quarta-feira, 31 de março de 2010

JUSTIÇA DETERMINA O TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS E A SUSPENSÃO DO PORTO DAS LAJES

Decisão liminar atende ao pedido do MPF/AM em ação civil pública e contribui para preservar um dos maiores símbolos do estado do Amazonas

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou o tombamento provisório do Encontro das Águas como monumento natural e a suspensão imediata do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Porto das Lajes. A decisão liminar foi dada pela juíza da 3ª Vara Federal, Maria Lúcia Gomes de Souza, no curso da ação civil pública de autoria do MPF/AM, iniciada há cerca de um mês.

Em cumprimento à decisão judicial, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas até que seja concluído o procedimento administrativo que tramita no órgão para determinar o tombamento definitivo. A juíza estabeleceu o prazo de 180 dias para o IPHAN concluir o procedimento.

A medida é para impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica, paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do Porto das Lajes.

A decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) suspenda o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes até que o IPHAN conclua o processo de tombamento. O IPAAM deverá também impedir que a Lajes Logística S/A, empresa responsável pelo projeto do porto, realize qualquer ato relativo ao licenciamento ou à construção no local, até a conclusão do IPHAN.

Empresa e comunidades

De acordo com a decisão judicial, além de não poder dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da obra ou realizar qualquer construção relacionada ao Porto das Lajes, a Lajes Logística S/A não poderá realizar qualquer contato, patrocínio, promoção de eventos, doações e quaisquer outras medidas nas comunidades a serem afetadas com a obra, até o tombamento definitivo do Encontro das Águas.

O impedimento de contato da empresa com as comunidades foi pedido pelo MPF/AM com o objetivo de evitar a continuidade de ações de cooptação, intimidação e até mesmo violência contra membros comunitários, a exemplo de situações identificadas pelo MPF/AM e em investigação pela Polícia Federal.

O descumprimento das determinações judiciais implicará em multa diária de R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.
Nº da ação para consulta na Justiça Federal: 2010.32.00.001541-4.

Confira aqui a íntegra da decisão judicial

Um comentário:

João disse...

Que maravilha, ainda existe Justiça, e esta se chama Federal. É muito bom saber, que nós Amazônidas vamos ter protegido o nosso Cartão Postal(Encontro da Águas).Deus é justo e soberano!Parabéns à todos!!!