

Para melhor compreender o certame recorremos a uma súmula dos embates de Amazonino Mendes com a Corte da Justiça Eleitoral do Amazonas, muito bem tecida pelo blogueiro Durango, em sua página. Sigamos o curso para avaliar o desfecho.
Amazonino teve seu mandato cassado pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, por suposta compra de votos e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2008.
Amazonino e Carlos Souza assumiram a administração municipal sob liminar expedida pelo juiz Agilberto Machado. O processo de cassação por suposta compra de votos permaneceu no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, aguardando que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgasse uma questão processual apresentada pela defesa de Amazonino.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ/AM, Domingos Chalub, concedeu liminar que impedia que o processo de cassação fosse votado em nível regional, até que se julgassem os embargos ingressados pela defesa de Amazonino no TSE.
Em agosto, o ministro Marcelo Ribeiro (TSE) decidiu que a discussão dos embargos de declaração poderia ser feita pelo Tribunal Superior após ser resolvido no TRE/AM. No dia 25 de setembro, o pleno do TSE ratificou a decisão do ministro e o processo pôde seguir no TRE/AM.
A relatoria do processo caberia ao juiz Francisco Maciel, porém, este se declarou incompetente para exercer a função. O juiz federal Márcio de Freitas assumiu em seu lugar e colocou o processo na pauta do dia 19 de novembro.
Devido a um problema de publicação no Diário Oficial do Estado, a pauta, agendada no TRE/AM para o dia 19, teve sua data alterada. O novo dia para a análise do processo foi determina 24, a começar às 16h30. O juiz federal Márcio de Freitas postergou as suas férias para ser o relator desse processo.
O responsável pela sustentação oral da defesa de Amazonino na Corte do TRE/AM é o advogado Fernando Neves da Silva, que foi ministro do TSE entre 2000 e 2002. Já o vice-prefeito Carlos Souza, será defendido pelo advogado Marco Aurélio de Lima Choy.
Por questões de saúde, o juiz Francisco Maciel – primeiro relator da matéria – já comunicou ao TRE/AM que não poderá comparecer à sessão desta terça-feira e caberá à presidência do Tribunal Regional convocar, como fez, o juiz suplente Antônio Barros de Carvalho. Os bastidores informaremos depois.
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