segunda-feira, 11 de outubro de 2010

NOTIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS


INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

EDITAL

NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS DOS RIOS NEGRO E SOLIMÕES, NO ESTADO DO AMAZONAS.

Na forma e para os fins do disposto nos artigos 5° ao 10 do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, parágrafo único, da Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo n.º 1.599-T-10 (Processo n.º 01450.015766/2009-08), o tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, em razão do seu elevado valor arqueológico, etnográfico e paisagístico, a ser inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, conforme poligonal de tombamento, a seguir descrita: "Tomando-se como partida o Ponto 1, de coordenadas 3°6'58.21"S e 59°54'21.30"O (conforme imagem Google Earth de 1/9/2010) traça-se uma linha reta de 4,5 quilômetros (quatro quilômetros e meio) até as bordas da margem direita do Rio Negro, no encontro do leito do rio com a Ilha do Xiborema, cortando esta por uma linha semi-circular de 4,5 quilômetros (quatro quilômetros e meio) de raio, cujo ponto central é o Ponto 1, até a margem direita do Rio Solimões, avançando uma faixa de terra de 200 (duzentos) metros e acompanhando, paralelamente a partir daí, a margem direita do recém formado Rio Amazonas até o ponto mais oriental da primeira ilha fluvial desta margem, de onde atravessa o leito do Rio Amazonas até a desembocadura da lagoa intermitente localizada à margem esquerda do mesmo rio, nas proximidades da Colônia Antônio Aleixo. O perímetro abarca a lagoa e ainda uma faixa de terra de 200 metros da margem esquerda do Amazonas até encontrar novamente o Ponto 1."

Cumpre ressaltar que os bens em comento passam a gozar de proteção por meio do IPHAN, para os efeitos previstos notadamente no art. 17 do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937.

No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos artigos 5º ao 10 do Decreto-lei n.º 25/37, combinado com o art. 1º, da Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975.

Outrossim, esta notificação tem por fim dar ciência da área de entorno definida para assegurar a ambiência do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, que passa a gozar de proteção por meio do IPHAN, para os efeitos previstos notadamente no art. 18 do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. A poligonal de entorno é assim delineada: faixa de 1.000 (mil) metros contígua ao perímetro de tombamento.

AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Decreto - Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986; Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975; Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei n.º 8113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto n.º 6.844, de 7 de maio de 2009; Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

CORRESPONDÊNCIA PARA: Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - SBN, Quadra 02, Edifício Central Brasília, 6° andar, Brasília, Distrito Federal - CEP: 70.904-040.



Foto: Valter Calheiros

3 comentários:

Anônimo disse...

Iphan tomba encontro de águas que forma Rio Amazonas
11 de outubro de 2010 | 17h 34
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Comentários
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LIEGE ALBUQUERQUE - Agência Estado
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu que, a partir de hoje, o fenômeno do encontro das águas, que forma o Rio Amazonas, está tombado provisoriamente. A medida vai vigorar até que o Conselho Consultivo do órgão se reúna para decidir tombar ou não a área em definitivo. Há uma reunião do conselho prevista para novembro, mas não há pauta definida.

Até lá, a obra do Porto das Lajes, a 2,4 quilômetros do fenômeno e orçada em R$ 220 milhões continua embargada. Por conta da falta de licenciamento ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a obra já está paralisada há cinco meses. O tombamento da área, contudo, não condena em definitivo a obra: caberá à superintendência regional do órgão decidir sobre qualquer construção privada na área tombada, depois da sentença final.

Segundo o texto publicado hoje no Diário Oficial da União, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta notificação, "assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa".

De acordo com o superintendente do Iphan no Amazonas, Juliano Valente, o tombamento provisório é um "passo preventivo" para preservar a área até a decisão definitiva. "Normalmente o Conselho Consultivo, se há um tombamento provisório, que é prerrogativa da presidência do Iphan, segue pelo mesmo caminho, mesmo que solicite outros estudos para embasar o julgamento".


Anônimo disse...

Tudo não passa de jogo de cena. A superintendência do IPHAN no Amazonas perdeu a credibilidade por se tranformar em balcão de negócio em favor dos interesses predadores como é o caso da Log-In (controlada) da Vale no Amazonas. O Edital em pauta é de notificação, permitindo o direito do contrditório das partes se pronunciarem. Bem diferente do Tombamento que se reclama e que deveria ser discutido junto às organizações da sociedade civil do Amazonas e em respeito ao saber local. A proposta do IPHAN é uma fraude contra o interesse público, violando o sagrado direito do povo do Amazonas se pronunciar. Mas se quiser ser ouvido ainda vai ter que enviar no prazo legal sua manifestação para Brasília, onde uma comissão de notáveis irá julgar a matéria de acordo com sua conveniência.É muito indiferença frente ao meio ambiente, a verdade é tanta que nem na campanha política ouviu-se falar das demandas ambientais.
Atenção comunicadores leiam o Edital e comprovem o que estamos dizento.... com a palavra o Ministério Público e a OAB do Amazonas junto ao Conselho Nacional. O superintende do IPHAN, Juliano Valente quer na verdade confundir tanto a imprensa quanto o povo do Amazonas.

Leandra Ribeiro disse...

é necessário a preocupação com veiculação de notícias na mídia, parabenizo o ncpam pela busca da veracidade das notícias para Manaus, o Brasil e o Mundo.

Este blog merece respeito pelas postagens comprometidas das notícias!

Parabéns!!!