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A decisão do Plenário implicou a saída de todos os não índios do local, confirmando o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dos direitos territoriais históricos dos povos indígenas que habitam a área. Também foram fixadas 19 condições para a desocupação e a demarcação do local.
A demarcação da área foi definida pela Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, e homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinado no mesmo ano. Além de definir de forma contínua a área, ocupada por cerca de 20 mil índios, o decreto presidencial determinou que, em até um ano após a publicação da norma, todos os não-índios deveriam deixar a área.
Fonte: STF
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