quinta-feira, 4 de março de 2010

A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS


Toda conversa encaminhada na tal Inspeção Ambiental datada do dia 9 de fevereiro, organizada pelo Juiz Titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA), Adalberto Carim Antonio, com propósito de verificar em campo os impactos e danos causados aos ecossistemas do Encontro das Águas decorrentes da pretensa construção do Terminal Portuário das Lajes (TPJ), não passou de jogo de cena para os especialistas da matéria porque, segundo eles, não tem valor jurídico nenhum talvez sirva apenas para impressionar os executivos da Lajes Logística S/A ou para o convencimento do Magistrado Titular da VEMAQA. O fato é que a mentira tem pernas curtas é o que nos ensina a sabedoria popular.

Quanto a impressionar os empresários talvez sim, mas se foi esta a intenção foi feito com muita reserva, longe dos holofotes da mídia. No entanto, desesperados os empreendedores do TPJ partiram para o tudo ou nada apelando para plantar notícias e criando factóides na mídia por razões conjunturais devido o afastamento do governador Eduardo Braga (PMDB) e também por não creditarem ao vice-governador Omar Aziz (PMN) confiança referente à realização do projeto.

Taca ou Tapa

Relativo ao convencimento do senhor Juiz Titular da Vara da Justiça do Meio Ambiente do Amazonas seria deveras se o Titular tivesse lido o Estudo de Impacto Ambiental seguido do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA) formalizado junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), que é o responsável nos autos para o licenciamento da obra sob a vigilância do Ministério Público em consonância com o grito popular do Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das Águas.
O TACA – Termo de Ajuste de Conduta Ambiental – mencionado pelo titulara da VEMAQA não se justifica, é o que explicam os especialistas representados no processo. A não ser, que o Dr. Carim queira calar o Ministério Público e a grita dos militantes do Movimento S.O.S. Encontro das Águas, suspeição fora de propósito por se conhecer a formação acadêmica do senhor Juiz, bem como sua projeção no Fórum da Justiça do Amazonas.

A possibilidade de se dirimir os conflitos por meio do TACA ou TAPA – Termo de Ajuste de Política Ambiental – encontra-se fora de propósito enquanto não se cumprir o que ficou acordado no Termo de Audiência resultante da Ação Cautelar n°. 001.09.240559-3, onde o requerente é o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Requerido é o IPAAM.

O Termo de Audiência é assinado pelo Dr. Adalberto Carim Antonio, Juiz de Direito, Titular da VEMAQA seguido pelo Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, do Ministério Público Estadual mais a Drª. Aldemira Rodrigues Queiróz, do IPAAM e pelo Dr. Graco Diniz Fregapani, Procurador do IPAAM. Datado de 15 de outubro de 2009.

Conheça o Termo de Audiência

Aberta a audiência o MM. Juiz de Direito concedeu a palavra ao ilustre representante do Parquet Estadual que pugnou pela clarificação dos itens constantes às fls. do laudo técnico sobre o EIA/RIMA do Porto das Lajes (em atendimento complementar ao parecer técnico emitido pelo CCA). Uma vez que tais lacunas estão a necessitar esclarecimento atendendo a liminar concedida parcialmente nos autos supracitada, que as respostas técnicas mencionadas permitirão inequivocamente o deslinde do processo abarcando as audiência públicas e o ulterior licenciamento; que o presidente destes feitos concedeu a palavra ao ilustre procurador do Órgão Ambiental Estadual que nada obstou, aludindo que tal documento constante nesses feitos seja analisado pela áreas técnica do IPAAM, instando ao Juízo pela concessão de prazo de quinze (15) dias, quando tais questões objetivamente elencadas serão submetida ao crivo do Órgão Ministerial e, posteriormente agregadas as exigências do processo administrativo de licenciamento; QUE O MM. Juiz de Direito CONCEDEU o prazo de pugnado, assinalando da entrega do documento o prazo de sessenta (60) dias para a efetiva respostas das indagações complementadoras.

Com a palavra o IPAAM, que nos parece não haver cumprido o que foi acordado em Juízo, livrando o Ministério Público de qualquer acusação gratuita sobre ausência de seu pronunciamento nos autos.

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