segunda-feira, 23 de novembro de 2009

EMENDA QUE PROÍBE A COMPRA DE VOTOS JÁ CASSOU 667 POLÍTICOS NO BRASIL

GUSTAVO URIBE

Agência Estado: Desde que foram sancionadas há exatos dez anos, em 25 de setembro de 1999, as emendas que proibiram a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral já desencadearam a cassação de 667 políticos. Os dados foram compilados pela entidade Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que divulgou o balanço de uma década da edição dos dispositivos. De acordo com a pesquisa, foram cassados ao todo 460 prefeitos e vice-prefeitos e 207vereadores que incorreram no crime eleitoral. Os dados são colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2000.

O balanço revela que em uma década de existência as emendas ganharam eco apenas nos últimos dois anos, quando o número de cassações quase duplicou no País. Em 2000, primeiro ano completo de validade dos dispositivos, apenas 15 vereadores perderam o mandato, número oito vezes menor que o total de parlamentares cassados em 2008 (119). A pesquisa ainda mostra crescimento no número de sentenças dadas pela Justiça Eleitoral contra políticos acusados de compra de votos e uso da máquina durante as eleições: 343 decisões, em 2008, contra 162, em 2000.

Ainda de acordo com o levantamento, o número de casos levados à Justiça por desrespeito às emendas eleitorais teve alta em todas as regiões do País, com destaque ao Sudeste e Nordeste, que juntas respondem por 67% das sentenças dadas contra os crimes e 48% dos vereadores cassados nos últimos dez anos. A região com o menor número de vereadores e prefeitos que perderam o mandato por conta dos crimes eleitorais foi a Centro-Oeste, que contabiliza menos de 10% do total de cassações.

De acordo com a Lei Eleitoral, a compra de votos se caracteriza quando o candidato oferece dinheiro ou qualquer "bem ou vantagem pessoal" ao eleitor. A pena prevista é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma eleitoral. O uso da máquina administrativa já proibia desde 2007 agentes públicos que fizessem transferência voluntária de recursos e promovessem publicidade institucional fora do veículo ou período dedicados à propaganda eleitoral.

Contudo, a emenda de 1999 incluiu a punição também a candidatos que não são agentes públicos ou fazem parte do governo em exercício. A norma passou a punir com cassação e multa de até R$ 106,4 mil condutas que desrespeitem a lei.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, comemora as estatísticas dos dez anos de implementação das emendas. "Os resultados são extraordinariamente animadores", ressalta. O ministro ainda evidencia que a Justiça Eleitoral vem rapidamente incorporando os dispositivos e os aplicando em casos onde há indícios de crimes eleitorais.

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