segunda-feira, 6 de julho de 2009

CORRUPÇÃO PASSIVA E EXPLORAÇÃO DE MENORES PODE VIRAR CRIME HEDINONDO

As práticas de peculato e de corrupção passiva ou ativa; a inserção de dados falsos em sistema público de informações; o trabalho escravo; a adulteração de alimentos; e a corrupção de menores podem ser transformados em crimes hediondos. O primeiro passo será dado nesta quinta-feira (9), com a audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado às 10h, para debater nove projetos tramitando em conjunto: PLSs nºs 9, 38 e 61, de 2004; 40 e 253, de 2006; 45, 112, 223 e 739, de 2007.

A audiência pública foi requerida pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de Lei do Senado 9/04. O projeto define como crime hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também é presidente da CCJ, apresentou substitutivo acatando a proposição de Crivella e recomendando o arquivamento dos demais projetos. Porém, as principais sugestões destas outras propostas foram aproveitadas por Demóstenes, em seu substitutivo. Como a matéria tramita em decisão terminativa na comissão, se ela for aprovada seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.


Nenhum comentário: