quarta-feira, 15 de julho de 2009

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CONTRA O PORTO DAS LAJES



O movimento S.O.S. Encontro das águas, em articulação junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), foi informado por um dos técnicos do órgão licenciador, que a instituição já publicou o Edital de recebimento do EIA/RIMA do Porto das Lajes referente à complementação de estudos para responder as lacunas denunciadas pelos Comunitários, Ministério Público Estadual e pelo próprio IPAAM.

A publicação do Edital é uma exigência legal da resolução 009/87 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Para surpresa de todos é que o IPAAM não postou o Edital em sua página e nem deu publicidade ao ato na grande imprensa, preferindo cumprir o absolutismo formal dos bacharéis, publicando no Diário Oficial do Estado, no dia 09, na página 11, em letra minúscula.

A publicação do Edital é importantíssimo para que o movimento paute suas articulações, visando a realização das Audiências Públicas. Segundo a Resolução do CONAMA, em seu Artigo 2o , parágrafo 1o : “o Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública”.

A orientação da direção do movimento é que as lideranças formulem requerimento junto ao IPAAM com cópia para o Ministério Publico Estadual, requerendo as Audiências Públicas. Assim sendo, deve-se com urgência marcar Audiência com o Ministério Público Estadual para celebrar tratativas na perspectiva de se garantir o direito de realização das Audiências Públicas. Tendo por referência o Edital publicado as próximas Audiências serão na última quinzena de agosto.

Na dúvida publicamos modelo de requerimento para solicitação das Audiências, podendo ser útil para a luta dos comunitários interessadas em requerer o Ato para suas comunidades, seguindo as orientações dadas anteriormente. Veja o documento na integra:

Requerimento

Requeremos à Direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, para fins de direito, nos termos da resolução /CONAMA/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987, conforme o Art. 2o. “Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública”, para se discutir (EIA/RIMA) do Porto das Lajes. Ademais, em cumprimento ao § 5º do Artigo citado (...) “poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA”.
Contato: ...............................
NT. Pedimos Deferimento
Assinatura/ RG ou CPF

Nenhum comentário: