quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PELA PROTEÇÃO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Processo:10007-40.2010.4.01.3200
Classe: - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 7ª VARA FEDERAL
Juiz: DIMIS DA COSTA BRAGA
Data de Autuação:27/07/2010
Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (28/07/2010)
Objeto da Petição: 1210000 - MEIO AMBIENTE - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO.
Observação: COM PEDIDIO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
05/10/2010 08:52 -DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
COMPLEMENTO - DETERMINADO QUE O IPAAM SUSPENDA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DO TERMINAL PORTUARIO DE USO PRIVATIVO MISTO DO PORTO DAS LAJES.


Manifestação do MPF DO Amazonas

Data do dia 23 de julho de 2010, a Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela junto à justiça Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

No enunciado da Ação, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) define por objeto o reconhecimento do Poder Judicário relativo ao valor histórico,cultural, estético, paleontológico, geológico, estético e paisgístico do monumento natural conhecido como "Encontro das águas" situado no Estado do amazonas, bem como inserí-lo no regime de "espaço especialmente protegido".

Ademais, Ação em curso faz referência direta ao processo de tombamento no. 01490.0000015/2009-11 cujo objeto é o Tombamento do Monumento Natural do Encontro das Águas do Rio solimões com o Rio Negro no Município de Manaus no Estado do Amazonas.

No entanto, a Superintendência do IPHAN, no Amazonas, ainda que ciente das inúmeras pressões de empreendedores privados com pretnsões com instalar um porto (terminal de uso privativo misto) na região, não concluiu o processo de Tombamento provisório do bem, medida esta que já iria import restrições na exploração do local de forma semelhante do Tombamento definitivo.

Pela razões apresentadas, o MPF justifica que "a não concretização do ato administrativo pelo IPHAN vem gerando sérios riscos ao monumento natural Encontro das Águas, pois é fato público e notório que empreendedores privados vêm prejudicando a harmonia, o equilíbrio e a paisagem do local, inclusivre com a instalação de ali construir um terminal portuário de grande porte, o que iria descaracterizar a paisagem natural, gerando sério prejuízo a o monumento natural.

Dito isso,o Movimento sócioambiental S.O.S Encontro das Águas entende que é racionalmente sustentável, independentemente da concretização do ato administrativo do Tombamento pelo IPHAN, provisório ou definitivo, o Poder Judiciário reconhecer o valor histórico, cultural, paisagístico e estético do nosso Encontro das Águas, impondo restrições a seu uso e a construção de empreendimento no local, qualificando esse monumento natural, nos termos da Lei 9.885/98 e do Decreto 58.054/1966, que promulga a Convenção para a proteção da flora, flora.

Manifestação do Movimento S.O.S
http://www.youtube.com/watch?v=ojUZ6ME1gtM

Data do dia 14 de setembro de 2010, manifestação do Movimento S.O.S Encontro das Águas junto ao Ministério Público Federal do Amazonas, solicitando que se promova uma ou mais Audiência Pública para se conhecer os critérios demarcatórios do Tombamento desse bem, que é sem dúvida um patrimônio natural e cultural dos amazonenses. O que se faz necessário frente à determinação do juiz federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga, que condicionou seu julgamento ao ato efetivo do Tombamento Provisório do Encontro das Águas ainda a ser feito pela superintendência do IPHAN Amazonas.

Nessa perspectiva, o Movimento S.O.S Encontro das Águas que congrega diversas representações das lideranças comunitárias da Colônia Antonio Aleixo e demais comunidades do entorno do Encontro das Águas, bem como outros segmentos da sociedade civil Amazonense das Artes, das Ciências, da Literatura e do Movimento Socioambiental do Amazonas, recorre mais uma vez a esta Procuradoria da República, com propósito de se fazer ouvir nos autos do processo de Tombamento do Encontro das Águas que vem sendo feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) por força de Liminar da Justiça Federal do Amazonas.

Nos termos do processo, segundo declaração recente do Superintendente do IPHAN/AM, com ampla repercussão na imprensa local e nacional, o Tombamento do Encontro das Águas encerra 30 km², circunscrito a Ilha do Xiborena, a Comunidade Terra Nova, parte dos bairros Mauazinho e Colônia Antonio Aleixo, Lago do Aleixo, restingas e outros corpos. Na mesma oportunidade, o Superintendente fala que os relatórios circunstanciados feito pelos especialistas serão enviados a Brasília para ser apreciado por uma Comissão do IPHAN que deverá referendar ou não o Ato do Tombamento do nosso Encontro das Águas.

Para o Movimento S.O.S Encontro das Águas, muito antes de Brasília, é importante que se respeite a vontade do povo do Amazonas, que é o principal interessado neste processo de reconhecimento do Encontro das Águas como Patrimônio da cultura material e simbólica de nossa gente. Nessa perspectiva, os militantes do Movimento S.O.S requer junto ao Ministério Público Federal do Amazonas que promova uma ou mais Audiência Pública para se conhecer os critérios demarcatórios do Tombamento deste Patrimônio que guarda e conserva em si as nossas representações identitárias tal como os Gregos em relação ao Olimpo, que além de ser morada dos deuses significa também a conectividade da racionalidade da cultura ocidental.

Tempestivamente requer por meio do Ministério Público cópia dos relatórios técnicos que justificam o Ato de Tombamento do Encontro das Águas para analisar e compreender a proposta em pauta prolatada pelo IPHAN, contribuindo, desta feita, tanto na forma como na prospecção deste bem que para o povo do Amazonas não tem preço porque o seu valor é incomensurável.

O Movimento S.O.S aguarda as providências requeridas para que os amazonenses possam se pronunciar também na salvaguarda do nosso Encontro das Águas. Assim sendo, agredece publicamente e renova compromisso em defesa da nossa cultura material e imaterial, depositando total confiança ao Ministério Público Federal como caixa de ressonância das reivindicações populares e da sustentação da luta pelo direito.

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