Hoje (18), em matéria especial assinada por Adan Garantizado, na Crítica de Manaus, o juiz da Vara Especializada em Maio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA), Adalberto Carim afirma que: "o IPAAM licencia as empresas do Distrito Industrial que é responsabilidade do Estado. Fora do Distrito, a responsabilidade é do Município, se a Prefeitura possuir estrutura para atender a demanda". A matéria quase sempre termina na Suprema Corte, em Brasília, veja Nota da Redação.
noticianahora.com.br em sua página informa também que: o juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias, Adalberto Carim, determinou, em sentença com julgamento de mérito publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas desde a última sexta-feira (11), que o licenciamento ambiental para todos os projetos de construção civil a serem realizados dentro dos limites territoriais de Manaus, passe a ser de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidades (Semmas). A decisão é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM) solicitando da Justiça uma definição quanto à competência sobre o licenciamento.
As empresas do setor alegavam que estavam sendo vítimas do duplo licenciamento e a consequente cobrança em dobro do pagamento de taxas, porque eram obrigados a tirar duas licenças com a mesma finalidade e para omesmo local em dois órgãos públicos de entes diferentes – um da esferaestadual, o Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (Ipaam) e outro municipal, a Semmas.
O juiz Adalberto Carim entendeu que a competência deve ser apenas do órgão municipal tomando por base, entre outros dispositivos, o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que afirma ser competência exclusiva do município legislar sobre ações de interesse do município (interesse local), e a Resolução 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), segundo a qual “compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.
A sentença determina o prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Manaus “aperfeiçoe de forma tecnicamente adequada” a Semmas e o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), realizando se necessário concurso público para o preenchimento de vagas do corpo técnico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por descumprimento. Ele determinou também que a Semmas, num prazo de 72 horas, a contar da data de publicação da decisão, encaminhe à Vemaqa a pauta de reuniões para o ano de 2010 do Comdema, informando anualmente sobre as assembléias do conselho.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Dutra, diz receber a decisão judicial com otimismo. Para ele, a sentença do juiz Adalberto Carim é uma vitória não só para o segmento da construção civil, como também para o Município, que finalmente passa a ter reconhecida a sua competência para atuar no licenciamento de atividades de impacto local.
A Semmas, como órgão executor da política de meio ambiente da cidade de Manaus, possui, segundo ele, as condições necessárias para assumir a responsabilidade pelo licenciamento. “Há muito tempo o município vem se preparando para exercer essa atribuição e nos coube num momento ímpar a operacionalização desse importante dispositivo legal”, afirmou Marcelo. A Divisão de Licenciamento e Monitoramento, da Diretoria de Qualidade e Controle Ambiental da Semmas, é o setor responsável pela análise e aprovação dos processos de licenciamento. Já o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), presidido pelo secretário Marcelo Dutra, foi recentemente reestruturado para oferecer maior agilidade na apreciação de processos.
Ao Comdema cabe regularizar, normatizar e deliberar sobre o licenciamento em casos especiais de impacto ambiental. O secretário explica que na busca pelo aperfeiçoamento do corpo técnico, a Semmas está reformulando e adequando procedimentos e padronizando posturas. “A decisão da Justiça é uma vitória para a cidade de Manaus e acaba criando jurisprudência para que outros segmentos que se sentem prejudicados pelo duplo licenciamento possam reivindicar essa prerrogativa também, reduzindo a burocracia para a execução dos projetos”, afirma Dutra. A decisão judicial abre ainda precedentes para que os outros Sindicatos da Construção Civil do Brasil recorram e pleiteiem o licenciamento único.
Nota da Redação: Consultamos a página do Tribunal de Justiça do Amazonas e nada encontramos relativo à decisão judicial que fora proferida. No entanto, o jornal a Crítica informou também , inclusive, registrando a fala do Juíz Adalberto Carim, da VEMAQA, que fizemos questão de registrar na cabeça da matéria. A decisão judicial é mais um complicador no gradiente das competências em conflito a merecer da Suprema Corte Juízo sobre a questão referente aos licenciamentos. É o caso, por exemplo, do Porto da Lajes, que ameaça a todos com a depredação dos ecossistemas do Encontro das Águas. A disputa para se dizer o Direito quando se trata da Questão Ambiental no Amazonas, quase sempre, não se pauta na preservação ou sustentabilidade desses recursos, mas ao contrário na conveniência e nos interesses privatistas do órgão que muitas vezes já está em conluio com comporações que não primam nem pela responsabilidade social e muito menos promovem a responsabilidade ambiental. Nesse caso, quando é permitido, recorremos a Justiça Federal como fórum competente para proferir o Direito e garantir a integridade do Meio Ambiente, fazendo valer o princípio republicano em defesa da coisa pública como direito de todos.
noticianahora.com.br em sua página informa também que: o juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias, Adalberto Carim, determinou, em sentença com julgamento de mérito publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas desde a última sexta-feira (11), que o licenciamento ambiental para todos os projetos de construção civil a serem realizados dentro dos limites territoriais de Manaus, passe a ser de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidades (Semmas). A decisão é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM) solicitando da Justiça uma definição quanto à competência sobre o licenciamento.
As empresas do setor alegavam que estavam sendo vítimas do duplo licenciamento e a consequente cobrança em dobro do pagamento de taxas, porque eram obrigados a tirar duas licenças com a mesma finalidade e para omesmo local em dois órgãos públicos de entes diferentes – um da esferaestadual, o Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (Ipaam) e outro municipal, a Semmas.
O juiz Adalberto Carim entendeu que a competência deve ser apenas do órgão municipal tomando por base, entre outros dispositivos, o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que afirma ser competência exclusiva do município legislar sobre ações de interesse do município (interesse local), e a Resolução 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), segundo a qual “compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.
A sentença determina o prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Manaus “aperfeiçoe de forma tecnicamente adequada” a Semmas e o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), realizando se necessário concurso público para o preenchimento de vagas do corpo técnico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por descumprimento. Ele determinou também que a Semmas, num prazo de 72 horas, a contar da data de publicação da decisão, encaminhe à Vemaqa a pauta de reuniões para o ano de 2010 do Comdema, informando anualmente sobre as assembléias do conselho.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Dutra, diz receber a decisão judicial com otimismo. Para ele, a sentença do juiz Adalberto Carim é uma vitória não só para o segmento da construção civil, como também para o Município, que finalmente passa a ter reconhecida a sua competência para atuar no licenciamento de atividades de impacto local.
A Semmas, como órgão executor da política de meio ambiente da cidade de Manaus, possui, segundo ele, as condições necessárias para assumir a responsabilidade pelo licenciamento. “Há muito tempo o município vem se preparando para exercer essa atribuição e nos coube num momento ímpar a operacionalização desse importante dispositivo legal”, afirmou Marcelo. A Divisão de Licenciamento e Monitoramento, da Diretoria de Qualidade e Controle Ambiental da Semmas, é o setor responsável pela análise e aprovação dos processos de licenciamento. Já o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), presidido pelo secretário Marcelo Dutra, foi recentemente reestruturado para oferecer maior agilidade na apreciação de processos.
Ao Comdema cabe regularizar, normatizar e deliberar sobre o licenciamento em casos especiais de impacto ambiental. O secretário explica que na busca pelo aperfeiçoamento do corpo técnico, a Semmas está reformulando e adequando procedimentos e padronizando posturas. “A decisão da Justiça é uma vitória para a cidade de Manaus e acaba criando jurisprudência para que outros segmentos que se sentem prejudicados pelo duplo licenciamento possam reivindicar essa prerrogativa também, reduzindo a burocracia para a execução dos projetos”, afirma Dutra. A decisão judicial abre ainda precedentes para que os outros Sindicatos da Construção Civil do Brasil recorram e pleiteiem o licenciamento único.
Nota da Redação: Consultamos a página do Tribunal de Justiça do Amazonas e nada encontramos relativo à decisão judicial que fora proferida. No entanto, o jornal a Crítica informou também , inclusive, registrando a fala do Juíz Adalberto Carim, da VEMAQA, que fizemos questão de registrar na cabeça da matéria. A decisão judicial é mais um complicador no gradiente das competências em conflito a merecer da Suprema Corte Juízo sobre a questão referente aos licenciamentos. É o caso, por exemplo, do Porto da Lajes, que ameaça a todos com a depredação dos ecossistemas do Encontro das Águas. A disputa para se dizer o Direito quando se trata da Questão Ambiental no Amazonas, quase sempre, não se pauta na preservação ou sustentabilidade desses recursos, mas ao contrário na conveniência e nos interesses privatistas do órgão que muitas vezes já está em conluio com comporações que não primam nem pela responsabilidade social e muito menos promovem a responsabilidade ambiental. Nesse caso, quando é permitido, recorremos a Justiça Federal como fórum competente para proferir o Direito e garantir a integridade do Meio Ambiente, fazendo valer o princípio republicano em defesa da coisa pública como direito de todos.
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