
Para a OAB, autora da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é necessária uma interpretação mais clara da lei. A entidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Anistia não seja estendida a agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
"Isso é muito ruim para o Brasil. Temos que compreender que tortura é um crime gravíssimo. O Brasil subscreveu vários tratados internacionais que condenam os crimes de tortura. Se consideramos o crime de tortura um crime político, perdoável, vamos estar legitimando os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã. Eles ficarão livres, leves e soltos para cometer esse crime contra a humanidade", disse o presidente nacional da OAB.
Para Britto, o Estado tem o dever de punir todos os torturadores. Não tenho a menor dúvida de que o Ministério Público errou no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, quando não considerou a tortura como crime de lesa-humanidade. "Espero que os ministros do STF compreendam o seu dever histórico punindo o torturador de ontem, para que não justifique a tortura de hoje", disse.
Em parecer divulgado no sábado (30), mas enviado ao STF no final da tarde da sexta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a Lei da Anistia "foi resultado de um longo debate nacional", ressaltando a participação da OAB. Na avaliação dele, desconstituir a anistia seria "romper com o compromisso" feito no contexto histórico do fim da ditadura. Para consolar os familiares dos mortos e torturados a PGR recomendou apenas abertura dos arquivos da ditadura, o que significou mais um golpe contra o Estado de Direito Democrático no Brasil.
Fonte: OAB Nacional.
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