sábado, 30 de outubro de 2010

TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS SOFRE IMPUGNAÇÃO

Ademir Ramos (*)

Enquanto o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) informava para todo o Brasil sobre o Tombamento do Encontro das Águas, o jornal A Crítica de Manaus, quinta-feira (28), em reportagem investigativa, noticiava que duas empresas haviam entrado com impugnação contra o Ato de Tombamento deste bem natural e cultural do povo do Amazonas.

O Edital de Notificação publicado na segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, fixou em “15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa”.

A reportagem de A Crítica cita como fonte a própria Assessoria de Comunicação do Iphan, que se recusou a dar os nomes das empresas e do escritório jurídico que representou contra o Tombamento do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, nos arredores de Manaus. Mesmo assim, a Assessoria afirmou que a “contestação não interfere na votação que decidirá ou não pelo Tombamento definitivo do Encontro das Águas. Caberá ao presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, dar seu parecer e enviá-lo para o Conselho Consultivo do Instituto”, que deverá se reunir no dia 04 e 05 de novembro, no Rio de Janeiro, no Palácio Gustavo Capanema, para avaliar a proposta do Encontro das Águas juntamente com mais cinco processos de Tombamento.

IMPUGNAÇÃO

Embora a Assessoria de Comunicação do Iphan tenha se recusado a informar o nome das empresas e do escritório jurídico que moveu ação contra o Tombamento do Encontro das Águas, o Ncpam ouviu outras fontes que garantiu se tratar das empresas Log-In Logística Intermodal e da Lajes Logística S/A, representadas pelo escritório jurídico da Log –In sediado em Botafogo, no Rio de Janeiro.

As manifestações contra o Tombamento foram apresentadas também no dia 22 de outubro, aos Deputados da Assembléia Legislativa do Amazonas, em resposta a não participação da empresa Lajes Logística, na Audiência Pública, convocada para o dia 25, pela Comissão de Assuntos Amazônicos Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Entre as considerações feitas, a empresa argumentava que: “seríamos sim favoráveis, ao tombamento do Fenômeno do Encontro das Águas, dado que não haveria conflito entre tombamento e os empreendimentos públicos e privados na área desde que fossem cumpridas as exigências sócio-ambientais colocadas pela legislação”.

No entanto, é bom que se diga que o Terminal Portuário das Lajes é um empreendimento privado estimado em 220 milhões de reais, capitaneado pela Log-In Logística Intermodal, empresa controlada pela Vale. A determinação de se construir o Porto da Vale (Lajes), no Encontro das Águas, decorre do aval do grupo da coca cola no Amazonas por meio da Juma Participações S/A (comodante), signatária do Contrato de Comodato com a empresa Lajes Logística S/A (comodatária).

Nos termos do Contrato, a Juma (comodante) é proprietária de um imóvel situado na Alameda Cosme Ferreira, km 17, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, com área de 596.464,64 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício, sob Matrícula 48.252, e registro no Livro N° 2, AV 2/48.258. Nas negociações para a construção do Porto da Vale, o terreno da Juma corresponde a 30% do valor do empreendimento.

POR FORÇA DE LEI

O Tombamento do Encontro das Águas sendo de forma compulsório, conforme procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei N°. 25, de 30 de novembro de 1937, confere que: “ se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do Tombamento, a fim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso” (Art. 9°, 3).

Com a impugnação apresentada pelas empresas, o julgamento definitivo do Tombamento do Encontro das Águas pautado para o dia 04 e 05 novembro fica prejudicado, impossibilitando que o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mande de pronto, por simples despacho, que se proceda à inscrição do Encontro das Águas no competente Livro do Tombo. Ao contrário, passa a valer os prazos prescritos no artigo acima citado, exigindo do Iphan "sustentação vestibular da proposta" frente às justificativas das empresas que defendem tempestivamente a construção do Terminal Portuário no turbilhão do Encontro das Águas, dos rios Negros com Solimões, na Colônia Antonio Aleixo, Zona Leste de Manaus, capital do Amazonas.

GRITA DO POVO

O Movimento S.O.S. Encontro das Águas amparado na vontade popular articulou-se com o Ministério Público Estadual e Federal com propósito de mobilzar formadores de opinião, força acadêmica, intelectuais, donas de casa, religiosos, estudantes e demais lideranças comunitárias para sustentar com determinação a defesa do Tombamento Já do Encontro das Águas. Destemidamente, o Movimento Socioambiental pró Encontro das Águas tem monitorado o processo de Tombamento desse bem e alertado o povo do Amazonas para as manobras tramadas contra este que é o Cartão Postal do Amazonas. Assustador é a omissão criminosa do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa, da Câmara Municipal e do próprio Prefeito de Manaus. Mas a luta há de continuar com os holofotes sobre o Iphan, que por natureza deve fundamentar com muito densidade a salvaguarda do Encontro das Águas, que é sem dúvida Patrimônio do povo brasileiro.

(*) É Professor, Antropólogo e Coordenador do NCPAM/UFAM.

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