proprietários que a HERMAFRAN Indústria Comércio e Serviços LTDA funcionou naquele local até o ano de 2005, quando foi extinta para a criação da primeira. Segue anexo o destrato social registrado em cartório e o pedido protocolado de cancelamento do certificado de registro da empresa junto ao IBAMA.

A Ourobras Pesquisa e Mineração da Amazônia não foi localizada, pois o endereço cadastrado pertence a Madeireira Soares Agro Industrial LTDA, os representantes desta nos informou que a Ourobras arrendava a área, mas parou de funcionar naquele local a cerca de três anos quando abandonou o endereço sem dar maiores detalhes se continuaria ou não suas atividades, deixando inclusive uma dívida de seis meses de aluguel atrasado e funcionários sem receber o pagamento de três meses de trabalho.

Observou-se que há uma maior quantidade de empreendimento na área do bairro Colônia Antônio Aleixo que não constam nos nossos registros, após a solicitação das cópias de Licenças de Operação ao IPAAM, o IBAMA dará continuidade à ação de fiscalização uma vez que algumas dessas empresas devem obrigatoriamente ter o Cadastro Técnico Federal.

Considerações:

1. As madeireiras visitadas conhecem e praticam a obrigação da destinação dos resíduos produzidos, a maioria possui contrato firmado em cartório com olarias, as que não possuem fazem controle de saída de carga de resíduos através de documento assinado pelo recebedor. Para estas serrarias foi informado da necessidade de se firmar contrato em cartório para garantir e comprovar a legalidade da ação e das quantidades retiradas;

2. As empresas de maior porte como a REX Madeiras LTDA ainda utilizam seus resíduos para queima em suas estufas de secagem;

3. À exceção da AMAP Indústria de Madeira LTDA que foi embargada, todas apresentaram Licença de Operação e Cadastro Técnico Federal válidos;

4. Não foi possível detectar o impedimento de trânsito de qualquer tipo de embarcação passível de navegação no lago por armazenamento de madeira, pois o mesmo estava aparentemente livre;

5. Há toda uma questão cultural envolvida neste tipo de armazenamento de toras. Em toda a região da Bacia Amazônica é costume usar rios e lagos como depósito de madeira já que a água conserva as características e propriedades naturais da madeira;

6. Foram solicitadas cópias dos DOF´s de entrada e saída de madeira para posterior conferência, uma vez que o objetivo principal da missão era verificar a legalidade de funcionamento das empresas e constatar possível poluição em desacordo com as Licenças de Operação. Ressalte-se que esta análise já está em andamento e oportunamente será feita inspeção industrial nas empresas caso seja detectado algum tipo de irregularidade;

7. A grande preocupação em relação às empresas recebedoras de resíduos foi a de perceber que não há acompanhamento ou qualquer tipo de fiscalização por parte de órgão licenciador do tipo de material e quantidades recebidas para queima em seus fornos, apenas a declaração oficial produzida pelo próprio empreendedor;

8. Diferentemente, a empresa de distribuição de produtos químicos vistoriada possui acompanhamento e conferência de estoque realizada pela Polícia Federal;

9. A SOVEL da Amazônia declarou que não possui nenhum tipo de infração registrada ou Termo de Ajuste de Conduta em andamento na SEMMA e que tudo seria apenas especulação da imprensa.

Encaminhamentos:

1.Solicitação à SEMMA e ao IPAAM informações a respeito das providências tomadas em relação às atividades lesivas ao meio ambiente constatadas na vistoria realizada em conjunto pelos dois órgãos no dia 21/11/2007;

2.Apoio dos especialistas do INPA para auxílio na análise da água do Lago do Aleixo;

3.Ofício à SEMMA para que informe se há algum tipo de processo em nome da empresa SOVEL da Amazônia e caso haja enviar cópia ao IBAMA;

4.Ofício à SEMMA para informar acerca do tipo de tratamento de esgoto realizado na região do bairro Colônia Antônio Aleixo, uma vez que o mesmo abriga mais de quarenta mil famílias e entende-se que há o risco de que parte do esgoto tenha como destino final o Lago do Aleixo;

5.Ofício ao IPAAM para que o mesmo informe no texto restrições e/ou condições de validade da Licença de Operação da necessidade do Cadastro Técnico Federal para as empresas com potencial poluidor;

6.Ofício ao IPAAM para informar ação de fiscalização ou acompanhamento realizado nas empresas de destinação de resíduos.

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