terça-feira, 24 de novembro de 2009

EDITAL VICIADO PARA BENEFICAR CONSTRUTORA NO AMAZONAS

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) recomenda anulação de edital para realização de obras no Distrito Industrial de Manaus. Repasse de verba para obras de recuperação das vias do Distrito Industrial foi suspenso após constatação de irregularidades no edital de licitação, pelo TCU.

O MPF/AM recomendou à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus (SRMM) que anule o edital de concorrência para a contratação de empresa para a realização das obras de revitalização do sistema viário do Distrito Industrial. A recomendação foi expedida após a constatação de irregularidades que limitaram a participação de empresas na concorrência.

Recomenda o MPF/AM que todos os atos efetuados após o lançamento do edital, pela Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL), sejam anulados. É sugerido ainda que se reformulem os termos do edital para que sejam sanadas as irregularidades constatadas no levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), além da realização de nova licitação para a seleção de empresa para a realização das obras editadas.

Para o procurador da República Thales Messias Cardoso, os dados apresentados pelo TCU são graves. “O MPF entende que os vícios constatados pelo Tribunal de Contas da União são insanáveis. Diante disso, recomendamos à SRMM que anule o edital e todos os atos, incluindo o contrato”, concluiu.

Exigências dificultaram a livre concorrência - Após análise por parte do TCU, foram identificadas no procedimento de licitação deficiências no projeto básico, dificultando aos concorrentes ter o pleno conhecimento dos serviços a serem realizados, custos, escopos e formas de execução, dificultando e impossibilitando a elaboração de propostas corretas.

Ficou comprovada também a existência de graves restrições à competitividade, pela imposição de qualificações técnicas inadequadas como a exigência de que a disponibilidade de equipamentos por parte das empresas interessadas fosse atestada por meio de notas fiscais de propriedade, contrato de locação, termo de compromisso de compra e venda ou termo de compromisso de locação, além da imposição de qualificações financeiras abusivas, sem qualquer justificativa e incoerente com os índices usualmente adotados.

Foi diagnosticado ainda pelo TCU que houve alteração significativa nas condições para qualificação técnica, passível de afetar a formulação das propostas. A alteração foi informada aos licitantes por meio de um Ofício-Circular, ao invés da imprensa oficial, e sem que tenha havido a reabertura de prazo para apresentação das propostas, dificultando a participação de possíveis interessados.

Outro ponto questionado refere-se à planilha orçamentária do projeto básico, que prevê o pagamento pela execução de serviço, sendo que o projeto executivo já havia sido anteriormente atribuído à Universidade Estadual do Amazonas (UEA), configurando pagamento em duplicidade e acarretando prejuízos futuros aos cofres públicos.

Na proposta da empresa Construtora Soma, única a ter apresentado um projeto para a realização das obras por ter sido também a única a ter atendido a todos os critérios de seleção e consequentemente ter sido vencedora do certame, houve um sobrepreço no valor de mais de R$ 10 milhões.

Obras estão paradas - No ano passado, o MPF/AM instaurou um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela conservação das vias do Distrito Industrial e verificar a regularidade do convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM) e o Governo do Estado do Amazonas para a recuperação do sistema viário do Distrito.

Em setembro de 2008, o MPF/AM firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) e a SUFRAMA, em que a PMM autorizava a autarquia federal a realizar as obras de recuperação das vias.

A SUFRAMA, que já havia celebrado um convênio com o CIEAM em 2007, incluiu, por meio de aditivo feito em dezembro de 2008, a SRMM no convênio para revitalizar o sistema viário do Distrito Industrial.

Após o lançamento do edital pela CGL e a contratação da Construtora Soma, o TCU identificou as irregularidades na licitação e suspendeu todo o repasse de verba. As obras estão paralisadas.

Confira aqui a íntegra da recomendação

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