quinta-feira, 4 de março de 2010

MPF PEDE O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS E SUSPENSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PORTO DA LAJES

O Ministério Público Federal do Amazonas(MPF/AM) ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, perante a 3ª Vara da Justiça Federal doAmazonas, para obrigar o Instituto do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional (Iphan) a declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas, enquanto se desenrolam os estudos técnicos realizados pelo instituto, antes do tombamento definitivo que poderá ser decretado pelo Iphan ao final do procedimento administrativo em curso.

A medida é para impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica,paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do empreendimento denominado Porto das Lajes.

O MPF/AM pede também que a Justiça determine ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que suspenda o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, até que seja definido qual o perímetro do Encontro das Águas a ser definitivamente tombado pelo Iphan como monumento natural, o que poderá inviabilizar a implantação do Porto das Lajes.

Além disso, a ação cautelar visa ainda obrigar que o Ipaam exerça o poder de polícia administrativa ambiental para impedir ou suspender qualquer ato material das empresas particulares interessadas, relativas ao prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento ou à realização física de atos de construção, início ou prosseguimento de quaisquer obras.

Intimidação da comunidade

Caso seja deferido o pedido liminar, os empresários também não poderão realizar qualquer contato, patrocínio, promoção de eventos, doações, e quaisquer outras medidas nas comunidadesa serem afetadas com a obra, até que se decida se o empreendimento poderá se instalar no local.

O objetivo é impedir a continuidade de ações de cooptação, intimidação e até mesmo violência contra membros das comunidades a serem atingidas pela obra, identificados pelo MPF/AM e em investigação pela Polícia Federal.

O MPF/AM pede ainda a fixação de multas diárias em valores que variam de cinco a dez mil reais, aos órgãos públicos e seus representantes, assim como às empresas e seus responsáveis, no caso de descumprimento de determinação que venha a ser estabelecida pela Justiça Federal em decorrência da ação, sem prejuízo de eventuais ações de improbidade administrativa.

Nº da ação para consulta na Justiça Federal: 2010.32.00.001541-4.
Fonte: MPF/AM.

2 comentários:

Marcelo Seráfico disse...

São freqüentes os embustes de governos e empresários para ludibriar o Povo. A história recente do Amazonas - e do Brasil... e do mundo - conta com alguns deles. O gás natural e a concessão de serviços públicos a empresas privadas, para ficar nos mais notáveis, são paradigmáticos exemplos do modo espúrio com que se lida com o Povo.
O ardil consiste, basicamente, em prometer o que se sabe, de antemão, não ser possível cumprir. Ardil só possível pela convicção de que realizadas as obras ou vendas, Inês morta estará, pois o descumprimento dos compromissos não será suficiente para inviabilizar o empreendimento, já pronto, acabado e gerando lucros.
A proposta de construção do Porto das Lajes soa, sob vários aspectos, como mais um dos embustes para ludibriar o Povo.
Felizmente, a atuação séria, firme e rigorosa do MPF acena com a possibilidade de tratamento público, transparente e democrático de um tema que excede os interesses econômicos e as preocupações com logística das empresas.
O Encontro das Águas, vivamente defendido pelos moradores da Colônia Antônio Aleixo, é um símbolo de difícil compreensão para cabeças cujo raciocínio se organiza em planilhas de custo-benefício.
A rigor, é contra esse tipo de mentalidade que se está lutando. E a posição do MPF faz ver muita luz no fim do túnel.

Manaó disse...

Até que enfim, o MPF barrou esta obra. Tô cansado de ver estas "paranóias" que os Políticos invetam pra ganhar "Royalties" pra eles mesmos.