Amazonino Mendes (PTB), prefeito de Manaus e o seu vice, Carlos Souza (PP), venceram a batalha contra a cassação dos seus mandatos em julgamento encerrado poucas horas atrás no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). Como ele mesmo havia dito "estou tranquilo", assim tudo foi consumado à luz da Justiça, nessa primeira instância. Pois, quem apostava na cassação à luz da Justiça e da racionalidade do Direito vai ter que esperar, enquanto o Poder e o Direito no Amazonas ensaiam juntos "dois pra lá e dois pra cá", como bem expressou um atento expectador presente na Corte do TRE. Por quatro votos a três, Amazonino Mendes e Carlos Souza mantiveram o mandato de prefeito e vice de Manaus, assegurando o registro de suas candidaturas, que haviam sido cassadas pela juiza Maria Eunice Torres, em novembro de 2008. Mas, segundo os especialistas, ainda cabe recurso e, possivelmente, será feito pelo Ministério Público Federal.
Para melhor compreender o certame recorremos a uma súmula dos embates de Amazonino Mendes com a Corte da Justiça Eleitoral do Amazonas, muito bem tecida pelo blogueiro Durango, em sua página. Sigamos o curso para avaliar o desfecho.
Amazonino teve seu mandato cassado pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, por suposta compra de votos e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2008.
Amazonino e Carlos Souza assumiram a administração municipal sob liminar expedida pelo juiz Agilberto Machado. O processo de cassação por suposta compra de votos permaneceu no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, aguardando que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgasse uma questão processual apresentada pela defesa de Amazonino.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ/AM, Domingos Chalub, concedeu liminar que impedia que o processo de cassação fosse votado em nível regional, até que se julgassem os embargos ingressados pela defesa de Amazonino no TSE.
Em agosto, o ministro Marcelo Ribeiro (TSE) decidiu que a discussão dos embargos de declaração poderia ser feita pelo Tribunal Superior após ser resolvido no TRE/AM. No dia 25 de setembro, o pleno do TSE ratificou a decisão do ministro e o processo pôde seguir no TRE/AM.
A relatoria do processo caberia ao juiz Francisco Maciel, porém, este se declarou incompetente para exercer a função. O juiz federal Márcio de Freitas assumiu em seu lugar e colocou o processo na pauta do dia 19 de novembro.
Devido a um problema de publicação no Diário Oficial do Estado, a pauta, agendada no TRE/AM para o dia 19, teve sua data alterada. O novo dia para a análise do processo foi determina 24, a começar às 16h30. O juiz federal Márcio de Freitas postergou as suas férias para ser o relator desse processo.
O responsável pela sustentação oral da defesa de Amazonino na Corte do TRE/AM é o advogado Fernando Neves da Silva, que foi ministro do TSE entre 2000 e 2002. Já o vice-prefeito Carlos Souza, será defendido pelo advogado Marco Aurélio de Lima Choy.
Por questões de saúde, o juiz Francisco Maciel – primeiro relator da matéria – já comunicou ao TRE/AM que não poderá comparecer à sessão desta terça-feira e caberá à presidência do Tribunal Regional convocar, como fez, o juiz suplente Antônio Barros de Carvalho. Os bastidores informaremos depois.
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