terça-feira, 17 de novembro de 2009

PADECE O ENCONTRO DAS ÁGUAS DA FALTA DE ESPÍRITO PÚBLICO

Na pauta, o Tombamento do Encontro das Águas - confluência do rio Negro com o Solimões -, onde começa o majestoso rio Amazonas em terras brasileiras. A iniciativa é o do Movimento S.O.S Encontro das Águas, em parceria com o Senador João Pedro (PT/AM), com propósito de barrar o instinto predrador daqueles que deliberadamente resolveram propor a construção de um Terminal Portuário para empanar a beleza natural do nosso Encontro das Águas, baseado na racionalidade cumulativa, que visa unicamente à rapinagem de nossos recursos naturais como nos velhos tempos coloniais.

Nesse caso, em situação “decorrente de ameaça iminente à integridade do patrimônio cultural do país” compete ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), respaldado na Portaria Federal n°11/1986, que dispõe sobre as normas para a instauração do processo de tombamento, “[...] dispensar a instrução técnica da Diretoria Regional respectiva”, de acordo com o que prescreve o Art. 7°, providenciando os meios necessários para proteção do bem ameaçado, lembrando também, que “a homologação ou não do tombamento compete ao Ministro de Estado da Cultura, conforme estabelecido em lei”.

Além dessas medidas em curso, o Senador João Pedro protocolou também junto ao Ministério do Meio Ambiente exposição de motivo, reivindicando a demarcação do ecossistema do Encontro das Águas como uma futura Unidade de Conservação devido o seu valor científico. Além desses encaminhamentos feitos em Brasília, o professor Ademir Ramos, coordenador do NCPAM, aproveitando a presença do Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em Manaus, durante a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), também formalizou tal solicitação e denunciou na plenária da SBPC situação iminente de ameaça à integridade do Encontro das Águas.

Ademais, a Lei nº 9.985/2000, que justifica a criação dos Monumentos Naturais, objetiva "[...] preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”. Nessa mesma perspectiva, o Decreto n° 58.054, de 23 de março de 1966, que promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas dos países da América, entende por Monumentos Naturais “as regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, como fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações científicas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais”.

Tanto o Ministério da Cultura quanto o do Meio Ambiente, pouco ou nada fizeram até agora para garantir a integridade estética, paisagística, cultural e científica do Encontro das Águas, que muito significa para todos nós brasileiros do Amazonas. Por falta de Lei não é, o que falta mesmo é espírito público dos governantes capaz de exorcizar os lobbistas, corruptos e oportunistas para vala comum dos insensatos, resgatando desse modo, o equilíbrio ambiental sob o jugo da Justiça, ordenada pelo equilíbrio ambiental e pela sustentabilidade daqueles que promovem o bem estar dos seus e do planeta.

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