A audiência pública foi requerida pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de Lei do Senado 9/04. O projeto define como crime hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também é presidente da CCJ, apresentou substitutivo acatando a proposição de Crivella e recomendando o arquivamento dos demais projetos. Porém, as principais sugestões destas outras propostas foram aproveitadas por Demóstenes, em seu substitutivo. Como a matéria tramita em decisão terminativa na comissão, se ela for aprovada seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Blog do Banega
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